Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Outubro de 2019.

PORTARIA N°06/2019

PORTARIA Nº. 06/2019/SEEL/MT

A Secretária de Educação de Poxoréu/MT no uso de suas atribuições legais e com base nos princípios da Gestão Democrática emanados da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº 9.394/1996, da Lei do PCCS do Magistério Público Municipal, da Lei nº 1315 de 10/08/2009, da Lei nº 1.330 de 19 de novembro de 2009 e do PME nº 1766 de 23 de 2015

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a abertura do processo eleitoral para a escolha de diretor de unidade escolar da rede pública municipal para o biênio 2020/2021, conforme cronograma anexo a esta Portaria.

§ 1° - O processo eleitoral deverá ocorrer em todas as unidades escolares da rede pública municipal de Poxoréu, com exceção das unidades com menos de 150 alunos no ano anterior, bem como também as entidades filantrópicas conveniadas.

Art. 2º - Os critérios para escolha de diretor escolar têm como referência clara os campos do conhecimento, das competências, de atitudes e habilidades gestoras necessárias ao exercício da função.

Art. 3º - O processo de escolha do profissional da educação a ser designado para a função gratificada de diretor de escola pública municipal será realizado em duas etapas:

I – 1ª Etapa - constará de ciclos de estudos de no mínimo 08 (oito) horas, considerando apto o candidato com 100% (cem por cento) de frequência. Nessa etapa, o candidato realizará uma autoavaliação e decidirá se há compatibilidade profissional e pessoal para o exercício da função de diretor escolar.

II - 2ª Etapa - constará de seleção do candidato pela comunidade escolar por meio de votação, na própria unidade escolar, levando-se em consideração a proposta de trabalho do candidato, que deverá conter:

a - objetivos e metas para melhoria da unidade escolar e do ensino em consonância com a Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação, com o Projeto Político Pedagógico (PPP) da unidade escolar;

b - plano de reavaliação e intervenção pedagógica com vista à melhoria da qualidade do ensino, considerando as avaliações externas (IDEB, Prova Brasil, e outras);

c - estratégias para a participação da comunidade no cotidiano da unidade escolar, na gestão dos recursos financeiros, bem como, construção do currículo escolar, acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas;

d - estratégias para a preservação do patrimônio público;

e - estratégias para manter atualizados os atos autorizativos para o funcionamento da unidade escolar, junto ao Conselho Estadual de Educação – CEE/MT.

§ 1º - Na definição das metas de curto e longo prazo, dos objetivos, ações e previsão orçamentária que constituirão a Proposta de Trabalho, o candidato deverá apoiar-se no PPP, PDDE e repasse realizado mensalmente pela Secretaria Municipal de Finanças e o Plano de Ações Articuladas para o município de Poxoréu.

§ 2º - O diretor em exercício garantirá o acesso do candidato ao PPP em execução na unidade escolar, bem como disponibilizará dados, informações e documentos resultantes da avaliação das metas propostas e executadas, inclusive, pontuando as facilidades e dificuldades em operacionalizá-las, objetivando subsidiar a elaboração da proposta de trabalho do candidato.

§ 3º - No exercício do seu mandato, o diretor terá como balizador da sua atuação a proposta de trabalho aprovada pela comunidade e a avaliação anual do seu desempenho, que incidirá sobre a execução e resultados dessa proposta.

Art. 4º - A Comissão Eleitoral Escolar, prevista no artigo 15 desta Portaria, deverá comunicar ao candidato e divulgar na comunidade escolar o cronograma de apresentação

da Proposta de Trabalho em Assembleia Geral, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

§ 1º - A Assembleia Geral a que se refere o caput deste artigo deverá ser realizada em horário que possibilite o atendimento ao maior número possível de interessados na exposição da Proposta de Trabalho, cujo teor deverá ser amplamente divulgado.

§ 2º - Na Assembleia Geral deverá ser concedido a cada candidato a mesma fração de tempo para exposição e debate de sua proposta de trabalho.

