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ERRATA
CONTRATO DE Nº 029/2019, DE 01 DE JULHO DE 2019.
Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Julho de 2019.
ONDE SE LÊ:
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. - O valor global estimado para a execução do contrato é de R$ 368.400,00 (Trezentos e sessenta e oito mil e quatrocentos reais) a ser pago mensalmente conforme carga horária cumprida no estabelecimento de saúde, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde ou por quem esta indicar.
5.1.1 – O valor mensal do presente contrato é de R$ 30.700,00 (Trinta mil e setecentos reais), sendo distribuído da seguinte forma: R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais), referente às 40 horas semanais no Pronto Atendimento do Hospital Municipal de Cocalinho - MT, mais 7 (sete) plantões de 14 (quatorze) horas no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), mais (03) Três plantões de 24 horas no valor R$ 6.000,00 (seis mil reais).
LEIA-SE:
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. - O valor global estimado para a execução do contrato é de R$ 335.400,00 (Trezentos e trinta e cinco mil e quatrocentos reais) a ser pago mensalmente conforme carga horária cumprida no estabelecimento de saúde, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde ou por quem esta indicar.
5.1.1 – O valor mensal do presente contrato é de R$ 27.950,00 (Vinte e sete mil e novecentos e cinquenta reais), sendo distribuído da seguinte forma: R$ 14.950,00 (quatorze mil novecentos e cinquenta reais), referente às 40 horas semanais no Pronto Atendimento do Hospital Municipal de Cocalinho - MT, mais 7 (sete) plantões de 14 (quatorze) horas no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), mais (03) Três plantões de 24 horas no valor R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Cocalinho, 02 de Outubro de 2019.
Dalva Maria de Lima Peres
Prefeita Municipal