Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Julho de 2015.

ANEXO ATA 001, 002 E 003/2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 031/2015

PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2015

VALIDADE: 12 ( DOZE ) MESES contados a partir da data de assinatura da presente ata.

Aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho de 2015, na sede do MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Avenida Prefeito Caio, nº 642, Bairro Vila Nova, na cidade de ARENÁPOLIS – MT, inscrita no CNPJ-24.977.654/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOSE MAURO FIGUEIREDO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG: 10.643.694 SSP/SP, e CPF: 786.970.268-49, residente e domiciliado à Rua Oscar Josetti, n º 952, Vila Rica, no município de Arenápolis/MT, RESOLVE registrar os preços da EMPRESA G.C. FIGUEIREDO-ME, inscrita no CNPJ:86.739.737/0001-46, situada na AV. Papa Paulo VI- nº.30, Vila Nova –Arenápolis/MT., neste ato representada pelo seu proprietário Sr. GILSON CESAR FIGUEIREDO, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG 658.323 SSP/MT e CPF sob o nº 458.261.701-82 residente e domiciliado no município de Arenápolis/MT, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para futura e eventual, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO, MATERIAIS DE EXPEDIENTE, MATERIAIS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, para atender todas as Secretarias, conforme condições e especificações abaixo: EMPRESA G.C. FIGUEIREDO-ME

ITEM

UNIDADE

QTD.

DESCRIÇÃO

MARCA

V. UNIT.

VALOR TOTAL

03

UNIDADE

200

AGULHA P/ CROCHE (DIVERSOS NUMEROS)

CORRENTE

2,00

400,00

08

UNIDADE

65

APAGADOR C/ CAIXA DE MADEIRA P/ QUADRO NEGRO

STALO

2,05

133,25

10

UNIDADE

156

APONTADOR PARA LÁPIS, MANUAL, EM METAL, COM UM FURO CÔNICO, LÂMINA DE AÇO INOXIDÁVEL, SEM DEPÓSITO.

TRIS

0,38

59,28

12

UNIDADE

15

BARBANTE 1KG, CRU Nº 06

BANDEIRANTES

8,90

133,50

13

UNIDADE

50

BASTÃO COLA QUENTE GROSSA

UNIBEN

0,60

30,00

15

UNIDADE

15

BOBINAS PARA FAX, 215 MM X 30M. PRODUTO NÃO PERECIVEL

MAXPRINT

5,35

80,25

16

UNIDADE

11

BOLA DE BASQUETE OFICIAL DE BORRACHA

PENALTY

25,00

275,00

17

UNIDADE

13

BOLA DE FUTEBOL OFICIAL P/ QUADRA

TOPPER

40,00

520,00

20

CAIXA

56

BORRACHA P/ LÁPIS, COR BRANCA, MACIA, DIMENSÕES 31 MM X22 MM X5 MM( CAIXA COM 40X1)

MERCUR

10,00

560,00

24

UNIDADE

100

CADERNO GRANDE C/48 FLS, CAPA DURA

CREDEAL

2,50

250,00

26

UNIDADE

72

CADERNO PEQUENO SEM ARAME, FLEXIVEL, 96 FOLHAS, PAUTADO.10X1

CREDEAL

3,90

280,80

27

UNIDADE

160

CADERNOS 10 MATÉRIAS, CAPA DURA, 200 FOLHAS, 200MM X 275 M.

CREDEAL

4,50

720,00

28

UNIDADE

410

CAIXA ARQUIVO MORTO DE PLASTICO TAMANHO OFICIO

POLIBRAS

2,95

1.209,50

31

UNIDADE

53

CAIXA TRIPLA ARTICULAVEL P/ CORRESPONDENCIA EM ACRILICO

ACRIMET

27,00

1.431,00

34

UNIDADE

83

CALCULADORA PEQUENA DE BOLSO (NO MINIMO 08 DIGITOS)

CLASSE

3,80

315,40

38

CAIXA

62

CANETA MARCA TEXTO, TIPO FLUORECENTE, CORES DIVERSAS

MAXPRINT

0,90

55,80

40

CAIXA

48

CANETINHAS HIDROGRÁFICAS, TINTA LAVAVEL, TAMPA VENTILAVEL, PONTA RESISTENTE, NÃO TÓXICA.

COMPACTOR

3,00

144,00

43

UNIDADE

530

CARTOLINAS FORMATO 50 X 66 CM, GM 2140 ( CORES VARIADAS)

ALOFORM

0,16

84,80

44

UNIDADE

04

CARTUCHO PARA IMPRESSORA P 1005 - COMPATIVEL

MASTERPRINT

28,00

112,00

47

UNIDADE

40

CARTUCHO DE JATO DE TINTA PRETO HP DESKEJET F 4480 60 ORIGINAL

HP

29,00

1.160,00

48

UNIDADE

16

CARTUCHO DE TONER HP LASER JAT P 1102- COMPATÍVEL

MASTERPRINT

23,00

368,00

50

UNIDADE

08

CARTUCHO DE TONER P/ IMPRESSORA HP LASER JET 1022 N- COMPATIVEL

MASTERPRINT

21,90

175,20

52

UNIDADE

03

CARTUCHO DE TONER P/ IMPRESSORA HP LASER JET M 1120 MFI (N. 36 A) COMPATIVEL

MASTERPRINT

21,90

65,70

53

UNIDADE

06

CARTUCHO DE TONER P/ IMPRESSORA KYOCERA FS 720 (COMPATIVEL)

PRUDENTONER

53,00

318,00

56

UNIDADE

10

CARTUCHO HP DESKJET 2050

HP

21,00

210,00

58

UNIDADE

51

CARTUCHO JATO DE TINTA COLORIDA HP N 122 ORIGINAL

HP

23,00

1.173,00

59

UNIDADE

10

CARTUCHO JATO DE TINTA COLORIDO HP N 22 - ORIGINAL

HP

49,00

490,00

61

UNIDADE

06

CARTUCHO JATO DE TINTA HP 60 PRETO -ORIGINAL

HP

30,00

180,00

63

UNIDADE

51

CARTUCHO JATO DE TINTA PRETO HP N 122 ORIGINAL

HP

24,90

1.269,90

65

UNIDADE

18

CARTUCHO SANSUNG ML 2165

MASTERPRINT

69,00

1.242,00

69

CAIXA

85

CLIPS PARA PAPEL, EM METAL, GALVANIZADO, Nº 1/0, CAIXA COM 50 UNIDADES

CHAPARRAU

0,85

72,25

73

CAIXA

165

CLIPS PARA PAPEL, EM METAL, GALVANIZADO, Nº 6/0, CAIXA COM 50 UNIDADES

CHAPARRAU

1,45

239,25

74

CAIXA

104

CLIPS PARA PAPEL, EM METAL, GALVANIZADO, Nº 8/0, CAIXA COM 50 UNIDADES

CHAPARRAU

1,45

150,80

79

UNIDADE

50

COLA QUENTE FINA

UNIBEN

0,35

17,50

80

UNIDADE

90

COLA QUENTE GROSSA

UNIBEN

0,55

49,50

82

UNIDADE

57

CORRETIVO LIQUIDO A BASE D` ÁGUA 18 ML ATÓXICO

MERCUR

0,85

48,45

83

UNIDADE

40

DAMA – TRILHA GD 2 EM 1

EAGLE

4,50

180,00

85

UNIDADE

78

DUREX

3M

0,35

27,30

86

CAIXA

08

DVD-R COM 50 UNIDADES

MAXPRINT

22,00

176,00

87

UNIDADE

205

E.V.A ( CORES DIVERSAS)

EVARTE

0,95

194,75

88

PACOTE

08

ELASTICO PARA DINHEIRO Nº. 18 PCTE 500 GRS

RED BOR

6,90

55,20

89

UNIDADE

350

ENVELOPE 160 X 240 MM, 75G SACO OURO.

