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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
JOSÉ ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 58, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal (LOM) e;
CONSIDERANDO a classificação do (s) candidato (s) mencionado(s) no artigo primeiro desse edital no concurso público para preenchimento de vagas do quadro efetivo da administração pública municipal; regido pelo edital nº 001, de 01 de dezembro de 2016, homologado através do Decreto nº.022, de 13 de março de 2017;
CONSIDERANDO a estrita observância à regra prevista no artigo 37, II da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) aprovado/classificado(s) no Concurso Público 001/2016, de 01/12/2016, abaixo nominado(s), para comparecer (em) ao Departamento de Recursos Humanos dessa municipalidade, a fim de apresentar os documentos exigidos conforme o item 7.4 do Edital nº 001/2016 para a efetiva nomeação.
CARGO | CANDIDATO(A) | CLASSIFICAÇÃO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | CLEONICE LUCAS | 30º |
Art. 2º. Para tomar posse, o (a) candidato(a) deverá apresentar documentação no original e fotocópia autenticada em cartório, que comprove os requisitos exigidos no item 7.4 do edital 001/2016, a seguir elencados:
I- Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
II- Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (arts. 12 e 37, I da CF/88);
III- Certidão de Casamento ou Nascimento;
IV- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);
V-Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);
VI- Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
VII-Cartão do PIS/PASEP;
VIII-Comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederem à posse;
IX- Título de Eleitor;
X-Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações criminais (com trânsito em julgado);
XI-Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse;
XII-Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido pela Junta Médica Oficial do Município;
XIII-. duas fotos 3x4, coloridas e recentes;
XIV-Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;
XV- Certidão de Reservista, se do sexo masculino;
XVI- Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre, devidamente registrado pelo MEC;
XVII- Declaração contendo endereço residencial;
XVIII-Declaração negativa de acúmulo de cargo público;
XIX- Declaração de Bens;
XX-. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função.
Parágrafo único. O(s) candidato(s) ora convocado (s) deverá(ão) submeter-se a exame médico admissional que será realizado por uma junta médica do município,na forma prevista no item 7.5 e seguintes do edital nº.001/2016.
Art. 3º. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades na apresentação dos documentos exigidos no edital do certame, verificadas a qualquer tempo, acarretará na nulidade de pleno direito do ato de nomeação do(s) candidato(s) ora convocado (s).
Art. 4º Será considerado desistente e, portanto, eliminado do concurso público o(s) candidato(s) que não se apresentar a administração para a posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desse edital.
Art. 5º A publicação do presente edital de convocação será tornada pública por meio da Imprensa Oficial do Município, considerada essa o Jornal da Associação dos Municípios Mato-grossenses (www.amm.org.br), sendo de responsabilidade do(s) candidato(s) o acompanhamento de tais publicações, na forma do item 9.10.1 do edital nº 001/2062.
Registre-se e publique-se.
Campos de Júlio, 02 de outubro de 2019.
JOSÉ ODIL DA SILVA
Prefeito de Campos de Júlio