Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2019
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2019
O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo PREGOEIRO OFICIAL deste Município, Sr. Raimundo da Silva Carvalho, nomeado pela Portaria nº 302/2018, inscrito no CPF sob o nº 882.932.031-53 portador da Carteira de Identidade nº 2.055.455-9 SSP/MT, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Presencial, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2019, publicada no Diário Oficial de Contas dia 19 de setembro 2019 e no Jornal Oficial dos Municípios (AMM) dia 18 de setembro de 2019, Processo Administrativo nº 2083/2019, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUR E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UMA CADEIRA ODONTOLÓGICA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA ODONTOLOGIA DA ESF CENTRAL, nas características e quantitativos descritos na proposta de preços apresentada.
1.2 - Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objetos licitados, facultando, portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura deste instrumento.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRODUTOS E DO PREÇO REGISTRADO
3.1 - O preço, a quantidade e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
BHDENTAL COMERCIAL EIRELI - EPP
CNPJ Nº 29.312.896/0001-26
Item | Material | Un | Qtd | Marca | Vl. Unt. | Vl. Total |
1 | CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA, (EQUIPO/SUGADOR/REFLETOR) COMANDO PEDAL, CUBA PORCELANA/CERÂMICAA, UNIDADE AUXILIAR 1 PONTA, EQUIPO ACOPLADO PNEUMÁTICO, REFLETOR MULTIFOCAL MAIS DE UMA INTENSIDADE, CABECEIRA BIARTICULADA, TERMINAIS ATÉ 3, 220V | UN | 1 | DENTEMED | R$10.050,00 | R$10.050,00 |
TOTAL: | R$10.050,00 |
VALOR POR EXTENSO: DEZ MIL E CINQUENTA REAIS.
3.2 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.
3.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93, dos produtos contratados.
3.4 - Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA DOS PRODUTOS
4.1 - O produto será solicitado de uma única vez, devendo a entrega ser no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da requisição de compras, devidamente assinada, emitida pela secretaria solicitante e deverá ser entregue na secretaria municipal de saúde, situada na rua Vereador Itamir Martins Cardoso, nº 150 - Centro, ao lado do Hospital Municipal, em horários de expediente, das 7h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, de segunda às sextas- feiras, exceto em feriados ou pontos facultativos.
4.1.1 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, quando necessário, sem ônus para a administração municipal.
4.2 - O produto solicitado pela CONTRATANTE à CONTRATADA deverá ser entregue, conforme emissão da ordem de compra, devidamente assinada pela Administração Municipal, nos locais e horários indicados pela mesma.
4.3 - O objeto do presente certame deverá ser entregue somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento do produto.
4.4 - No ato da entrega os materiais passarão por conferência, do modo que aqueles que não estiverem em conformidade com o pedido, não serão recebidos, devendo a empresa vencedora, no prazo de 12 (doze) horas contadas a partir da comunicação do não recebimento, promover a entrega dos produtos de acordo com o solicitado, recolhendo os rejeitados, sob pena de inadimplemento do contrato; a conferencia deverá ser acompanhado por um responsável da secretaria solicitante.
4.5 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos produtos, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 0,2% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 - São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1 - Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida. Para emissão das requisições, a empresa deverá estar regular com Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.1.2 - Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto ao procedimento da entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;
5.1.4 - Aceitar, nas mesmas condições desta ata, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
5.1.5 - Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na Ata de Registro de Preço;
5.1.6 - Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
5.1.7 - A Nota Fiscal deverá ser entregue juntamente com os produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido;
5.1.8 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari;
5.1.9 - Não cobrar, qualquer produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata.
5.2 - São obrigações do CONTRATANTE:
5.2.1 - Convocar a contratada para a retirada da ordem de fornecimento dos produtos;
5.2.2 - Fornecer a contratada, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata;
5.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital;
5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado, até 15 (quinze) dias após emissão da nota fiscal devidamente atestada pelo servidor público, mediante a apresentação da requisição de compra e entrega dos produtos.
6.2 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
6.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
6.4 - Como condição para o pagamento, a Contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.
6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.
6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
6.7 - A Contratante, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.
6.8 - Se a Contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
7.2 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:
7.2.1 - O descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;
7.2.2 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
7.2.3 - O comprometimento reiterado de falta na sua execução;
7.2.4 - A decretação de falência ou insolvência civil;
7.2.5 - A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
7.2.6 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
7.2.7 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.
7.3 - É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei nº 8.666/93.
7.4 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS
8.1 - As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
9.0 - CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal nº 011/2011.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - A contratada terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) tiver presentes razões de interesse público.
10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.
10.3 - A contratada poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.130.0.0.10.301.7010.2093.4.4.90.52.00.00.01466011000 - Equip. Mat. Permanente
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - A fiscalização da execução da ata de Registro de Preços será exercida pela fiscal de contratos Srª ANA CECÍLIA VARGAS nomeada pela prefeitura municipal, de acordo com a portaria municipal nº 342/2019.
13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Nos termos do art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na entrega dos produtos deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
13.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, podendo ser aplicado qualquer uma delas independentemente da ordem abaixo:
I - Advertência;
II - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fornecer os produtos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
13.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os produtos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.
15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Alto Taquari - MT, 19 de setembro de 2019.
Raimundo da Silva Carvalho Taiz Meame Alexandre
Pregoeiro Equipe de Apoio
Géssika Vieira de Oliveira
Equipe de Apoio
Fornecedor: BHdental Comercial Eireli - EPP | _______________________________ IANDER A. VIANA GARCIA CPF: 30210666 SESP/MT |
CNPJ: 29.312.896/0001-26 | |
Endereço: Av. dos Bandeirantes, nº 710, loja 05 - Bairro Comiteco | |
Cidade: Belo Horizonte - MG | |
CEP: 30.315-382 | |
TELEFONE: (31) 3245-6768 | |
E-mail: bhdental.licitacao@gmail.com |