Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Outubro de 2019.

​TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS REF. AO CONTRATO N.082/2018

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS REF. AO CONTRATO N.082/2018

CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CPF Nº 03.648.532/0001-28 com sede administrativa à Av. Presidente Médice, n. 470, Bairro Bela Vista em Alto Paraguai-MT, através da Prefeita Municipal, na pessoa do Sr. DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES, RG Nº 0817649041109 – SSP/RJ e CPF Nº 804.435.751-34

CONTRATADO – BERENICE RODRIGUES DA SILVA, brasileira, portador (a) do RG nº 395220 SSP/MT e CPF N. 920.963.101.30, residente e domiciliado na Rua Estrada Rural, s/n, Capão Verde em Alto Paraguai - MT,de comum acordo resolvem RESCINDIR o contrato entabulado entre as partes, com fulcro na Lei 8666/93 e ofício n. 463/2019 do DRH em anexo.

CLÁUSULA 1ª. DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL:

A presente rescisão se dá com fundamento na Cláusula 10ª. do contrato n°. 082/2018, em atendimento a Notificação Recomendatória do Ministério Público n. 21/2019, firmado entre as partes.

CLÁUSULA 2ª. DO OBJETO DA RESCISÃO

Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato n. 082/2018, a partir de 25/09/2019 , nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer titulo e em qualquer época.

CLAUSULA 3ª. DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Diamantino-MT.

CLAUSULA 4ª. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, que será devidamente publicado.

Prefeitura Municipal de Alto Paraguai-MT, 25 de setembro de 2019.

Diane Vieira de Vasconcellos Alves

BERENICE RODRIGUES DA SILVA

Prefeita Municipal

Contratante

Contratada

Kaunay Barbara Nascimento Pereira Riusdelar Lopes Pereira

Chefe do DRH Serv. Efetiva - Advogada

1ª. Testemunha 2ª. Testemunha