Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2019.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2019

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2019

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela PREGOEIRA OFICIAL deste Município Sr.ª CACILDA FERREIRA DOS SANTOS, nomeada pela Portaria nº 348/2018, inscrita no CPF sob o nº 915.231.681-53 portadora da Carteira de Identidade nº 1.355.625-8 SSP/MT, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Presencial, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2019, publicada no Diário Oficial de Contas dia 29 de Maio de 2019, no Jornal Oficial dos Municípios (AMM) dia 29 de Maio de 2019, no Diário de Cuiabá dia 29 de Maio de 2019, Processo Administrativo nº 1096/2019, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PLAYGROUNDS, CONFECCIONADOS EM MADEIRA PLÁSTICA, COM MONTAGEM E INSTALAÇÃO conforme descrito no Anexo I do PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2019, que fica fazendo parte deste instrumento.

1.2 - Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objetos licitados, facultando, portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura deste instrumento.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PLAYGROUNDS E DOS PREÇOS REGISTRADOS

3.1 - O preço, a quantidade e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

AQUARELA PARQUES LTDA EPP

CNPJ Nº 10.433.905/0001-09

ITEM

MATERIAL

UNIDADE

QTDE.

MARCA

VL. UNIT.

VL. TOTAL

1

PARQUE INFANTIL COLORIDO: PARQUE COM ESTRUTURA PRINCIPAL (TORRE) DE MADEIRA PLÁSTICA MEDINDO MINIMO 8X17M, REVESTIDA COM ACABAMENTO DE POLIPROPILENO E POLIETILENO PIGMENTADO COR ITAÚBA (CERTIFICAÇÃO-CE-PLG/INNAC ABNT 16071-2012 NBR PARA PLAYGROUNDS REQUISITOS DE SEGURANÇA E MÉTODOS DE ENSAIOS).

UN

3,00

AQUARELA PARQUES

23.650,0000

70.950,00

TOTAL: R$ 70.950,00

VALOR POR EXTENSO: SETENTA MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS.

ROROFABRIL PRODUTOS E SERVIÇOS DE ROTOMOLDAGEM LTDA EPP

CNPJ Nº 01.481.148/0001-58

ITEM

MATERIAL

UNIDADE

QTDE.

MARCA

VL. UNIT.

VL. TOTAL

2

PARQUE INFANTIL COLORIDO: PARQUE COM ESTRUTURA PRINCIPAL (TORRE) DE MADEIRA PLASTICA MEDINDO MINIMO 13X10M, REVESTIDA COM ACABAMENTO DE POLIPROPILENO E POLIETILENO PIGMENTADO COR ITAUBA (CERTIFICACAO-CE-PLG/INNAC ABNT 16071-2012 NBR PARA PLAYGROUNDS REQUISITOS DE SEGURANÇA E METODOS DE ENSAIOS).

UN

1,000

URSSUS PLAY

31.980,0000

31.980,00

TOTAL: R$ 31.980,00

VALOR POR EXTENSO: TRINTA E UM MIL, NOVECENTOS E OITENTA REAIS.

3.2 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

3.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso haja contratação e ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93, dos playgrounds contratados.

3.4 - Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.

4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA DOS PLAYGROUNDS

4.1 - Os playgrounds serão solicitados de forma fracionada, onde o município solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega ser no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da requisição de compras, devidamente assinada, emitida pela secretaria solicitante e deverá ser entregue em local indicado pelo município.

4.1.1 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de serviços, instalação e transporte para entrega do objeto, quando necessário, sem ônus para a administração municipal.

4.2 - Os playgrounds solicitados pela CONTRATANTE à CONTRATADA deverão ser entregues, conforme emissão da ordem de compra, devidamente assinada pela Administração Municipal, nos locais e horários indicados pela mesma.

4.3 - O objeto do presente certame deverá ser entregue somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos playgrounds.

4.4 - No ato da entrega os playgrounds passarão por conferência, do modo que aqueles que não estiverem em conformidade com o pedido, não serão recebidos, devendo a empresa vencedora, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação (via e-mail, ou notificação extrajudicial), fazer a coleta e promover a entrega dos playgrounds de acordo com o solicitado, sob pena de inadimplemento do contrato e o não recebimento no prazo previsto. A conferencia deverá ser acompanhado por um responsável da secretaria solicitante.

4.5 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos playgrounds, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 0,2% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.

4.6 - O não recebimento dos playgrounds no prazo do aqui previsto, a empresa será notificada extrajudicialmente e após o prazo estabelecido na notificação, ainda não ser cumprido, o Contrato será rescindido e a empresa sofrerá as sansões e multas prevista.

4.7 - A Secretaria solicitante comunicará com antecedência quais brinquedos serão instalados e indicar o local para instalação dos mesmos, correndo por conta e risco da licitante vencedora as despesas de embalagem, montagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento;

4.9 - DO PRODUTO:

4.9.1 - Os playgrounds deverão ser de boa qualidade (1ª linha), de preferência de marcas renomadas no mercado, ou marcas que de fato sejam compatíveis as de renome, sob pena de desclassificação do item ou não recebimento do objeto.

4.10 - DAS CONDIÇÕES GERAIS:

4.10.1 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto e fazer a instalação do mesmo, quando necessário, sem ônus para a administração municipal.

4.10.2 - O objeto do presente certame deverá ser entregue somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos playgrounds.

4.10.3 - Fornecer todo o material de acordo com as especificações solicitadas, qualquer alteração no produto, cabe devolução do mesmo, devendo a Contratada substituir o Material por outro, no intervalo não superior a 10 (dez) dias úteis, contados a partir de sua notificação.

