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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO N° 113/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO 101/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, inscrito no CNPJ sob o nº 04.217.362/0001-90, sediado na rua A n° 367, Jardim Santa Inês, CEP – 78.628-000, Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua das Araras, Nº 587, Bairro Centro, CEP 78.628-000, nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 1.427.577 SSP/PR e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 326.034.369.53, neste município, doravante designado CONTRATANTE, e a empresa NELSO FAVARETTO & CIA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 17.553.753/0001-27, com sede na R Santo Antônio Esq. Com Goiás, nº 380, bairro : Centro – Santo Antônio do Leste- MT CEP: 78628-000, neste ato representada pelo Sr. Nelso Favaretto portador da Carteira de Identidade RG: 1158190 SSP/PR e do CPF: 060.201.009-87, considerando o constante no processo licitatório nº 101/2019, pregão eletrônico n° 017/2019, e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:
I – DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo n° 101/2019, gerado pelo Edital Pregão Eletrônico n° 017/2019, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivessem transcritos o Edital e seus anexos.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Aquisição de produtos alimentícios, destinados a merenda escolar da rede pública municipal de ensino – Recurso PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é até 12/09/2020 contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, da Lei 8.666/93
CLASULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 171.769,39 (cento e setenta e um mil, setecentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS.
4.1 Da Contratante:
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
b) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
d) Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
e) Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
4.2 – Da Contratada:
a) Executar os serviços do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;
b) Encaminhar a Nota Fiscal dos materiais/serviços entregues para posterior encaminhamento à Secretaria Municipal da PREFEITURA a fim de efetivação do pagamento devido;
c) Apresentar, junto com a Nota Fiscal, os documentos que comprovem a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF) e quitação de tributos e contribuições municipais;
d) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
e) Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PREFEITURA; e;
f) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da PREFEITURA;
g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
h) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) Para aquelas empresas que utilizarem dos critérios de desempate previstos no item 4. deste edital, tais condições deverão ser mantidas durante toda a vigência da contratação;
j) A(s) CONTRATADA(s) compromete(m)-se-á dar total garantia quanto à qualidade dos produtos e serviços fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente adulterado ou inutilizável, portanto, fora das especificações técnicas e padrões de qualidade;
k) Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
l) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação;
m) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
n) Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do CONTRATANTE;
o) Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o FISCAL DE CONTRATO, dos assuntos relacionados com a execução do Contrato;
p) Substituir o material que estiver fora das especificações contidas no presente Termo de Referência ou que apresentar defeito ou imperfeição, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
q) Comunicar ao FISCAL DE CONTRATO qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços;
r) Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços;
s) Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado pela CONTRATANTE, bem como pelo seu descarregamento, e também pelo ônus decorrente de despesas com transporte, extravios e danos acidentais no trajeto. O entregador, bem como o ajudante, deverá estar devidamente identificado.
t) Responsabilizar-se pelos custos de entrega dos materiais.
u) O licitante vencedor se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança dos produtos ofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, conforme as exigências deste Termo e da licitação, reservando à Prefeitura o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
v) Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços.
w) Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.1. A despesa decorrente da aquisição de produtos desta licitação ocorrerá à conta daDotação Orçamentária:
Und. Orçamentária | 06 | Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática | 12.306.5007.2041 | Manutenção do Programa PNAE/FNDE |
Ficha | 332 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.32.00 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
Fonte de Recurso | 0.1.15,0 | Transferências de Recursos do FNDE |
CLAUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. O licitante adjudicatário compromete-se a fornecer o item no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. O não fornecimento ensejará em sanções previstas em lei.
6.2. A Contratada deverá entregar o objeto no local designado por esta Prefeitura no quantitativo solicitado e em conformidade com as especificações constantes nesse TR e no Edital de Licitação;
CLAUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Setor de Material e Patrimônio;
7.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao Detentor da Ata, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
7.4. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos materiais entregues;
7.5. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das Certidões Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social–INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS e com o Tribunal Superior do Trabalho – TST;
7.6. O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no Parágrafo Quarto, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da Contratada;
7.7. A Prefeitura Municipal não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
7.8. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;
7.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
7.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, quais sejam:
I. Por atraso injustificado no início da entrega dos materiais;
a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), do valor adjudicado;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), do valor adjudicado, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais; e
c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) do valor adjudicado, acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
II. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste instrumento, a Prefeitura Municipal poderá garantida a prévia defesa, aplicar também, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município de Santo Antônio do Leste;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município de Santo Antônio do Leste, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município de Santo Antônio do Leste;
8.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
8.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Santo Antônio do Leste;
8.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
8.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
a) Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
b) Cancelamento do contrato se esta já estiver assinado, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
8.6. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas neste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO CONTRATUAL.
9.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;
b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo;
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação;
9.4. A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo MUNICÍPIO, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento;
9.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas ao fornecimento dos materiais e prestação de serviços;
9.6. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato ao seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLAUSULA DECIMA– DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O fornecimento será acompanhado e fiscalizado pela Servidora efetiva Ita Roberta Soares, nomeada fiscal de contratos pela portaria nº 188/2019 de 02/04/2019, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato grosso – ANO XIV – nº 3.198.
10.2. O setor competente para conferir e fiscalizar o fornecimento do objeto desta licitação, será servidor designado pela Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, sendo este dotado de conhecimento para tal, além do fiscal de contrato
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO, EM CASO DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ART. 77 DESTA LEI.
11.1 – A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei Nº 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– A OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDAS NA LICITAÇÃO.
12.1 – O contratado (a) deverá manter durante todo o contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLASULA DECIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 As partes elegem como domicilio legal, o foro da Comarca de Primavera do Leste/MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste contrato.
Este contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
E por estarem devidamente acordados, decidiram as partes contratantes aqui estabelecidas, assinando o presente em 02 (duas) vias de igual teor.
Santo Antônio do Leste/MT,16 de setembro de 2019.
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MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL
_______________________________________
NELSO FAVARETTO & CIA LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01)__________________________. 02)_________________________.
NOME: NOME:
CPF: CPF: