Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Julho de 2015.

PORTARIA N.º88 DE 21 DE JULHO DE 2015

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Por Idade ao servidor Sr. Esmael Dias Moreno.”

O Prefeito do Município de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 40, § 1º, inciso III, aliena “b” da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal nº 340 de 03 de julho de 2009, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social; Anexo II- K da Lei Complementar n.º 462/2014 de 31 de Outubro de 2014, que altera a Lei Complementar nº. 02 de 28 de dezembro 2001, que dispõe sobre o Plano, de Cargo e Carreira, do Município de Barão de Melgaço – MT;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o benefício Aposentadoria Por Idade, ao Sr. Esmael Dias Moreno, brasileiro, portador do RG n.º 779563 SSP/MT e do CPF n.º 078.326.131-49, residente e domiciliado neste município, servidor efetivo, no cargo de Agente de Segurança, Nível “08”, Referência “A”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Barão De Melgaço, devidamente matriculado sob o n.º 000030, com proventos Proporcionais, conforme processo administrativo do BARÃO-PREVI , n.º 2015.02.00003P, a partir de 01 de julho de 2015, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de julho de 2015 revogados as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL

Barão de Melgaço, 21 de Julho de 2015

Antonio Ribeiro Torres Prefeito Municipal