Art. 5º - O candidato que não fizer apresentação da proposta de trabalho em Assembleia Geral, em data e horário marcados pela Comissão, estará automaticamente desclassificado.

Art. 6º - Para participar do processo de que trata esta lei, o candidato, integrante do quadro dos profissionais da Educação Básica, deve:

I - ser ocupante de cargo efetivo ou estável do quadro dos profissionais da Educação Básica;

II - ter no mínimo 02 (dois) anos de efetivo exercício ininterruptos até a data de inscrição, prestados na escola que pretende dirigir;

III - ser habilitado em nível de Licenciatura Plena em Pedagogia;

IV - participar dos ciclos de estudos a serem organizados, sob orientação da Secretaria Municipal de Educação;

V- não estar, no ano vigente, à frente da gestão escolar por dois mandatos consecutivos, nos cargos de Coordenador ou Diretor, tendo em vista a que estabelece o Plano Municipal de Educação.

VI – Os professores do Centro Municipal de Ed. Infantil José Dias Coutinho e Centro Municipal de Ed. Infantil José Altamiro Paim poderão candidatar em qualquer uma das duas unidades.

Art. 7º - Caso não haja profissional da educação habilitado em Pedagogia com dois anos de serviços na unidade escolar, poderá inscrever-se o profissional habilitado em outras licenciaturas que tenha 01 (um) ano na unidade escolar ou 02 (dois) anos em qualquer escola pública do município.

Art. 8º – É vedada a participação no processo eletivo, o profissional da que nos últimos 5 (cinco) anos:

I – tenha sido suspenso, dispensado ou exonerado do exercício da função, em decorrência de processo administrativo disciplinar;

II – esteja respondendo a processo administrativo disciplinar;

III – esteja respondendo a processo de sindicância administrativa;

IV – esteja inadimplente junto ao Fundo Estadual de Educação ou ao Tribunal de Contas do Estado;

V – esteja sob licenças médicas contínuas.

VI – não tenha cumprido 70% das metas propostas no Plano de Trabalho apresentado em 2017 como candidato(a);

VII – tenha recebido advertências em relação ao não cumprimento da sua função por seu superior.

Art. 9º – Haverá em cada escola uma Comissão para conduzir o processo de seleção de candidato à direção, que será constituída por resolução do CDCE (Conselho Deliberativo Escolar).

§ 1º - Devem compor a Comissão um membro efetivo e seu respectivo suplente, dentre:

I – representante dos profissionais da Educação Básica;

II – representante dos pais;

III – representante dos alunos maiores de 14 (quatorze) anos. Caso não tenha, deverão der composta por outro membro representante dos profissionais da Educação Básica.

§ 2º - A Comissão de seleção, uma vez constituída, elegerá um de seus membros para presidi-la.

§ 3º - O membro da Comissão que praticar qualquer ato lesivo às normas que regulam o processo será substituído pelo seu suplente, após a comprovação da irregularidade e parecer da Secretaria Municipal de Educação.

§ 4º - Não poderá compor a Comissão Eleitoral Escolar:

I – qualquer um dos candidatos, seu cônjuge e/ou parente até o segundo grau;

II – o servidor em exercício nas funções de diretor;

§ 5º - O diretor da unidade escolar deverá colocar à disposição da Comissão os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atribuições.

Art. 10 – A Comissão terá, dentre outras, as atribuições de:

I – planejar, organizar, coordenar e presidir o processo de seleção do candidato da comunidade escolar;

II – divulgar amplamente as normas e os critérios específicos relativos ao processo de seleção;

III – analisar, juntamente com a Secretária de Educação do Município as inscrições dos candidatos, deferindo-as ou não;

IV – convocar a Assembleia Geral para a exposição das propostas de trabalho dos candidatos aos alunos, aos pais e aos profissionais da educação;

V – providenciar material de votação, lista de votantes por segmento e urnas;

VI – credenciar até dois fiscais, indicados pelos candidatos, identificando-os através de crachás;

VII – lavrar e assinar as atas de todas as reuniões e decisões em livro próprio;

VIII – receber os pedidos de impugnação por escrito, relativo ao candidato ou ao processo para análise junto com a Secretaria de Educação e emitir parecer no máximo em 24 horas após o recebimento do pedido;

IX – designar, credenciar, instruir, com a devida antecedência os componentes das mesas receptoras e escrutinadoras;

X – acondicionar as cédulas de votação, bem como a listagem dos votantes em envelope lacrado e rubricado por todos os seus membros, arquivando na escola por um prazo de 90 (noventa) dias. Após esse prazo, proceder à incineração;

XI - divulgar o resultado final do processo de seleção e enviar a documentação à Secretaria de Educação, em até 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 11 – Na Assembleia Geral deverá ser concedida a cada candidato a mesma fração de tempo para exposição e debate da sua proposta de trabalho.

Art. 12 – É vedado ao candidato e à comunidade:

I – exposição de faixas e cartazes fora da unidade escolar;

II – distribuição de panfletos promocionais e de brindes de qualquer espécie como objeto de propaganda ou de aliciamento de votantes;

III – realização de festas na unidade escolar, que não estejam previstas no calendário letivo;

IV – atos que impliquem o oferecimento, promessas inviáveis ou vantagens de qualquer natureza;

V – aparição isolada nos meios de comunicação, mesmo que em qualquer forma de

entrevista;

VI – utilização de símbolos, frases, imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgãos do governo.

Art. 13 – Estará afastado do processo, á vista de representação da parte ofendida, devidamente fundamentada e dirigida à comissão, o candidato que praticar quaisquer dos atos do Artigo 12 desta portaria, ou que permitir a outrem praticá-los em seu favor.

Parágrafo único – Caso o candidato possua apelido pelo qual é conhecido poderá usá-lo para divulgação de sua candidatura junto à comunidade escolar.

Art. 14 – Podem votar:

I – profissionais da educação em exercício na unidade escolar;

II – alunos regularmente matriculados com frequência comprovada, que tenham no mínimo 12 (doze) anos de idade ou estejam cursando o 6º ano em diante;

III – pai e mãe (dois votos por família) ou responsável (um voto por família) quando o aluno for menor de 18 (dezoito) anos e que tenha frequência comprovada.

§ 1º - O profissional da educação com filhos na escola votará apenas pelo seu segmento.

§ 2º - O profissional da educação que ocupa mais de um cargo na escola votará só uma vez.

Art. 15 – No ato de votação, o votante deverá apresentar à mesa receptora um documento que comprove sua legitimidade (documento de identidade ou outro documento oficial com fotografia).

Art. 16 - Não é permitido o voto por procuração.

Art. 17 – O votante com identidade comprovada, cujo nome não conste em nenhuma lista, poderá votar numa lista em separado.

Art. 18 – O processo de votação será conduzido por mesas receptoras designadas pela Comissão de eleição.

Art. 19 – Poderão permanecer no recinto destinado à mesa receptora apenas os seus membros e os fiscais.

Art. 20 – Nenhuma autoridade estranha à mesa receptora poderá intervir, sob pretexto algum, em seu regular funcionamento, exceto o presidente da Comissão, quando solicitado.

Art. 21 – Cada mesa será composta por no mínimo três e no máximo cinco membros e dois suplentes, escolhidos pela Comissão entre os votantes e com antecedência mínima de três dias.

Parágrafo Único – Não podem integrar a mesa os candidatos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau.

Art. 22 – Os eventuais pedidos de impugnação dos mesários, devidamente fundamentados, serão dirigidos ao presidente da Comissão e, caso sejam considerados pertinentes, a substituição será feita pelo suplente.

Parágrafo Único – O candidato que não solicitar a impugnação ficará impedido de arguir, sobre este fundamento, a nulidade do processo.

Art. 23 - O voto deverá ser dado em cédula única, contendo o carimbo identificador da unidade escolar, devidamente assinado pelo presidente da Comissão e dos mesários.

Art. 24 – O secretário da mesa deverá lavrar a ata circunstanciada dos trabalhos realizados, que deverá ser assinada por todos os mesários.

Art. 25 – Os fiscais indicados pelos candidatos poderão solicitar ao presidente da mesa o registro em ata, de eventuais irregularidades ocorridas durante o processo.

Art. 26 – As mesas receptoras, uma vez encerrada a votação e elaborada a respectiva ata, ficam automaticamente transformadas em mesas escrutinadoras, para procederem imediatamente à contagem dos votos, no mesmo local de votação.

§ 1º - Antes da abertura da urna instalada na unidade escolar e salas anexas, a Comissão deverá verificar se há indícios de violação e, em caso de constatação, a mesma deverá ser encaminhada com o relatório à Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º - Antes da abertura da urna, a mesa escrutinadora deverá examinar os votos tomados em separados, incluindo-os entre os demais, ou anulando-os se for o caso, preservando o sigilo.

Art. 27 – Não havendo coincidência entre o número de votantes e o número de cédulas existentes na urna, o fato somente constituirá motivo de anulação se resultante de fraude comprovada e, neste caso, adota-se o mesmo procedimento citado nos §§ 2º e 3º do artigo 78 da lei 1.330/2009.

Art. 28 – Os pedidos de impugnação fundados em violação de urna somente poderão ser apresentados até sua abertura.

Art. 29 - São nulos os votos:

I – registrados em cédulas que não correspondam ao modelo padrão;

II – que indiquem mais de um candidato;

III – que contenham expressões ou qualquer outra manifestação além daquela que exprime o voto;

IV – dados os candidatos que não estejam aptos a participar da 2ª etapa do processo.

Art. 30 – Concluídos os trabalhos de escrutinação, lavrada a ata do resultado final de todo o processo e assinada pelos componentes da mesa escrutinadora, todo material será entregue ao Presidente da Comissão que se reunirá com os demais membros para:

I – verificar toda a documentação;

II – decidir sobre eventuais irregularidades;

III – divulgar o resultado final da votação.

Parágrafo Único – Divulgado o resultado, não cabe sua revisão, exceto em caso de provimento de recurso impetrado.

Art. 31 – No momento de transmissão da função ao diretor eleito, o profissional da educação que estiver na direção, deverá apresentar a avaliação pedagógica da sua gestão e fazer a entrega do balanço do acervo documental e do inventário do material, do equipamento e do patrimônio existentes na unidade escolar.

Art. 32 – O profissional da educação que esteja exercendo a direção da escola, caso seja novamente escolhido, deve apresentar à comunidade, em Assembleia Geral, a prestação de contas da gestão anterior, no momento da posse.

Art. 33 – Na unidade escolar onde não houver candidato inscrito no processo seletivo ou classificado, responderá pela direção o profissional designado pelo Secretário de educação, oriundo de outra escola.

Art. 34 – Ao candidato que se sentir prejudicado ou detectar irregularidades no desenvolvimento do processo de seleção do diretor, será facultado dirigir representação à comissão.

Art. 35 – Das decisões da comissão cabem recursos dirigidos à Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo Único – O prazo para a interposição do recurso é de 48 (quarenta e oito) horas improrrogáveis, contados do dia seguinte ao do recebimento de despacho desfavorável à representação.

Art. 36 – Decorrido o prazo previsto no Parágrafo Único do artigo 35 e não havendo recursos, o candidato selecionado assumirá o cargo em comissão.

Art. 37 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 38 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Poxoréu, 02 de Outubro de 2019.

