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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DECRETO N.º 573/2015.
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar e Especial autorizado pela Lei n.º 1.542/2014 de 17.12.2014 e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína – Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto no Orçamento Municipal do Exercício de 2015, um Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) autorizados pela Lei n.º 1.542/2014 de 17/12/2014 destinados ao reforço das seguintes dotações Orçamentárias:
11 | Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES | |
11.100 | Departamento de Água e Esgoto Sanitário | |
17 | Saneamento | |
512 | Saneamento Básico Urbano | |
2981 | Manutenção do Departamento de Água e Esgoto | |
Código | Especificações | Valor R$ |
339030 | Material de Consumo | 50.000,00 |
Subtotal da Suplementação | ||
Total da Suplementação | 50.000,00 |
Art. 2.º - Para dar cobertura aos Créditos abertos no artigo anterior serão anulados total ou parcialmente e em igual importância as dotações abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo 43, § 1.º III da Lei Federal n.º 4.320/64:
11 | Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES | |
11.100 | Departamento de Água e Esgoto Sanitário | |
17 | Saneamento | |
512 | Saneamento Básico Urbano | |
1981 | Abertura de Poços Artesianos | |
Código | Especificações | Valor R$ |
449051 | Obras e Instalações | 10.000,00 |
Subtotal da Suplementação | ||
1982 | Abertura de Poços Artesianos | |
449051 | Obras e Instalações | 40.000,00 |
Subtotal da Suplementação | ||
Total da Suplementação | 50.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/MT, aos 30 de julho de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal de Juína
Registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.
Valdoir Antonio Pezzini
Sec. Mun. de Finanças e Administração