Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Outubro de 2019.

PORTARIAS DE FISCAL DE CONTRATOS

PORTARIA DLC N° 217/2019

DATA: 01 de outubro de 2019.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Janaina Oliveira de Paula Villa Assad, inscrita no CPF n° 030.273.111.31, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 052/2019, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa CATIA KRUG 00135430160, inscrita no CNPJ sob o nº 21.624.719/0001-73, qual tem por objeto a “Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos leves, pesados, máquinas pesadas e implementos agrícolas da frota municipal de veículos do Município de Itanhangá-MT.”.Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - Designar a servidora Silvana Matter, portadora do CPF n° 990.540.191.15, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, referente aos serviços executados para a Secretaria Municipal de Finanças e Gabinete do Prefeito.

Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário; em especial da Portaria DLC 090/2019.

Itanhangá-MT, 01 de outubro de 2019.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

EMERSON SABATINE

Secretário Municipal de Finanças

Registre-se, publique-se e Afixe-se

PORTARIA DLC N° 218/2019

DATA: 01 de outubro de 2019.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Janaina Oliveira de Paula Villa Assad, inscrita no CPF n° 030.273.111.31, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 063/2019, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa O. MONTAGNA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.969.636/0001-04, qual tem por objeto a “Aquisição de peças mecânicas originais de 1ª linha para a frota municipal de veículos leves, médios e pesados, peças originais de 1ª linha para máquinas pesadas, tratores e implementos.”.Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - Designar a servidora Silvana Matter, portadora do CPF n° 990.540.191.15, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, referente aos serviços executados para a Secretaria Municipal de Finanças e Gabinete do Prefeito.

Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário; em especial da Portaria DLC 122/2019.

Itanhangá-MT, 01 de outubro de 2019.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

EMERSON SABATINE

Secretário Municipal de Finanças

Registre-se, publique-se e Afixe-se

PORTARIA DLC N° 219/2019

DATA: 01 de outubro de 2019.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Janaina Oliveira de Paula Villa Assad, inscrita no CPF n° 030.273.111.31, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 070/2019, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa C. M. SIQUEIRA & CIA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.351.198/0001-05, qual tem por objeto a “Aquisição de acessórios originais de 1ª linha para a frota municipal de veículos leves, médios e pesados, acessórios originais de 1ª linha para máquinas pesadas, tratores e implementos.”.Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - Designar a servidora Silvana Matter, portadora do CPF n° 990.540.191.15, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, referente aos serviços executados para a Secretaria Municipal de Finanças e Gabinete do Prefeito.

Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário; em especial da Portaria DLC 160/2019.

Itanhangá-MT, 01 de outubro de 2019.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

EMERSON SABATINE

Secretário Municipal de Finanças

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PORTARIA DLC N° 220/2019

DATA: 01 de outubro de 2019.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Janaina Oliveira de Paula Villa Assad, inscrita no CPF n° 030.273.111.31, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 071/2019, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa TURBO AUTO ELÉTRICA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.277.189/0001-15, qual tem por objeto a “Aquisição de peças elétricas originais de 1ª linha para a frota municipal de veículos leves, médios e pesados, peças elétricas originais de 1ª linha para máquinas pesadas, tratores e implementos.”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - Designar a servidora Silvana Matter, portadora do CPF n° 990.540.191.15, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, referente aos serviços executados para a Secretaria Municipal de Finanças e Gabinete do Prefeito.

Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário; em especial da Portaria DLC 165/2019.

Itanhangá-MT, 01 de outubro de 2019.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

EMERSON SABATINE

Secretário Municipal de Finanças

Registre-se, publique-se e Afixe-se

PORTARIA DLC N° 221/2019

DATA: 01 de outubro de 2019.

SÚMULA: “Designar servidor para atuar como suplente de Fiscal de Contrato n° 062/2018 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Ana Claudia Germano Alves, inscrita no CPF n° 047.152.811.04, para acompanhar e fiscalizar como Suplente, a execução do Contrato n° 062/2018, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa PENTAGONO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.697.300/0001-08, qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E HOSPEDAGEM DE SITE, E-MAILS CORPORATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO.”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.

Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 01 de outubro de 2019.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

EMERSON SABATINE

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Registre-se, publique-se e Afixe-se

PORTARIA DLC N° 222/2019

DATA: 01 de outubro de 2019.

SÚMULA: “Altera Fiscal titular do Contrato n° 003/2017 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Leonardo de Siqueira Libano Soares, inscrito no CPF n° 116.907.497.92, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 003/2017, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa ÔMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.468.557/0001-54, qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E SOFTWARES DE GESTÃO EDUCACIONAL PARA ATENDER 02 (DUAS) UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL.” Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.

Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 01 de outubro de 2019.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

SUZANA BÊSS

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Registre-se, publique-se e Afixe-se

PORTARIA DLC N° 223/2019

DATA: 01 de outubro de 2019.