4.11 - DA GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA/MONTAGEM:

4.11.1 - A licitante vencedora deverá mencionar prazo de garantia de no mínimo 12 (doze) meses PARA ACESSÓRIOS E, 10 ANOS DE GARANTIA PARA TODA INSTALAÇÃO DE MADEIRA PLÁSTICA e em atendimento a ABNT – NBR 16.071/2012, para os objetos, detalhando as condições da prestação da assistência e manutenção a ser cumprida no período, observando-se, também, as seguintes condições mínimas;

4.11.2 - Durante o período de garantia, os componentes que apresentarem defeito deverão ser reparados ou substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à reposição e transporte destas e do objeto contrato correrão por conta da licitante vencedora, não cabendo ao Município de Alto Taquari qualquer ônus;

4.11.3 - A assistência técnica deverá ser prestada na cidade de Alto Taquari, sendo que, em caso de defeito, a licitante vencedora deverá atender o chamado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sem ônus para o Município.

4.11.4 - A montagem dos equipamentos ficará por conta da empresa Contratada;

4.11.5 - Terminada a instalação, a Contratada deverá retirar do terreno todos os restos dos playgrounds utilizados na instalação dos playgrounds e brinquedos, sendo a instalação considerada terminada, após a verificação do bom acabamento de todos os brinquedos;

4.12 - DO ACEITE PROVISÓRIO E DEFINITIVO:

4.12.1 - O recebimento provisório dar-se-á pela Engenheira Civil Rosa Maria Pagliuso, por meio de seu responsável, no ato da entrega do objeto licitado e da nota fiscal pela adjudicaria, sendo que este recebimento não implica a sua aceitação;

4.12.2 - O recebimento definitivo dar-se-á após a verificação do cumprimento das especificações do bem, nos termos do presente edital, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 - São obrigações da CONTRATADA:

5.1.1 - Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) duas úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida.

5.1.2 - Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto aos serviços a serem executados, ou mesmo executados, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;

5.1.4 - Aceitar, nas mesmas condições desta ata, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

5.1.5 - Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.1.6 - Fornecer os playgrounds, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.1.7 - A Nota Fiscal deverá ser entregue juntamente com os playgrounds fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido.

5.1.8 - Como condição para o pagamento, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.

5.1.9 - Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências do Município de Alto Taquari.

5.1.10 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari.

5.1.11 - Não cobrar, qualquer serviço ou produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;

5.1.12 - A contratada quando terminar a instalação, deverá retirar do terreno todos os restos dos materiais utilizados na instalação dos playgrounds e brinquedos, sendo a instalação considerada terminada, após a verificação do bom acabamento de todos os brinquedos.

5.2 - São obrigações do CONTRATANTE:

5.2.1 - Convocar o fornecedor para a retirada da ordem de fornecimento dos playgrounds.

5.2.2 - Fornecer todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.

5.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital.

5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.

6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1 - O pagamento será efetuado, até 15 (quinze) dias após emissão da nota fiscal devidamente atesta pelo servidor público, mediante a apresentação da requisição de compra e entrega dos playgrounds.

6.2 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;

6.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

6.4 - Como condição para o pagamento, a Contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.

6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

6.7 - A Contratante, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

6.8 - Se a Contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:

7.1.2 - O descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;

7.1.3 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto;

7.1.4 - O comprometimento reiterado de falta na sua execução;

7.1.5 - A decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.6 - A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

7.1.7 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;

7.1.8 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.

7.2 - É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

7.3 - É direito do FORNECEDOR o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.

8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS

8.1 - As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

9.0 - CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 - A contratada terá seu registro cancelado quando:

a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) Tiver presentes razões de interesse público.

10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.3 - A contratada poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.

11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

04.150.0.0.12.361.8080.2041.4.4.90.52.00000115049000 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

02.060.0.0.12.365.8020.1016.4.4.90.52.00000101000000 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

02.060.0.0.12.365.8020.1016.4.4.90.52.00000101000000 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.400.0.0.08.244.6050.2118.4.4.90.52.00000100000000 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE

12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1 - A fiscalização da execução da ata de Registro de Preços será exercida pelo fiscal de contrato Sr. RUDIMAR JOSE LANG nomeada pela prefeitura municipal, de acordo com a portaria municipal n.º 219/2018.

13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na entrega dos playgrounds deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

13.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93, podendo ser aplicado qualquer uma delas independentemente da ordem abaixo:

I - Advertência;

II - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,

III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

13.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fornecer os playgrounds ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.

13.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

13.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os playgrounds que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Alto Taquari - MT, 17 de Junho de 2019.

Cacilda Ferreira dos Santos Salmom Felipe de Freitas Pereira

Pregoeira Oficial Equipe de Apoio

Ane Caroline Gifani Cruz

Equipe de Apoio

Fornecedor: ROROFABRIL PRODUTOS E SERVIÇOS DE ROTOMOLDAGEM LTDA EPP

_______________________________

Ademir de Marchi

CPF: 025.951.039-46

CNPJ: 01.481.148/0001-58

Endereço: Rodovia BR 280, nº 8450, Bairro Avaí.

Cidade: Guaramirim – SC

CEP: 89.270-000

TELEFONE: (47)2105-2528 / 99661-0990

E-mail: licitação@rotofabril.com.br

Fornecedor: AQUARELA PARQUES LTDA EPP

_______________________________

Nelci de Fátima Moreira Rolim CPF: 750.617.679-34

CNPJ: 10.433.905/0001-09

Endereço: Rua Atílio Bigoto, nº 85, Distrito Industrial Valdir Pala

Cidade: Nova Aliança – SP

CEP: 15.210-000

TELEFONE: (17) 999178-7330 / 3811-1580

E-mail: nelci@aquarelaparques.com.br