SCRITY

0,11

38,50

91

UNIDADE

1100

ENVELOPE 240 X 340 MM, 75G, SACO OURO.

SCRITY

0,12

132,00

92

UNIDADE

200

ESPIRAL P/ ENCADERNAÇÃO 17 MM

LASSANE

0,20

40,00

93

UNIDADE

02

ESQUADRO DE MADEIRA P/QUADRO 50CM 45

STALO

10,00

20,00

96

CAIXA

09

ETIQUETA C/ 100 FLS (1.400 ETIQUETAS) MAX PRINT (6182) FORMATO DA ETIQUETA 101,6X33,9 MM

MAXPRINT

24,00

216,00

99

UNIDADE

197

FITA ADESIVA, COR TRANSP. ROLO COM APROXIMADAMENTE 48MM X 45M, FILME DE POLIPROPILENO

3M

1,25

246,25

100

UNIDADE

106

FITA ADESIVA, COR TRANSPARENTE, ROLO COM APROXIMADAMENTE 48MM X 40M, ADESIVO ACRILICO

3M

1,05

111,30

101

UNIDADE

10

FITA CETIM

HARI

1,00

10,00

104

UNIDADE

30

FITA DECORATIVA DE JUTA, 33MM X 10MM ( CORES VARIADAS)

HARI

8,00

240,00

106

UNIDADE

30

FITA DECORATIVA DE TNT, 33MM X 10MM ( CORES VARIADAS)

HARI

5,90

177,00

107

UNIDADE

30

FITA DUPLA FACE C/ ADESICO ACRILICO A BASE DE AGUA E LINER DE PAPEL SILICONADO 12 MM X 30M

3M

3,80

114,00

108

UNIDADE

26

FITA DUPLA FACE C/ ADESICO ACRILICO A BASE DE AGUA E LINER DE PAPEL SILICONADO 24 MM X 30 M

3M

3,85

100,10

110

UNIDADE

135

FOLHAS DE PAPEL ALMAÇO COM PAUTA E MARGEM, NA COR BRANCA.

CREDEAL

0,06

8,10

112

CAIXA

30

GIZ BRANCO PARA QUADRO NEGRO, ANTIALERGICO, C/30 CAIXAS

MARACANA

23,00

690,00

113

CAIXA

58

GIZ COLORIDO P/ QUADRO NEGRO C/30 CAIXAS

MARACANA

29,00

1.682,00

116

UNIDADE

30

GRAFITE 0.7 CAIXA C/ 12 UNID.

VMP

0,35

10,50

118

UNIDADE

12

GRAMPEADOR PARA PAPEL, EM METAL, MANUAL, DIMENSOES APROXIMADAS: 19 X 4 CM, PARA GRAMPOS 106/6

ROCAMA

29,50

354,00

119

UNIDADE

69

GRAMPEADOR PARA PAPEL, EM METAL, MANUAL, DIMENSOES APROXIMADAS: 19 X 4 CM, PARA GRAMPOS 26/6

TRIS

5,00

345,00

121

CAIXA

05

GRAMPO P/ GRAMPEADOR DE MADEIRA 106/8 ( CX. C/3500)

ROCAMA

3,95

19,75

122

22

GRAMPO P/ GRAMPEADOR, GALVANIZADO, 23/10, 23/13 CX C/ 500 UNID

CHAPARRAU

6,00

132,00

123

CAIXA

05

GRAMPO PARA GRAMPEADOR, GALVANIZADO, 106/6, CX COM 3500 UN.

