Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Outubro de 2019.

Lei nº. 1.836/2019

Lei nº. 1.836/2019

DE: 30.09.2019

“Autoriza a Contratação de Servidor Público (Nutricionista) para atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para atender a necessidade de excepcional interesse e dá outras providências.”

JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidor (nutricionista) para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, via Processo Seletivo, para atender a necessidade de excepcional interesse público.

Art. 2º. A contratação dar-se-á por período determinado.

Art. 3º. Os contratos descritos no art. 1º. submetem-se ao regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 134, da Lei Municipal n.º 1.329/2011.

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de setembro de 2019.

Jeferson Ferreira Gomes

Prefeito Municipal