Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Outubro de 2019.

PORTARIA 339/2019, LIBERAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO.

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 102 DA LEI MUNICIPAL Nº 135/92 (RJU – REGIME JURIDICO ÚNICO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOEL MARINS DE CARVALHO, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

RESOLVE:

Art. 1.º- Conceder licença prêmio nos termos do artigo 102 da Lei Municipal 135/1992, aos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Araputanga- MT, relacionados no quadro abaixo.

Nome

Admissão

Período Aquisitivo

Período De Gozo

Fernando Pires de Camargo

01/11/1993

19/11/2013 á 18/11/2018

01/10/2019 á 29/12/2019

Thiago Aparecido Alves dos Santos

14/07/2006

14/07/2011 á 13/07/2016

03/10/2019 á 31/12/2019

Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, ao primeiro (01) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019).

JOEL MARINS DE CARVALHO

Prefeito Municipal