Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Outubro de 2019.

​Decreto Nº 096/2019 - ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 130.348,29 (cento e trinta mil, trezentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos)

EUGÊNIO PELACHIM, Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Municipal 0637/2019 - SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 130.348,29 (cento e trinta mil, trezentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos, para atender as seguintes dotações:

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 130.348,29 (cento e trinta mil, trezentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos), para atender as seguintes dotações:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA - ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

09.090.0.1 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, SETORES URBANOS E RURAL

09.090.0.1.15.451.0040.1050 - CONSTRUÇÃO DE CAPELA MORTUARIA

4.4.90.51.00.00 - 0100000000 - Obras e Instalações R$ 130.348,29

(cento e trinta mil, trezentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos)

T O T A L R$ 130.348,29

Art. 2° - Para fazer face ao credito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos no artigo nº 43, §1º, III da Lei Federal nº 4.320/64,os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentarias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

08.080.0.1 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

08.080.0.1.20.605.0050.1046 - IMPLANTAR O PROGRAMA DE APOIO A PRODUÇÃO AGROPECUARIA E ASSISTENCIA TECNICA

3.3.90.30.00.00 - 0100000000 - Material de Consumo R$ 6.474,30

(seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta centavos)

3.3.90.39.00.00 - 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 9.162,50

(nove mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos)

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA - ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

09.090.0.1 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, SETORES URBANOS E RURAL

09.090.0.1.15.451.0040.1050 - CONSTRUÇÃO DE CAPELA MORTUARIA

3.3.90.30.00.00 - 0100000000 - Material de Consumo R$ 5.200,00

(cinco mil e duzentos reais)

09.090.0.1.15.452.0040.2072 - CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.3.90.39.00.00 - 0117000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 20.000,00

(vinte mil reais)

09.090.0.1.26.782.0040.2079 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - FETHAB

3.3.90.36.00.00 - 0130000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00

(vinte mil reais)

3.3.90.39.00.00 - 0130000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 20.000,00

(vinte mil reais)

4.4.90.51.00.00 - 0130000000 - Obras e Instalações R$ 10.511,49

(dez mil, quinhentos e onze reais e quarenta e nove centavos)

09.090.0.2 - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

09.090.0.2.17.512.0130.1063 - REFORMA NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO RESIDENCIAL "SONHO MEU"

4.4.90.51.00.00 - 0100000000 - Obras e Instalações R$ 9.000,00 (nove mil reais)

4.4.90.51.00.00 - 0124055000 - Obras e Instalações R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

T O T A L R$ 130.348,29

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de PORTO ESTRELA

Estado de MATO GROSSO

Em 05 de agosto de 2019.

EUGENIO PELACHIM

Prefeito Municipal