Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Outubro de 2019.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 066/2019 - ​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 066/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 066/2019

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2019

PROCESSO Nº 092/2019

VALIDADE 12 (DOZE) MESES

Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração doravante denominado GERENCIADOR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua das Araras, Nº 587, Bairro Centro, CEP 78.628-000, nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 1.427.577 SSP/PR e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 326.034.369.53, RESOLVE registrar os preços da empresa AGUAMED IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIP. HOSP. E ODONTOLOGICOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 25.137.947/0001-70, com sede na Rua Pedro Kuhnen, s/nº , bairro: Fazenda do Sacramento– Aguas Mornas/SC - CEP: 88.150-000, neste ato representado pelo seu sócio proprietário Sr. Eduards Reynolds Souza Pinto, brasileiro, portador da cédula de identidade RG de nº 4025217 SSP/SC e CPF de nº 065.734.11-35, de acordo com a classificação por ela alcançada no certame em epígrafe, atendendo as condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2019 e nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de insumos, materiais de consumo, e equipamentos e materiais permanentes, destinados a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, não obrigando ao ORGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

1.2. As especificações detalhadas e demais condições estão contidas no Termo de Referência anexa ao edital do Pregão Eletrônico nº 016/2019, parte integrante desta ARP, elaborado pela Central de Compras desta Prefeitura.

AGUAMED COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E OD

ITEM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

MARCA

UNID

QTDE

V.UNITARIO

V.TOTAL

99

APARELHO PRESSAO - PARA OBESO, COM

PREMIUM OBESO

UNID

10

R$ 65,00

R$ 650,00

105

OXIMETRO DE PULSO, CLIP DE DEDO INFANTIL

CONTEC 50 DL

UNID

50

R$ 114,99

R$ 5.749,50

113

DETECTOR DE BATIMENTOS CARDIACOS

MD FD200A

UNID

1

R$ 399,00

R$ 399,00

TOTAL

R$ 6.798,50

O valor da presente Ata é de R$ 6.798,50 (seis mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

2.0. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma da Lei.

2.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

3.0. O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, através da Secretaria Municipal de Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO.

4.1 Os produtos deverão ser entregues no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, cito a Rua A. nº 367 – Bairro Centro, no horário de 07:00 as 11:00 Hs e das 13:00 as 17:00 Hs, de segunda a sexta feira. Os mesmos ficarão em posse do fornecedor, sendo entregues e faturados mediante solicitação do setor de manutenção da frota municipal, de acordo com os quantitativos demandados a cada solicitação. A empresa vencedora fará quantas entregas forem necessárias, para atender aos pedidos do setor solicitante. Não haverá quantidade mínima para entrega.

4.2. O prazo de entrega será de 15 (quinze) dias corridos após a emissão da solicitação pela secretaria responsável.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.

5.0. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.

5.1. As aquisições dos produtos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através Nota de Empenho, emitida pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o serviço, a especificação, o endereço e a data de realização.

5.2. A Nota de empenho será encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolve-la à esta Prefeitura no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do seu recebimento.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

6.1. Fornecer os itens de acordo com o edital no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

6.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Secretaria solicitante, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;

6.3. Responsabilizar-se pelas operações e custos de transporte, carga e descarga.

6.4. Os produtos cotados deverão atender as especificações e exigências constantes no Termo de Referência do edital.

6.5. Antes da homologação a área técnica da Prefeitura se reserva o direito de solicitar amostra(s) do(s) produto(s), a fim de garantir a qualidade dos produtos.

6.6. A contratada obriga-se a fornecer os produtos a que se refere este pregão, em conformidade com as especificações descritas na proposta de preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.

6.8. Os produtos deverão ser entregues embalados, de forma a não ser danificado durante as operações de transporte e descarga no local da entrega e deverá observar normas de conservação e empilhamento máximo indicado nas caixas pela fabricante.

6.9. Os produtos sairão da indústria em embalagens apropriadas e lacradas que garantam a sua validade na temperatura especificada pelo fabricante no rótulo de cada embalagem.

6.10. Não serão aceitos produtos suspeitos de alteração, adulteração, fraude ou falsificação com risco comprovado à Secretaria responsável, respondendo, os responsáveis, por infração prevista na lei federal n. 6.437/77 e crime, previsto no código penal, a ser apurado na forma da lei.

6.11. Os produtos deverão estar acondicionados em embalagem original da fabricante, com o nome do responsável técnico, lote, data de fabricação e validade estampada em cada embalagem.

CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA

7.1. O CONTRATANTE obriga-se a:

7.2. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;

7.3. Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução do objeto do contrato;

7.4. Manter preposto, formalmente designado por cada secretaria, para fiscalizar o Contrato

CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento dos materiais será efetuado por execução mensal, será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente.

8.2. É obrigatório que a contratada faça constar, no documento fiscal, para fins de pagamento, as informações relativas aos seus dados bancários, bem como comprovação de ser optante pelo Sistema SIMPLES, se for o caso.

8.3. É obrigação da contratada manter durante a execução contratual todas as condições de habilitação exigidas, sob pena de rescisão contratual.

8.4. Caso não se encontre regularizada, a mesma terá o prazo de 15 dias, contados da sua notificação, para regularização, sem prejuízo da comunicação ao órgão fiscalizador do tributo.