Profª. Celestina Alves de Souza Neta

Secretária Municipal de Educação, Esportes e Lazer

CRONOGRAMA - ELEIÇÃO DE DIRETORES ESCOLARES: 2020-2021

MESES E DATAS

AÇÕES

LOCAL

OUTUBRO

21/10/19

LEITURA DA PORTARIA N004/19

EM CADA UNIDADE ESCOLAR

NOVEMBRO

04/11/2019

FORMAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

EM CADA UNIDADE ESCOLAR

08/11/2019

INSCRIÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL

DE EDUCAÇÃO

09/11/2019

CASO NÃO HAJA PEDAGOGO INSCRIÇÃO PARA OUTRAS LICENCIATURAS

SECRETARIA MUNICIPAL

DE EDUCAÇÃO

11/11/2019

PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS

SECRETARIA MUNICIPAL

DE EDUCAÇÃO

13/11/2019

PRAZO PARA RECORRER DOS INDEFERIMENTOS DAS CANDIDATURAS

SECRETARIA MUNICIPAL

DE EDUCAÇÃO

19/11/2019

CICLO DE ESTUDOS

SEEL

26/11/2019

DIVULGAÇÃO DA CANDIDATURA E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO

EM CADA UNIDADE ESCOLAR

27/11/2019

ENCAMINHAMENTO DO PLANO DE TRABALHO À SME PELOS CANDIDATOS

EM CADA UNIDADE ESCOLAR

DEZEMBRO

06/12/2019

ELEIÇÃO DAS 8H ÀS 17h

EM CADA UNIDADE ESCOLAR

JANEIRO

07/01/2020

POSSE DO DIRETOR ELEITO

SECRETARIA MUNICIPAL

DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO (A) À DIREÇÃO

Escola para a qual de candidata: _______________________________________________

I – DADOS PESSOAIS

Nome: __________________________________________________Pseudônimo: ___________

Sexo: _______ Data Nasc. ____/____/____ Naturalidade: _____________________________

UF: ____ Estado Civil: ________________________ CPF: _______________________________

RG: ________________________Órgão Exp. _________/____ Expedida em: ____/____/____

Título de Eleitor nº _________________________________ Zona: ______________ Seção: ____

Filiação: ______________________________________________________________________

Endereço: _______________________________________ nº _____ Bairro: ________________

Complemento: ______________________________________ Cidade: ____________________

CEP: __________ Telefone: __________________ Email: _______________________________

II – DADOS PROFISSIONAIS

Graduação

Curso: _____________________________________________________ ( ) L. Plena ( ) L. Curta

Pós-Graduação

Curso: ________________________________________________________________________

Situação Funcional: ( ) Efetivo ( ) Estável Cargo: _________________ Classe: ____ Nível: ____

Lotação: ______________________________________________________________________

Possui outro cargo efetivo: ( ) Não ( ) Sim Rede de Ensino: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Privada

Tempo de Serviço na Unidade Escolar para qual se candidata: ____ anos

Tempo de Serviço no Magistério Público Municipal: ____ anos

III – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Ocupou a função de diretor(a) escolar em mandatos anteriores? ( ) Sim ( ) Não

Eleito ( ) Indicado ( ) – Biênio(s): ( ) 1990/91 ( ) 1992/93 ( ) 1994/95 ( ) 1996/97 ( ) 1998/99 ( ) 2000/01 ( ) 2002/03 ( ) 2004/05 ( ) 2006/07 ( ) 2008/09 ( ) 2010/11 ( ) 2012/13. ( ) 2014/15 ( ) 2016/2017 ( ) 2018/2019

Tem conhecimentos de informática básica:

Word ( ) Sim ( ) Não Excel ( ) Sim ( ) Não

Poxoréu – MT, _____ de __________________ de 2019.

_______________________________ _____________________________________

Candidato Secretário de Educação

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO

DE CANDIDATO A DIRETOR(A) ESCOLAR

BIÊNIO 2020/2021

Eu,___________________________________________________________,

portador(a) do RG nº __________________ e do CPF nº __________________

residente e domiciliado à _______________________________________

município de _______________________________________________,

lotado na unidade escolar ____________________________________,

concursado no cargo de_________________________________________,

declaro estar ciente e de acordo com as legislações previstas na Portaria nº 004/2019, e firmo o compromisso de, no caso de ser eleito, Diretor(a) Escolar desta unidade, assumir a função nesta unidade escolar em regime de Dedicação Exclusiva, não tendo outro vínculo empregatício.

Poxoréu-MT., ______ de _____________________ de 2019.

__________________________

Assinatura

ANEXO III

MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL DA UNIDADE ESCOLAR

PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR

BIÊNIO 2020/2021

Unidade Escolar ______________________________________

Endereço ___________________________________ Número ____________

Bairro __________________________________ Poxoréu – MT.

FUNÇÃO

NOMES DOS MEMBROS

SEGMENTO

1- Presidente

2- Secretário

2- Titulares

Poxoréu-MT., ______ de _____________________ de 2019.

__________________________ __________________________

Assinatura do Diretor(a) Escolar Assinatura do Pres. CDCE

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO

AO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETOR(A) ESCOLAR

BIÊNIO 2020/2021

Eu, ___________________________________________________

portador(a) do RG nº ________________ e do CPF nº ____________________

residente e domiciliando à ______________________________________

no município de ____________________________________________

atualmente membros da unidade escolar __________________________________

no cargo de ____________________________, venho requerer a impugnação da candidatura do(a) candidato(a) _____________________________________________________________________________________________________________________________________

Data ____/____/_______

__________________________

Assinatura

Ilmo(a) Sr(a)

Presidente da Comissão de Atribuição da Unidade Escolar

ANEXO V

ATA DE ESCRUTINAÇÃO DO PROCESSO

DE ELEIÇÃO DE DIRETOR(A) ESCOLAR

BIÊNIO 2020/2021

Unidade Escolar _____________________________________________, município de Poxoréu-MT.

Ao(s) ______________­­­­____ dia(s) do mês de ___________________de 2019, às ___________ horas reuniu-se a COMISSÃO ELEITORAL para contagem dos votos.

Integram a Comissão os seguintes membros:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Resumo geral da Votação:

1.1 Nº de votos válidos: __________________________________________

1.2 Nº de votos nulos:____________________________________________

1.3 Nº de votos brancos: _________________________________________

1.4 Total geral de votantes:________________________________________

2. Quadro geral da apuração

Nome do Candidato

Total de votos

Candidato eleito__________________________________________________ Assinaturas da Comissão Eleitoral ____________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Data ____/____/______

________________________________________________

Assinatura do Presidente da Comissão

Eleitoral da Unidade Escolar

ANEXO VI

ATA DE OCORRÊNCIAS DO PROCESSO

DE ELEIÇÃO DE DIRETOR(A) ESCOLAR

BIÊNIO 2020/2021

Unidade Escolar _____________________________________________, Município de Poxoreu-MT.

Ao(s) _______­­­­____ dia(s) do mês de ___________de 2019, às ___________ horas.

Registro de Ocorrências:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Assinaturas da Comissão Eleitoral __________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Data ____/____/______

________________________________________________

Assinatura do Presidente da Comissão

Eleitoral da Unidade Escolar

ANEXO VII

MODELO DE CÉDULA ELEITORAL PARA

CANDIDATURA ÚNICA A GESTOR(A) ESCOLAR

BIÊNIO 2020/2021

Unidade Escolar:_______________________

Cédula Eleitoral

Candidato (a): ___________________________

­

SIM

NÃO

_______________________________

Assinatura do Presidente

_______________________________

Assinatura do Secretário

ANEXO VIII

MODELO DE CÉDULA ELEITORAL PARA

MAIS DE UM CANDIDATO A GESTOR(A) ESCOLAR

BIÊNIO 2020/2021

Unidade Escolar:_______________________

Cédula Eleitoral

Candidato (a) ______________________

Candidato (a) ______________________

Candidato (a) __________________­­­­­­____

Candidato (a) ___________________­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

_________________________________

Assinatura do Presidente

_________________________________

Assinatura do Secretário