Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2019.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2019

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2019

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela PREGOEIRA OFICIAL deste Município Sra. CACILDA FERREIRA DOS SANTOS, nomeada pela Portaria nº 348/2018, inscrita no CPF sob o nº 915.231.681-53 portadora da Carteira de Identidade nº 1.355.625-8 SSP/MT, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 006/2019, publicada no Diário Oficial de Contas dia 10 de Junho de 2019, no Jornal Oficial dos Municípios (AMM) dia 10 de Junho de 2019, no Diário de Cuiabá dia 08 de Junho de 2019, Processo Administrativo nº 1424/2019, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OPTICA COM LINK DE ACESSO DE BANDA FULL-DUPLEX, VELOCIDADE DE DOWNLOAD E UPLOAD IGUAIS DEDICADO COM IP VÁLIDO, COM 100% DE GARANTIA DE BANDA, tudo conforme descrito no Anexo I do Pregão Presencial nº 036/2019, que fica fazendo parte desta ata.

1.2 - Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objetos licitados, facultando, portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura deste instrumento.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS E PREÇOS REGISTRADOS

3.1 - O preço, a quantidade e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

LIMA & CARVALHO LTDA - ME

CNPJ Nº 10.436.597/0001-75

ITEM

MATERIAL

UNIDADE

QTDE.

VL. UNIT.

VL. TOTAL

1

SERVICO DE ACESSO A INTERNET POR FIBRA OPTICA VELOCIDADE DE 20 MB COM IP DEDICADO

UN

24,000

R$ 367,0000

R$ 8.808,00

2

SERVICO DE ACESSO A INTERNET POR FIBRA OPTICA VELOCIDADE DE 10 MB COM IP DEDICADO

UN

60,000

R$ 257,1666

R$ 15.430,00

3

SERVICO DE ACESSO A INTERNET POR FIBRA OPTICA VELOCIDADE DE 05 MB COM IP DEDICADO

UN

144,000

R$ 44,0000

R$ 6.336,00

4

SERVICO DE INSTALACAO E ATIVACAO DE EQUIPAMENTO PARA ACESSO A INTERNET

UN

18,000

R$ 68,0000

R$ 1.224,00

TOTAL: R$ 31.798,00

VALOR POR EXTENSO: TRINTA E UM MIL E SETECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS.

3.2 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

3.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração, conforme disposto no Art. 65, inciso § 1º da Lei 8.666/93, dos serviços contratados.

3.4 - Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.

4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA SERVIÇOS

4.1 - Os serviços serão solicitados de acordo com a necessidade da administração, onde o município solicitará os pontos necessitados, devendo a instalação e fornecimento ser no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da requisição de compras, devidamente assinada, emitida pela secretaria solicitante.

4.1.1 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, quando necessário, sem ônus para a administração municipal.

4.1.2 - A realização dos serviços de instalação e configurações de equipamentos instalados no ambiente do contratante deverão ocorrer, preferencialmente, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 17h, e, eventualmente, no período noturno, nos finais de semana e nos feriados, caso o Contratante julgue necessário e conveniente, visando a celeridade dos serviços.

4.1.3 - Deverão ser executados todos os serviços necessários às instalações e configurações necessárias, sem nenhum custo adicional para o Contratante.

4.1.4 - O serviço de fornecimento de internet deverá ser prestado 24 horas por dia, 07 dias por semana, todos os dias do ano, durante todo o período de vigência do contrato, salva guardados os casos de interrupções programadas devidamente autorizadas pelo Contratante

4.1.5 - Qualquer interrupção programada pelo Provedor para manutenção preventiva e/ou substituição dos equipamentos e meios utilizados, desde que possa causar interferência no desempenho do serviço prestado, deverá ser comunicada ao Contratante com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, por meio de ofício devidamente protocolado. Sempre que possível, organizar as interrupções para manutenção, nos períodos das 18:00 às 06:00, ou nos finais de semana e feriados.

4.1.6 - Para evitar a interrupção, a contratada deverá comprovar contrato com duas ou mais operadoras, afim de uma suprir a interrupção da outra, exceto em casos de acidente que comprometa a rede ou cabeamento.

4.1.7 - Caso exista problema apresentado na prestação do serviço, a Contratada deverá arcar com todos os custos e procedimentos necessários à sua solução, incluindo a substituição de equipamento (s) e/ou a manutenção do meio físico, se for necessário.

4.1.8 - Caberá à Contratada gerenciar a rede de acesso à Internet, desde o backbone até o ponto de acesso da Contratante, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim.

4.1.9 - A contratada deverá fornecer no mínimo dois números de telefones para suporte técnico, bem como disponibilizar um técnico para suporte presencial quando for necessário. A prestação de assistência técnica nas dependências do Contratante deverá ser feita por técnicos identificados. 4.1.10 - O Contratante poderá solicitar a comprovação, junto à Contratada, de que o técnico faz parte do quadro funcional da Contratada.

4.1.11 - Para comprovar o fornecimento de acordo com o objeto desta licitação, serão realizados teste periódicos, pelo técnico de informática responsável da Contratante.

4.2 - Os serviços solicitados pela CONTRATANTE à CONTRATADA deverão ser entregues, conforme emissão da ordem de compra, devidamente assinada pela Administração Municipal, nos locais e horários indicados pela mesma.

4.3 - O objeto do presente certame deverá ser entregue somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos serviços.

4.4 – Diariamente e quando necessário os serviços passarão por conferência, do modo que aqueles que não estiverem em conformidade com o pedido, seja com a qualidade e/ou velocidade contratada, não serão recebidos, devendo a empresa vencedora, no prazo de 30 (trinta) minutos contadas a partir da comunicação do não recebimento, promover o fornecimento de acordo com o solicitado, sob pena de inadimplemento do contrato;

4.5 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos serviços contratados, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 2% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.

5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 - São obrigações da CONTRATADA:

5.1.1 - Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dois úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida. Para emissão das requisições e pagamento, a empresa deverá estar regular com Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

5.1.2 - Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital e descrição da proposta apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto ao procedimento da entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;

5.1.4 - Aceitar, nas mesmas condições desta ata, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

5.1.5 - Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.1.6 - Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.1.7 - A Nota Fiscal deverá ser entregue juntamente com os serviços que foram fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido.

5.1.8 - Como condição para o pagamento, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.

5.1.9 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari.

5.1.10 - Não cobrar, quaisquer serviços adicionais que não conste da proposta apresentada, referente à entrega do objeto constante desta Ata;

5.1.11 – Prestar os serviços de acordo com as especificações constantes no edital que originou esta Ata.

5.2 - São obrigações do CONTRATANTE:

5.2.1 - Convocar o fornecedor para a retirada da ordem de fornecimento.

5.2.2 - Fornecer todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.

5.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital.

5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.

6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1 - O pagamento será efetuado, em até 15 (quinze) dias após emissão da nota fiscal devidamente atesta pelo servidor público, mediante a apresentação da requisição de compra e efetiva entrega dos serviços.

6.2 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;

6.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

6.4 - Como condição para o pagamento, a Contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.

6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

6.7 - A Contratante, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

6.8 - Se a Contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:

7.1.2 - O descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;

7.1.3 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto;

7.1.4 - O comprometimento reiterado de falta na sua execução;

7.1.5 - A decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.6 - A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

7.1.7 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;

7.1.8 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.

7.2 - É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

7.3 - É direito do FORNECEDOR o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.

8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS

8.1 - As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

9.0 – CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO

9.1 - Para eficácia do presente instrumento, a Contratante providenciará a publicação como de costume, o seu extrato na imprensa oficial do município, por meio do Jornal Oficial dos Municípios da Associação Mato-grossense dos Municípios (diário eletrônico / https://diariomunicipal.org/mt/amm/) e no Diário de Contas do Estado de Mato Grosso (diário eletrônico / http://www.tce.mt.gov.br/).

10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1 - A contratada terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) tiver presentes razões de interesse público.

d) entregar serviços de má qualidade e não o substituir após notificação da contratada, dentro do prazo estabelecido.

11.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

11.3 - A contratada poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado. Porém, caso haja solicitações em aberto, a contratada deverá fornecer todos pedidos que estivera em pendências e após, solicitar o cancelamento de seu registro.

12.0 - CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1 - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das diversas dotações consignadas no exercício.

13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1 - A fiscalização da execução da ata de Registro de Preços será exercida pelo fiscal de contrato Sr. RUDIMAR JOSE LANG nomeada pela prefeitura municipal, de acordo com a portaria municipal n.º 219/2018.

14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na entrega dos materiais deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

14.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93, podendo ser aplicado qualquer uma delas independentemente da ordem abaixo:

I - Advertência;

II - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,

III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

14.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fornecer os serviços ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.

14.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

14.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar a totalidade dos serviços que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

15.2 - Os Preços registrados nesta Ata poderão ser utilizados como forma de adesão, podendo ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

16.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1 - Para dirimir questões advindas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Alto Taquari - MT, 24 de Junho de 2019.

Cacilda Ferreira dos Santos Salmom Felipe de Freitas Pereira

Pregoeira Oficial Equipe de Apoio

Jeferson Matheus Alves Brann

Equipe de Apoio

Fornecedor: LIMA & CARVALHO LTDA - ME

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Claudinei Menezes de Carvalho CPF: 834.097.341-04

CNPJ: 10.436.597/0001-75

Endereço: Rua Francisco Mendes de Moraes, nº 476, Centro;

Cidade: Alto Taquari - MT

CEP: 78.785-000

TELEFONE: (66) 3496-1955

Email: atapinfo@gmail.com