8.5. A ENTREGA DEVERÁ SER CONFORME A ORDEM DE FORNECIMENTO E O PAGAMENTO SERÁ CONFORME A QUANTIDADE ENTREGUE CONSTANTE EM CADA NOTA FISCAL EMITIDA A ESTA PREFEITURA.

8.6. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa dos produtos entregues a esta Prefeitura Municipal, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;

8.7. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a Contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivara sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

8.8.. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.

8.9. A Prefeitura Municipal não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.

8.11. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social–INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço–FGTS.

CLAUSULA NONA - USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, no art. 86 do Decreto Estadual nº 7.217/2010 e Decreto nº 7.892, de 2013,relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços;

9.2. Caberá ao(s) Detentor da Ata (es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

9.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

9.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem;

9.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;

9.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;

9.7. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades de correntes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;

9.8. A Secretaria Municipal de Saúde será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação;

9.9. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste - MT, por meio do Setor de Licitações através do e-mail licitacao@santoantoniodoleste.mt.gov.br ou pelo endereço Rua A nº 367, Centro – CEP 78.628.000 – SANTO ANTÔNIO DO LESTE – MT Fone (066) 3488-1080.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE DE PREÇOS.

10.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no artigo 92, caput e seus parágrafos do Decreto Estadual nº 7.271/2010;

10.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;

10.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;

10.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;

10.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;

10.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

10.7. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido;

10.8. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

10.9. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;

10.10. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Secretaria responsável, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Diário oficial do município; https://diariomunicipal.org/mt/amm/

10.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

11.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:

11.2.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;

11.2.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;

11.2.3. Por iniciativa da Secretaria responsável, o registro será cancelado:

11.3. Quando o proponente:

11.3.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

11.3.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

11.3.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

11.3.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços;

11.3.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

11.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

11.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

11.5.1. Por razão de interesse público; ou

11.5.2. Aa pedido do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

12.0. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:

I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do serviço/material deste Edital.

II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessários ao cumprimento da entrega/realização dos produtos/serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

13.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:

13.1.1 Por atraso injustificado na execução do serviço:

13.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);

13.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;

13.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

13.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:

13.1.2.1. Advertência,

13.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste;

14.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste por prazo não superior a 02 (dois) anos;

13.1.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.

13.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;

13.3. As penalidades previstas neste subitem têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste;

13.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;

13.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:

13.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;

13.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;

13.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

13.7 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

13.8. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa do FORNECEDOR, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal.

13.9. A falta de profissionais qualificados/capacitados para a execução do serviço não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá ao FORNECEDOR das penalidades a que está sujeito pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ATA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS

14.0. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão serviço de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.0. A despesa decorrente da aquisição de produtos desta licitação ocorrerá à conta daDotação Orçamentária:

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão

02

Secretaria Municipal de Saúde

Und. Orçamentária

05

Fundo Municipal de Saúde

Funcional programática

10.302.5018.2153

Aquisição de Material Hospitar

Ficha

236

Despesa/fonte

3.3.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recurso

0.1.02.0

Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

Órgão

02

Secretaria Municipal de Saúde

Und. Orçamentária

05

Fundo Municipal de Saúde

Funcional programática

10.302.5018.2168

Manutenção e Encargos com o Pronto Atendimento

Ficha

267

Despesa/fonte

3.3.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recurso

0.1.02.0

Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

Órgão

02

Secretaria Municipal de Saúde

Und. Orçamentária

05

Fundo Municipal de Saúde

Funcional programática

10.301.5017.1121

Aquisição de Bens Móveis, Utens. E Equip. da Atenção Básica

Ficha

143

Despesa/fonte

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recurso

0.1.02.0

Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

Órgão

02

Secretaria Municipal de Saúde

Und. Orçamentária

05

Fundo Municipal de Saúde

Funcional programática

10.122.5016.1120

Aquisição de Bens Móveis, Utens. E Equip. da Secretaria de Saúde

Ficha

133

Despesa/fonte

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recurso

0.1.02.0

Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

Órgão

02

Secretaria Municipal de Saúde

Und. Orçamentária

05

Fundo Municipal de Saúde

Funcional programática

10.122.5016.2159

Manutenção e Encargos da Secretaria Municipal de Saúde

Ficha

123

Despesa/fonte

4.4.90.52.00

Material de Consumo

Fonte de Recurso

0.1.02.0

Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

Órgão

02

Secretaria Municipal de Saúde

Und. Orçamentária

05

Fundo Municipal de Saúde

Funcional programática

10.305.5021.2172

Manutenção e Encargos com Vigilância Epidemiológica e Ambiental

Ficha

314

Despesa/fonte

3.3.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recurso

0.1.02.0

Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1 . A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.

23.2 . A anulação do Pregão induz à do contrato.

23.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

23.4 . É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

23.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

23.6 . Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.

23.7 . Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.

23.8 . Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.

23.9 . Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Município, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO

As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Primavera do Leste/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da GERENCIADORA, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Santo Antônio do Leste - MT, 23 de setembro de 2019.

________________________________________

MIGUEL JOSE BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

_____________________________________________

AGUAMED IMPORTADORA E EXPORTADORA

DE EQUIP. HOSP. E ODONTOLOGICOS LTDA

CONTRATADA