Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Outubro de 2019.

​1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 111/2018 - RETIFICADA

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 111/2018

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 111/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI - MT E A EMPRESA AMORIM E SILVEIRA LTDA EPP, CNPJ 12.141.988/0001-98.

O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 03.648.532/0001-28, com sede na Rua Presidente Médici, 470, bairro Planalto, Alto Paraguai - MT, neste ato, representada pela PREFEITA MUNICIPAL, a Excelentíssima Senhora DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES, brasileira, Casada, Dentista, portadora da Cédula de Identidade RG n°. 08176490-4 e inscrita no CPF sob o n° 804.435.751-34, doravante denominada CONTRATANTE, e aAMORIM E SILVEIRA LTDA EPP, inscrita sob o CNPJ: 12.141.988/0001-98, situada na Rua A. Dom Alonso,s/n, Bairro Novo Diamantino,CEP: 78400-000, na cidade de Diamantino-MT, neste ato representado pelo Sr. JORGE BORGE DE AMORIM,inscrito no CPF n° 328.989.911-04, doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. Objeto do Contrato Original 111/2018: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MAQUINAS E SERVIÇOS DE DIÁRIAS DE CAMINHÃO BASCULANTE E CAMINHÃO PIPA, COM MOTORISTA DEVIDAMENTE HABILITADO PELA EMPRESA CONTRATADA PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E SANEAMENTO BÁSICO E AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI – MT,em conformidade com o Processo de Adesão n. 019/2018, Ata de Registro de Preço do Pregão Presencial 070/2018 do Pregão Presencial n°038/2018 da Prefeitura Municipal de Diamantino.

1.2. Fica prorrogado através do presente Termo Aditivo, o prazo de vigência do contrato original , por mais 12 (doze) meses, ENCERRANDO EM 04/09/2020.

CLAUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. Esse presente aditivo decorreu ao CONTRATO Nº 111/2018, nos termos e condições do Processo Licitatório, submetendo-se as partes ás disposições de acordo com a Lei 8.666/93, e demais clausulas e condições estabelecidas.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. As demais cláusulas do contrato originário, não aditadas, permanecem inalteradas.

3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Diamantino - MT para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

3.3. Por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n. 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Alto Paraguai - MT, 02 de setembro de 2019.

DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES

Prefeita Municipal

AMORIM & SILVEIRA LTDA EPP

JORGE BORGES DE AMORIM

Contratado

Fiscal do Contrato:

EDVALDO BATISTA DOS SANTOS

CPF: 241.432.601-82

TESTEMUNHAS:

Nome:__________________________________________

CPF:____________________________________

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