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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 57.257,23 (cinquenta e sete mil, duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos)
EUGÊNIO PELACHIM, Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Municipal 0632/2019 - SÚMULA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dos recursos orçamentários constantes da lei Orçamentária Anual nº 0621/2018, para o Exercício de 2019,conforme artigo 4º, b. abrir Credito Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total de despesa fixada nesta Lei, nos termos do inciso I, II, e III do art. 43 da Lei Federal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 57.257,23 (cinquenta e sete mil, duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos), para atender as seguintes dotações:
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
03.030.0.1 - COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.030.0.1.04.122.0020.2008 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETÁRIA E DEPENDÊNCIAS
3.3.90.30.00.00 - 0100000000 - Material de Consumo R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)
3.3.90.39.00.00 - 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 7.245,25
(sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos)
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
04.040.0.1 - DIVISÃO DE ENSINO E PESQUISA
04.040.0.1.04.122.0020.2080 - MANTER O GABINETE E DEPEND. DA SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
3.3.90.39.00.00 - 0101000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 2.400,00
(dois mil e quatrocentos reais)
04.040.0.5 - DEPARTAMENTO DE ENS. FUNDAMENTAL
04.040.0.5.12.361.0060.2017 - MANTER AS ATIVIDADES DO PROG. DE FORMAÇÃO CONTINUADA
3.3.90.36.00.00 - 0101000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais)
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.050.0.5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.050.0.5.10.122.0100.2075 - MANUTEÇÃO E ENCARGOS DA CENTRAL DE REGULAÇÃO
3.3.90.30.00.00 - 0102000000 - Material de Consumo R$ 600,00 (seiscentos reais)
3.3.90.39.00.00 - 0102000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 6.419,00
(seis mil e quatrocentos e dezenove reais)
05.050.0.5.10.301.0100.2036 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSFs
3.3.90.30.00.00 - 0102000000 - Material de Consumo R$ 6.625,00
(seis mil e seiscentos e vinte e cinco reais)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
06.060.0.1 - DEPARTAMENTO DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.060.0.1.23.695.0160.2048 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO
3.3.90.39.00.00 - 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 750,00
(setecentos e cinquenta reais)
06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.060.0.2.08.244.0140.2059 - MANUTENÇÃO DOS BENEFICIOS EVENTUAIS
3.3.90.32.00.00 - 0129000000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 3.000,00
(três mil reais)
06.060.0.3 - GABINETE DO SECRETARIO
06.060.0.3.08.122.0020.2053 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.30.00.00 - 0100000000 - Material de Consumo R$ 1.000,00 (um mil reais)
3.3.90.39.00.00 - 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
(cinco mil reais)
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA - ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
09.090.0.1 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, SETORES URBANOS E RURAL
09.090.0.1.04.122.0020.2071 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.90.30.00.00 - 0100000000 - Material de Consumo R$ 1.120,00
(um mil e cento e vinte reais)
09.090.0.2 - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
09.090.0.2.17.512.0130.2012 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO
3.3.90.39.00.00 - 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 20.477,98
(vinte mil, quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos)
T O T A L R$ 57.257,23
Art. 2° - Para fazer face ao credito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos no artigo nº 43, §1º, III da Lei Federal nº 4.320/64,os resultantes de anulação parcial ou total de dotações or
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04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
04.040.0.3 - DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER
04.040.0.3.12.813.0090.1037 - CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE
4.4.90.51.00.00 - 0100000000 - Obras e Instalações R$ 1..270,87
(um mil, duzentos e setenta reais e oitenta e sete centavos)
4.4.90.51.00.00 - 0124054000 - Obras e Instalações R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais)
04.040.0.5 - DEPARTAMENTO DE ENS. FUNDAMENTAL
04.040.0.5.12.361.0060.2074 - MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.3.90.30.00.00 - 0115049000 - Material de Consumo R$ 10.477,97
(dez mil, quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e sete centavos)
4.4.90.52.00.00 - 0115049000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais)
04.040.0.5.12.367.0060.2030 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
3.3.90.30.00.00 - 0101000000 - Material de Consumo R$ 521,25
(quinhentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos)
3.3.90.36.00.00 - 0101000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 521,25
(quinhentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos)
3.3.90.39.00.00 - 0101000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 521,25
(quinhentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos)
4.4.90.52.00.00 - 0101000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.042,50
(um mil, quarenta e dois reais e cinquenta centavos)
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.050.0.5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.050.0.5.10.122.0100.2075 - MANUTEÇÃO E ENCARGOS DA CENTRAL DE REGULAÇÃO
3.3.90.93.00.00 - 0102000000 - Indenizações e Restituições R$ 1.950,00
(um mil e novecentos e cinquenta reais)
05.050.0.5.10.303.0180.2037 - MANTER O PROGRAMA FARMACIA BASICA
3.3.90.30.00.00 - 0102000000 - Material de Consumo R$ 3.000,00(três mil reais)
3.3.90.32.00.00 - 0102000000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 2.040,01
(dois mil, quarenta reais e um centavo)
3.3.90.32.00.00 - 0146013000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 3.625,00
(três mil e seiscentos e vinte e cinco reais)
05.050.0.5.10.304.0120.2044 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.3.90.30.00.00 - 0102000000 - Material de Consumo R$ 6.019,00 (seis mil e dezenove reais)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.060.0.2.08.244.0140.2052 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS
3.3.90.30.00.00 - 0129000000 - Material de Consumo R$ 2.000,00 (dois mil reais)
06.060.0.2.08.244.0140.2056 - SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
3.3.90.30.00.00 - 0100000000 - Material de Consumo R$ 3.000,00 (três mil reais)
3.3.90.30.00.00 - 0129000000 - Material de Consumo R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
3.3.90.39.00.00 - 0129000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 2.468,13
(dois mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e treze centavos)
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA - ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
09.090.0.1 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, SETORES URBANOS E RURAL
09.090.0.1.26.782.0040.2079 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - FETHAB
3.3.90.39.00.00 - 0130000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
(dez mil reais)
T O T A L R$ 57.257,23
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de PORTO ESTRELA
Estado de MATO GROSSO
Em 28 de agosto de 2019.
EUGENIO PELACHIM
Prefeito Municipal