SÚMULA: “Altera suplente de Fiscal do Contrato n° 051/2019 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Leonardo de Siqueira Libano Soares, inscrito no CPF n° 116.907.497.92, para acompanhar e fiscalizar como Suplente, a execução do Contrato n° 051/2019, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa AGRIMAQ MANUTENÇÃO EM MAQUINAS E USINAGEM INDUSTRIAL LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.274.813/0001-19, qual tem por objeto a “Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos leves, pesados, máquinas pesadas e implementos agrícolas da frota municipal de veículos do Município de Itanhangá-MT.”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, referente aos serviços executados para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 01 de outubro de 2019.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

SUZANA BÊSS

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Registre-se, publique-se e Afixe-se

PORTARIA DLC N° 224/2019

DATA: 01 de outubro de 2019.

SÚMULA: “Altera suplente de Fiscal do Contrato n° 052/2019 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Leonardo de Siqueira Libano Soares, inscrito no CPF n° 116.907.497.92, para acompanhar e fiscalizar como Suplente, a execução do Contrato n° 052/2019, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa CATIA KRUG 00135430160, inscrita no CNPJ sob o nº 21.624.719/0001-73, qual tem por objeto a “Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos leves, pesados, máquinas pesadas e implementos agrícolas da frota municipal de veículos do Município de Itanhangá-MT.” Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, referente aos serviços executados para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 01 de outubro de 2019.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

SUZANA BÊSS

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Registre-se, publique-se e Afixe-se

PORTARIA DLC N° 225/2019

DATA: 01 de outubro de 2019.

SÚMULA: “Altera suplente de Fiscal do Contrato n° 054/2019 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Leonardo de Siqueira Libano Soares, inscrito no CPF n° 116.907.497.92, para acompanhar e fiscalizar como Suplente, a execução do Contrato n° 054/2019, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa LORIVAL CORREA GODINHO – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.008.521/0001-50, qual tem por objeto a “Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos leves, pesados, máquinas pesadas e implementos agrícolas da frota municipal de veículos do Município de Itanhangá-MT.”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, referente aos serviços executados para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 01 de outubro de 2019.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

SUZANA BÊSS

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Registre-se, publique-se e Afixe-se

PORTARIA DLC N° 226/2019

DATA: 01 de outubro de 2019.

SÚMULA: “Altera suplente de Fiscal do Contrato n° 055/2019 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Leonardo de Siqueira Libano Soares, inscrito no CPF n° 116.907.497.92, para acompanhar e fiscalizar como Suplente, a execução do Contrato n° 055/2019, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa M. A. SECCO – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.552.760/0001-19, qual tem por objeto a “Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos leves, pesados, máquinas pesadas e implementos agrícolas da frota municipal de veículos do Município de Itanhangá-MT.”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, referente aos serviços executados para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 01 de outubro de 2019.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

SUZANA BÊSS

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Registre-se, publique-se e Afixe-se

PORTARIA DLC N° 227/2019

DATA: 01 de outubro de 2019.

SÚMULA: “Altera suplente de Fiscal do Contrato n° 063/2019 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Leonardo de Siqueira Libano Soares, inscrito no CPF n° 116.907.497.92, para acompanhar e fiscalizar como Suplente, a execução do Contrato n° 063/2019, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa O. MONTAGNA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.969.636/0001-04, qual tem por objeto a “Aquisição de peças mecânicas originais de 1ª linha para a frota municipal de veículos leves, médios e pesados, peças originais de 1ª linha para máquinas pesadas, tratores e implementos.” Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, referente aos serviços executados para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 01 de outubro de 2019.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

SUZANA BÊSS

Secretária Municipal de Educação e Cultura

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PORTARIA DLC N° 228/2019

DATA: 01 de outubro de 2019.

SÚMULA: “Altera suplente de Fiscal do Contrato n° 070/2019 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Leonardo de Siqueira Libano Soares, inscrito no CPF n° 116.907.497.92, para acompanhar e fiscalizar como Suplente, a execução do Contrato n° 070/2019, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa C. M. SIQUEIRA & CIA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.351.198/0001-05, qual tem por objeto a “Aquisição de acessórios originais de 1ª linha para a frota municipal de veículos leves, médios e pesados, acessórios originais de 1ª linha para máquinas pesadas, tratores e implementos.”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, referente aos serviços executados para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 01 de outubro de 2019.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

SUZANA BÊSS

Secretária Municipal de Educação e Cultura

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PORTARIA DLC N° 229/2019

DATA: 01 de outubro de 2019.

SÚMULA: “Altera suplente de Fiscal do Contrato n° 071/2019 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Leonardo de Siqueira Libano Soares, inscrito no CPF n° 116.907.497.92, para acompanhar e fiscalizar como Suplente, a execução do Contrato n° 071/2019, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa TURBO AUTO ELÉTRICA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.277.189/0001-15, qual tem por objeto a “Aquisição de peças elétricas originais de 1ª linha para a frota municipal de veículos leves, médios e pesados, peças elétricas originais de 1ª linha para máquinas pesadas, tratores e implementos.”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, referente aos serviços executados para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 01 de outubro de 2019.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

SUZANA BÊSS

Secretária Municipal de Educação e Cultura

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