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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 19.457,50 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos)
EUGÊNIO PELACHIM, Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Municipal 0632/2019 - SÚMULA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dos recursos orçamentários constantes da lei Orçamentária Anual nº 0621/2018, para o Exercício de 2019,conforme artigo 4º, b. abrir Credito Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total de despesa fixada nesta Lei, nos termos do inciso I, II, e III do art. 43 da Lei Federal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 19.457,50 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos),para atender as seguintes dotações:
02 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
02.020.0.1 - GABINETE DO PREFEITO
02.020.0.1.04.122.0020.2003 - MANTER O GABINETE E DEPENDÊNCIAS
3.3.90.14.00.00 - 0100000000 - Diárias - Civil R$ 6.000,00 (seis mil reais)
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
03.030.0.1 - COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.030.0.1.04.122.0020.2008 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETÁRIA E DEPENDÊNCIAS
3.3.90.39.00.00 - 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 2.590,00
(dois mil e quinhentos e noventa reais)
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
04.040.0.5 - DEPARTAMENTO DE ENS. FUNDAMENTAL
04.040.0.5.12.361.0060.2015 - MANTER AS ATIVIDADES E SERVIÇOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.00 - 0101000000 - Material de Consumo R$ 700,00 (setecentos reais)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
06.060.0.1 - DEPARTAMENTO DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.060.0.1.23.695.0090.2060 - REALIZAÇÃO DO FESTPORTO
3.3.90.31.00.00 - 0100000000 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
R$ 7.667,50 (sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos)
06.060.0.3 - GABINETE DO SECRETARIO
06.060.0.3.08.122.0020.2053 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.30.00.00 - 0100000000 - Material de Consumo R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais)
T O T A L R$ 19.457,50
Art. 2° - Para fazer face ao credito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos no artigo nº 43, §1º, III da Lei Federal nº 4.320/64,os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentarias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
04.040.0.4 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
04.040.0.4.13.392.0080.2082 - MANUTENÇÃO DA CASA DO ARTESAO
3.3.90.30.00.00 - 0100000000 - Material de Consumo R$ 24,80
(vinte e quatro reais e oitenta centavos)
3.3.90.36.00.00 - 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.042,50
(um mil, quarenta e dois reais e cinquenta centavos)
3.3.90.39.00.00 - 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.042,50
(um mil, quarenta e dois reais e cinquenta centavos)
04.040.0.5 - DEPARTAMENTO DE ENS. FUNDAMENTAL
04.040.0.5.12.361.0060.1009 - REFORMAR E AMPLIAR ESCOLA NA SEDE DO MUNICIPIO
3.3.90.30.00.00 - 0101000000 - Material de Consumo R$ 3.127,50
(três mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos)
3.3.90.36.00.00 - 0101000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.085,00
(dois mil e oitenta e cinco reais)
04.040.0.5.12.361.0060.1012 - REFORMAR E AMPLIAR ESCOLAS RURAIS
3.3.90.30.00.00 - 0101000000 - Material de Consumo R$ 5.212,50
(cinco mil, duzentos e doze reais e cinquenta centavos)
3.3.90.36.00.00 - 0101000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 741,44
(setecentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos)
3.3.90.39.00.00 - 0101000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 3.127,50
(três mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos)
04.040.0.5.12.361.0060.2015 - MANTER AS ATIVIDADES E SERVIÇOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.52.00.00 - 0115053000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 3.053,76
(três mil, cinquenta e três reais e setenta e seis centavos)
T O T A L R$ 19.457,50
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de PORTO ESTRELA
Estado de MATO GROSSO
Em 23 de agosto de 2019.
EUGENIO PELACHIM
Prefeito Municipal