Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Outubro de 2019.

​RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 45/2019

Ratificada a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do caput do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93 e alterações, conforme parecer favorável da Assessoria Jurídica e controle interno. OBJETO: Estimativo para pagamento de tarifas bancárias, DOC/TED e arrecadação de prestação de serviços sobre recolhimento de taxas, tarifas e tributos emitidos pela prefeitura municipal de Guarantã Do Norte/MT. FAVORECIDO: BANCO DO BRASIL S/A. VALOR: R$ 200,00 (duzentos reais). PERÍODO/PRAZO: outubro a dezembro de 2019. FUNDAMENTO LEGAL: “Caput” do Artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Ratifico a presente inexigibilidade de licitação nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, e de conformidade com o parecer jurídico, parecer da controladoria interna e justificativa anexos ao processo compra nº 2077/2019. Gabinete do Prefeito Municipal, 01 de outubro de 2019. Érico Stevan Gonçalves/Prefeito Municipal.