Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2019.

​Resolução CMDCA nº 01/2019, 03 de outubro de 2019.

DISCIPLINA A QUANTIDADE DE VOTOS PARA A ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE BOM JESUS DO ARAGUAIA-MT, RELATIVAS À ELEIÇÃO DE 2019.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de Bom Jesus do Araguaia - MT, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo art. 7º, da Resolução CONANDA nº 170/14;

Considerando o disposto nos artigos 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal n° 8.069/90);

Considerando o disposto no Art. 44 que prevê resolução regulamentadora do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar;

RESOLVE:

Art. 1º. O eleitor poderá votar em até 05 (cinco) candidatos ou opção de escolha.

Bom Jesus do Araguaia – MT, 03 de outubro de 2019.

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Amanda Lino Silvano

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente