Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 95.610,25 (noventa e cinco mil, seiscentos e dez reais e vinte e cinco centavos)
EUGÊNIO PELACHIM, Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Municipal 0632/2019 - SÚMULA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dos recursos orçamentários constantes da lei Orçamentária Anual nº 0621/2018, para o Exercício de 2019,conforme artigo 4º, b. abrir Credito Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total de despesa fixada nesta Lei, nos termos do inciso I, II, e III do art. 43 da Lei Federal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 95.610,25 (noventa e cinco mil, seiscentos e dez reais e vinte e cinco centavos),para atender as seguintes dotações:
02 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
02.020.0.1 - GABINETE DO PREFEITO
02.020.0.1.04.122.0020.2003 - MANTER O GABINETE E DEPENDÊNCIAS
3.3.90.14.00.00 - 0100000000 - Diárias - Civil R$ 3.000,00 (três mil reais)
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
03.030.0.1 - COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.030.0.1.04.122.0020.2008 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETÁRIA E DEPENDÊNCIAS
3.1.91.13.00.00 - 0100000000 - Obrigações Patronais R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
04.040.0.5 - DEPARTAMENTO DE ENS. FUNDAMENTAL
04.040.0.5.12.361.0060.2074 - MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.3.90.39.00.00 - 0115049000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10,45
(dez reais e quarenta e cinco centavos)
04.040.0.5.12.782.0060.2021 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00.00 - 0130061000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 7.036,43
(sete mil, trinta e seis reais e quarenta e três centavos)
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.050.0.5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.050.0.5.10.122.0100.2075 - MANUTEÇÃO E ENCARGOS DA CENTRAL DE REGULAÇÃO
3.3.90.14.00.00 - 0102000000 - Diárias - Civil R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
05.050.0.5.10.302.0110.2033 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO CENTRO DE SAÚDE
3.3.50.41.00.00 - 0102000000 - Contribuições R$ 17.040,72
(dezessete mil, quarenta reais e setenta e dois centavos)
05.050.0.5.10.302.0110.2042 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM LABORATÓRIO MUNICIPAL
3.1.91.13.00.00 - 0102000000 - Obrigações Patronais R$ 6.263,87
(seis mil, duzentos e sessenta e três reais e oitenta e sete centavos)
05.050.0.5.10.303.0180.2037 - MANTER O PROGRAMA FARMACIA BASICA
3.3.90.32.00.00 - 0146013000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 12.000,00
(doze mil reais)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.060.0.2.08.243.0140.2046 - MANTER AS ATIVIDADES DO CDCA E CONSELHO TUTELAR
3.3.90.30.00.00 - 0100000000 - Material de Consumo R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)
06.060.0.2.08.244.0140.2052 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS
3.1.91.13.00.00 - 0100000000 - Obrigações Patronais R$ 6.746,39
(seis mil, setecentos e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos)
3.3.50.41.00.00 - 0100000000 - Contribuições R$ 3.398,51
(três mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos)
06.060.0.3 - GABINETE DO SECRETARIO
06.060.0.3.08.122.0020.2053 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.39.00.00 - 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 2.600,00
(dois mil e seiscentos reais)
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
08.080.0.1 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
08.080.0.1.20.122.0020.2068 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
3.1.91.13.00.00 - 0100000000 - Obrigações Patronais R$ 2.223,88
(dois mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos)
3.3.90.14.00.00 - 0100000000 - Diárias - Civil R$ 1.240,00 (um mil e duzentos e quarenta reais)
3.3.90.30.00.00 - 0100000000 - Material de Consumo R$ 500,00 (quinhentos reais)
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA - ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
09.090.0.1 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, SETORES URBANOS E RURAL
09.090.0.1.04.122.0020.2071 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.90.14.00.00 - 0100000000 - Diárias - Civil R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais)
|
Art. 2° - Para fazer face ao credito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos no artigo nº 43, §1º, III da Lei Federal nº 4.320/64,os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentarias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
03.030.0.1 - COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.030.0.1.04.122.0020.2008 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETÁRIA E DEPENDÊNCIAS
3.1.90.13.00.00 - 0100000000 - Obrigações Patronais R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
04.040.0.5 - DEPARTAMENTO DE ENS. FUNDAMENTAL
04.040.0.5.12.361.0060.2074 - MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.3.90.30.00.00 - 0115049000 - Material de Consumo R$ 7.046,88
(sete mil, quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos)
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.050.0.5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.050.0.5.10.122.0100.2075 - MANUTEÇÃO E ENCARGOS DA CENTRAL DE REGULAÇÃO
3.1.90.94.00.00 - 0102000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 1.000,00 (um mil reais)
05.050.0.5.10.301.0100.2036 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSFs
3.1.90.94.00.00 - 0146008000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 1.000,00 (um mil reais)
3.3.50.41.00.00 - 0102000000 - Contribuições R$ 2.000,00 (dois mil reais)
05.050.0.5.10.302.0110.2033 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO CENTRO DE SAÚDE
3.1.90.94.00.00 - 0102000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 1.000,00 (um mil reais)
05.050.0.5.10.303.0180.2037 - MANTER O PROGRAMA FARMACIA BASICA
3.3.90.30.00.00 - 0102000000 - Material de Consumo R$ 12.000,00 (doze mil reais)
3.3.90.32.00.00 - 0102000000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 15.040,72
(quinze mil, quarenta reais e setenta e dois centavos)
3.3.90.32.00.00 - 0142000000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais)
05.050.0.5.10.305.0120.2078 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
3.3.90.95.00.00 - 0146016000 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo R$ 3.263,87
(três mil, duzentos e sessenta e três reais e oitenta e sete centavos)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.060.0.2.08.244.0140.2052 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS
3.3.90.30.00.00 - 0129000000 - Material de Consumo R$ 2.000,00 (dois mil reais)
06.060.0.2.08.244.0140.2056 - SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
3.3.90.30.00.00 - 0129000000 - Material de Consumo R$ 3.286,44
(três mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos)
06.060.0.2.08.244.0140.2057 - MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS MUNICIPAIS
3.3.90.39.00.00 - 0129000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.812,06
(um mil, oitocentos e doze reais e seis centavos)
06.060.0.3 - GABINETE DO SECRETARIO
06.060.0.3.08.122.0020.2053 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTENCIA SOCIAL
3.1.91.13.00.00 - 0100000000 - Obrigações Patronais R$ 6.746,39
(seis mil, setecentos e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos)
3.3.90.30.00.00 - 0193038000 - Material de Consumo R$ 3.000,00
(três mil reais)
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
08.080.0.1 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
08.080.0.1.04.122.0050.1044 - ADQUIRIR EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.52.00.00 - 0100000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.740,00
(um mil e setecentos e quarenta reais)
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA - ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
09.090.0.1 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, SETORES URBANOS E RURAL
09.090.0.1.04.122.0020.2071 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.1.90.13.00.00 - 0100000000 - Obrigações Patronais R$ 2.223,89
(dois mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta e nove centavos)
09.090.0.1.26.782.0040.2079 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - FETHAB
4.4.90.52.00.00 - 0130000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 950,00
(novecentos e cinquenta reais)
T O T A L R$ 95.610,25
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
|
Gabinete do Prefeito Municipal de PORTO ESTRELA
Estado de MATO GROSSO
Em 30 de agosto de 2019.
EUGENIO PELACHIM
Prefeito Municipal