Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Outubro de 2019.

​Decreto Nº 102/2019 - ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 28.327,85 (vinte e oito mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos)

EUGÊNIO PELACHIM, Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Municipal 0632/2019 - SÚMULA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dos recursos orçamentários constantes da lei Orçamentária Anual nº 0621/2018, para o Exercício de 2019,conforme artigo 4º, b. abrir Credito Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total de despesa fixada nesta Lei, nos termos do inciso I, II, e III do art. 43 da Lei Federal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 28.327,85 (vinte e oito mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos),para atender as seguintes dotações:

02 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

02.020.0.1 - GABINETE DO PREFEITO

02.020.0.1.04.122.0020.2003 - MANTER O GABINETE E DEPENDÊNCIAS

3.3.90.30.00.00 - 0100000000 - Material de Consumo R$ 400,00 (quatrocentos reais)

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

04.040.0.1 - DIVISÃO DE ENSINO E PESQUISA

04.040.0.1.04.122.0020.2080 - MANTER O GABINETE E DEPENDENCIAS DA SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

3.3.90.39.00.00 - 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 3.800,00

(três mil e oitocentos reais)

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.050.0.5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

05.050.0.5.10.122.0100.2075 - MANUTEÇÃO E ENCARGOS DA CENTRAL DE REGULAÇÃO

3.3.90.30.00.00 - 0102000000 - Material de Consumo R$ 500,00 (quinhentos reais)

05.050.0.5.10.301.0100.2036 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSFs

3.3.90.39.00.00 - 0146008000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.209,85

(dez mil, duzentos e nove reais e oitenta e cinco centavos)

05.050.0.5.10.302.0110.2077 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.39.00.00 - 0146017000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 4.418,00

(quatro mil e quatrocentos e dezoito reais)

05.050.0.5.10.304.0120.2044 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA SANITÁRIA

3.3.90.30.00.00 - 0102000000 - Material de Consumo R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

06.060.0.1 - DEPARTAMENTO DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

06.060.0.1.23.695.0090.2060 - REALIZAÇÃO DO FESTPORTO

3.3.90.39.00.00 - 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 4.000,00

(quatro mil reais)

T O T A L R$ 28.327,85

Art. 2° - Para fazer face ao credito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos no artigo nº 43, §1º, III da Lei Federal nº 4.320/64,os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentarias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

04.040.0.1 - DIVISÃO DE ENSINO E PESQUISA

04.040.0.1.04.122.0020.2080 - MANTER O GABINETE E DEPENDENCIAS DA SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

4.4.90.51.00.00 - 0101000000 - Obras e Instalações R$ 2.085,00

(dois mil e oitenta e cinco reais)

4.4.90.52.00.00 - 0101000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.715,00

(um mil e setecentos e quinze reais)

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.050.0.5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

05.050.0.5.04.122.0020.2081 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE

3.3.90.30.00.00 - 0100000000 - Material de Consumo R$ 2.290,05

(dois mil, duzentos e noventa reais e cinco centavos)

05.050.0.5.10.301.0100.1027 - AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS PARA ATENÇÃO BÁSICA

4.4.90.52.00.00 - 0102000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.247,87

(dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos)

4.4.90.52.00.00 - 0146008000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 4.121,50

(quatro mil, cento e vinte e um reais e cinquenta centavos)

05.050.0.5.10.301.0100.2036 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSFs

3.3.90.30.00.00 - 0102000000 - Material de Consumo R$ 2.400,00

(dois mil e quatrocentos reais)

05.050.0.5.10.303.0180.2037 - MANTER O PROGRAMA FARMACIA BASICA

3.3.90.32.00.00 - 0102000000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 10.209,85

(dez mil, duzentos e nove reais e oitenta e cinco centavos)

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA - ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

09.090.0.1 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, SETORES URBANOS E RURAL

09.090.0.1.15.452.0040.2072 - CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.3.90.39.00.00 - 0117000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 3.258,58

(três mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos)

T O T A L R$ 28.327,85

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de PORTO ESTRELA

Estado de MATO GROSSO

Em 13 de agosto de 2019.

EUGENIO PELACHIM

Prefeito Municipal