ROCAMA

3,20

16,00

126

UNIDADE

60

GUARDA CHUVA AUTOMATICO CONDUZIDO A PUNIDHO COR PRETA

YANGZI

6,00

360,00

127

UNIDADE

01

HD EXTERNO 1TB GIGABYTE ( PARA REALIZAR BACK-UPS)

SANSUNG

245,00

245,00

129

UNIDADE

100

ISOPOR 25 MM , ALTURA 1 METRO, COMPRIMENTO 50 CM

ISOESTE

2,20

220,00

130

UNIDADE

110

ISOPOR 50 MM, ALTURA 1 METRO, COMPROMISSO 50 CM

ISOESTE

2,70

297,00

131

METRO

20

JUTA AMARELA

CASTANHAL

4,80

96,00

134

METRO

20

JUTA PRATA

CASTANHAL

7,00

140,00

135

METRO

20

JUTA VERDE

CASTANHAL

4,80

96,00

136

METRO

20

JUTA VERMELHA

CASTANHAL

4,80

96,00

138

CAIXA

37

LÁPIS PARA ESCRITA, PRETO, MALEÁVEL, APONTADO, GRAFITE, RESISTENTE, Nº 02, COMPR. APROX.DE 175 MM ( SEM BORRACHA) (CAIXA C/144 UND).

FABER CASTELL

18,00

666,00

139

UNIDADE

47

LAPIZEIRA DE PLÁSTICO 0.7

MERCUR

1,00

47,00

140

UNIDADE

89

LIVRO ATA CAPA PRETA PLASTIFICADA 100 FLS

TILIBRA

6,00

534,00

143

UNIDADE

22

LIVRO PROTOCOLO CORRESPONDENCIA CAPA DURA C/ 104 FLS 9153X216 MM

TILIBRA

5,00

110,00

146

UNIDADE

85

MARCADOR P/ QUADRO BRANCO, PONTA DE MACIA, PARA NÃO DANIFICAR O QUADRO, POSSUI TINTA QUE APAGA FACILMENTE, PONTA ACRÍLICO DE 4MM, ESCRITA 2MM, COR AZUL

GRAMP LINE

1,55

131,75

147

UNIDADE

20

MARCADOR P/ QUADRO BRANCO, PONTA DE MACIA, PARA NÃO DANIFICAR O QUADRO, POSSUI TINTA QUE APAGA FACILMENTE, PONTA ACRÍLICO DE 4MM, ESCRITA 2MM, COR PRETO

GRAMP LINE

1,55

31,00

148

UNIDADE

37

MARCADOR P/ QUADRO BRANCO, PONTA DE MACIA, PARA NÃO DANIFICAR O QUADRO, POSSUI TINTA QUE APAGA FACILMENTE, PONTA ACRÍLICO DE 4MM, ESCRITA 2MM, COR VERMELHO

GRAMP LINE

1,55

57,35

151

CAIXA

320

MASSA DE MODELAR C/ 12 CORES

ACRILEX

1,95

624,00

153

UNIDADE

35

MOUSE OPTICO PRETO, RESOLUÇÃO 800 DPI, CONEXÃO USB COM O COMPUTADOR

MULTILASER

4,95

173,25

154

UNIDADE

27

MOUSE OPTICO PS2 PRETO, RESOLUÇÃO 800 DPI

CLONE

4,95

133,65

155

UNIDADE

08

PAINEL PARA RECADOS

STALO

25,00

200,00

158

CAIXA

169

PAPEL A4 210 X 297 MM, 500 FOLHAS 75 G/M² 10 X 1

CHAMEX

100,00

16.900,00

160

CAIXA

80

PAPEL CARBONO

FRANKLIN

15,00

1.200,00

168

UNIDADE

20

PAPEL LAMINADO ( CORES DIVERSAS)

CROMUS

0,40

8,00

172

UNIDADE

15

PAPEL REGISTRADOR AZ OFICIO LOMBO LARGO TIGRADA USUAL

FRAMA

4,99

74,85

175

UNIDADE

55

PASTA DE DEDOS, PARA MANUSEAR PAPEIS, NÃO TÓXICO, PESO LÍQUIDO 12 G. COMPOSIÇÃO: GLICÓIS, ACIDO GRAXO E ESSÊNCIA.

RADEX

2,55

140,25

177

UNIDADE

690

PASTA DE PLÁSTICO COM ELÁSTICO TRANSPARENTE COM ABAS E ELÁSTICO LOMBO. 2 CM, FORMATO 335X245 MM. TAMANHO MÉDIA

POLIBRAS

0,75

517,50

178

223

PASTA DE PLÁSTICO COM ELÁSTICO TRANSPARENTE COM ABAS E ELÁSTICO LOMBO. 4 CM, FORMATO 335X245 MM. TAMANHO GRANDE

POLIBRAS

0,77

171,71

179

UNIDADE

30

PASTA DE PLÁSTICO COM ELÁSTICO VERDE COM ABAS E ELÁSTICO LOMBO. 4 CM, TAMANHO GRANDE

POLIBRAS

0,77

23,10

180

UNIDADE

15

PASTA DE PLÁSTICO COM ELÁSTICO VERMELHA COM ABAS E ELÁSTICO LOMBO. 2 CM, TAMANHO GRANDE

POLIBRAS

0,75

11,25

181

UNIDADE

100

PASTA DE PLÁSTICO COM ELÁSTICO VERMELHA COM ABAS E ELÁSTICO LOMBO. 4 CM, FORMATO 335X245 MM. TAMANHO MÉDIA

POLIBRAS

0,77

77,00

184

UNIDADE

36

PASTA SANFONADA C/ MINIMO 31 DIVISÓRIAS

POLIBRAS

10,50

378,00

190

CAIXA

13

PERCEVEJOS LATONADOS COM 100 UNIDADES

BAXMANN

1,00

13,00

192

CAIXA

25

PINCEL ATOMICO COR AZUL, COM PONTA CHANFRADA, INDEFORMA USO EM PAPEL, CARTOLINO E PAPELÃO, TINTA A BASE DE ÁLCOOL, DIÂMETRO DA CARGA DE 1MM ( C/12 UNIDADES)

FABER CASTELL

5,00

125,00

193

CAIXA

29

PINCEL ATOMICO COR PRETO, COM PONTA CHANFRADA, INDEFORMA USO EM PAPEL, CARTOLINO E PAPELÃO, TINTA A BASE DE ÁLCOOL, DIÂMETRO DA CARGA DE 1MM ( C/12 UNIDADES)

FABER CASTELL

5,00

145,00

194

CAIXA

07

PINCEL ATOMICO COR VERDE, COM PONTA CHANFRADA, INDEFORMA USO EM PAPEL, CARTOLINO E PAPELÃO, TINTA A BASE DE ÁLCOOL, DIÂMETRO DA CARGA DE 1MM ( C/12 UNIDADES)

FABER CASTELL

5,00

35,00

195

CAIXA

25

PINCEL ATOMICO COR VERMELHO, COM PONTA CHANFRADA, INDEFORMA USO EM PAPEL, CARTOLINO E PAPELÃO, TINTA A BASE DE ÁLCOOL, DIÂMETRO DA CARGA DE 1MM ( C/12 UNIDADES)

FABER CASTELL

5,00

125,00

197

UNIDADE

02

PINCEL DE CABO AMARELO CHATO Nº 08

ACRILEX

1,80

3,60

198

UNIDADE

02

PINCEL DE CABO AMARELO CHATO Nº 10

ACRILEX

2,30

4,60

199

UNIDADE

20

PINCEL DE CABO AMARELO CHATO Nº 18

ACRILEX

2,00

40,00

204

UNIDADE

2

PINCEL REDONDO Nº 0

ACRILEX

1,80

3,60

206

UNIDADE

09

PISTOLA DE COLA QUENTE PARA COLA FINA

MAKE +

6,00

54,00

209

UNIDADE

14

PORTA DOCUMENTOS 3 GAV ACRILICO

ACRIMET

30,00

420,00

213

UNIDADE

213

RABISQUE E COLE MÉDIO - 4 BLOCOS C/ 100 FLS (38MMX50MM)

NOTE FIX

1,00

213,00

221

UNIDADE

410

REFIL DE COLA DE SILICONE QUENTE FINA

UNIBEN

0,35

143,50

222

UNIDADE

369

REFIL DE COLA DE SILICONE QUENTE GROSSA

UNIBEN

0,55

202,95

223

UNIDADE

125

RÉGUA EM POLIESTIRENO TRANSPARENTE, LARGURA 25 MM, ESPESSURA 01 MM, 30 CM

ACRIMET

0,30

37,50

227

UNIDADE

04

TECLADO MULTIMÍDIA ABNT 2

MULTILASER

10,99

43,96

228

UNIDADE

43

TECLADOS, PESO 435G, DIMENSÕES 450MM X 155 MM X 20MM, TECLAS MACIAS E SILENCIOSAS, POSSUI 107 TECLAS( USB).

MULTILASER

10,99

472,57

235

UNIDADE

09

TINTA PARA ALMOFADA DE CARIMBO, COMPOSIÇÃO ÁGUA, RESINA, GLICÓIS E CORANTES, 40 ML, COR AZUL

GRAMP LINE

2,00

18,00

236

UNIDADE

26

TINTA PARA ALMOFADA DE CARIMBO, COMPOSIÇÃO ÁGUA, RESINA, GLICÓIS E CORANTES, 40 ML, COR PRETO

GRAMP LINE

2,00

52,00

238

UNIDADE

02

TRANSFERIDOR DE MADEIRA PARA QUADRO 40 CM 180

STALO

20,00

40,00

T O T A L

45.311,82

VALOR TOTAL DE R$ 45.311,82 ( QUARENTA E CINCO MIL TREZENTOS E ONZE REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS).

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEM

2.1. Os produtos/materiais deverão ser entregues no endereço constante do pedido, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ROTULAGEM

3.1. O produto/material deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente e no rótulo das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clara e indelével, as seguintes informações:

a) Identificação do produto, inclusive a marca;

b) Nome e endereço do fabricante;

c) Data de fabricação e prazo de validade ou data de vencimento e nº do lote;

d) Número do Registro no órgão competente;

e) Peso líquido;

CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL

4.1. O material, que será recebido por cada Secretaria, deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar nas condições exigidas no edital e no instrumento contratual, e na legislação que regulamenta a matéria.

4.2. É, também, da inteira responsabilidade de cada Secretaria, o condicionamento e guarda dos produtos recebidos, enquanto não entregues aos respectivos requisitantes, cabendo a estes, a partir do recebimento do objeto requisitado, a responsabilidade pelos procedimentos de acondicionamento, guarda e conservação até o uso final.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS

5.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Presencial nº 018/2015, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório do Sr. Prefeito Municipal, datado de 16/07/2015.

5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 18/2015, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.

5.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 18/2015, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal, em até 30 dias após a emissão da fatura, através da conta corrente da empresa.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS

7.1. A Pregoeira e a Equipe de Apoio poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.

7.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Gabinete do Secretário.

7.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.

CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO

8.1. A empresa deverá colocar os produtos nas dependências de cada Secretaria Municipal de Arenapolis/MT, ou em local a ser determinado por cada Secretaria previamente acordado com a empresa fornecedora dos produtos/materiais até a data da formalização do contrato a que se destine.

8.2. Prazo de entrega:

8.2.1. O fornecedor deverá entregar os produtos/materiais solicitados no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar a partir da emissão da ordem de fornecimento.

8.2.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subseqüente.

8.2.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE

9.1. A avaliação da qualidade dos produtos/materiais ora licitados com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega e, sempre que o funcionário designado da Secretaria julgarem necessária, poderão exigir testes ou comprovação técnica através da análise de amostras colhidas, correndo à expensas do fornecedor do produto as despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos produtos.

9.2 Os procedimentos para avaliação do controle de qualidade dos produtos/materiais que fizerem necessários serão efetuadas por laboratório de controle de qualidade devidamente capacitada e de referência do Ministério da Saúde indicados pela Secretaria de Saúde que emitiram o respectivo laudo técnico de controle de qualidade dos produtos/materiais ou o não cumprimento de exigências constantes da respectiva Ata de Registro de Preços.

9.3. Na hipótese de o produto/material não corresponder às exigências previstas no edital do presente certame, será devolvido a qualquer tempo e condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando de logo entendido que a Secretaria aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus para o Município, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.

9.4. Em caso de troca do produto/material, em função do que se contêm no item anterior, todos os custos de armazenagem incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor.

9.5. A avaliação da qualidade do produto/material efetuada pela Secretaria, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria constante do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre o Município de ARENÁPOLIS e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12 (DOZE) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

11.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de ARENAPOLIS, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:

11.1.1 ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;

11.1.2 MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;

11.1.3 SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

10.1.4 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.

11.2 - Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.

11.3 - A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 19.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.

11.4 - A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:

12.1.1. Pela Prefeitura Municipal de ARENÁPOLIS, em despacho fundamentado do seu Gestor.

12.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.

12.1.3. Se o fornecedor não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.

12.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.

12.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.

12.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.

12.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal.

12.1.8 No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado

12.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas na cláusula XI.

12.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos no item 13.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TERMO CONTRATUAL

13.1. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério da Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subseqüente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.

13.2. O edital do Pregão Presencial nº 018/2015, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.

13.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1-17.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação serão indicadas em momento oportuno no processo de utilização por cada Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO- CONTROLADORIA E PROCURADORIA MUN

0041- 02.001.04.124.0002.2006.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – DEPARTAMENTO FINANCEIRO

0067- 03.002.04.123.0004.2012.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – DEPARTAM. PLANEJ./ACOMP PROGRA.

0081- 03.003.04.121.0003.2013.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – DEPARTAM. DE COMPRAS E LICITAÇÕES

0089- 03.004.04.122.0002.2009.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

0098- 03.005.04.128.0003.2010.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUN. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AGROPECUARIO

0113- 04.001.23.122.0007.2020.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO – DPTO GESTÃO EDUCACIONAL

0171- 05.001.12.122.0008.2029.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO – UNIDADES ESCOLARES DE ENS. FUNDAMENTAL 5%

0190- 05.002.12.361.0009.2035.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO – ENSINO INFANTIL 5%

0200- 05.002.12.365.0009.2032.3390.30.00.00.00 - material de consumo

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO – ENSINO INFANTIL 5%- CRECHE

0218- 05.002.12.365.0009.2111.3390.30.00.00.00 - material de consumo

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO – UNIDADES ESCOL. EDUC. JOVENS E ADULTOS 40%

0264- 05.003.12.366.0009.2038.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE- MAN. DAS UNIDADES DOS PSF S

0354. 06.021.10.301.0013.2056.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE- MAN. DA VIGILIANCIA AMBIENTAL

0415- 06.021.10.305.0015.2069.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE- MAN. DAS UNID. DO CENTRO DE REABILITAÇÃO

0435- 06.021.10.302.0016.2063.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE- MAN. DO LABORATÓRIO

0463- 06.021.10.302.0016.2125.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

0475- 07.001.08.122.0017.2070.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – MAN. DO CRAS

0540- 07.022.08.244.0019.2073.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SEC. MUN. DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES – DEPTO SERVIÇOS PUBLICOS

0580- 08.002.15.452.0022.2090.3390.30.00.00.00 – material de consumo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.

15.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.

15.3. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.

15.4. As partes elegem o foro da Comarca de ARENAPOLIS, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.

E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 03 (três) testemunhas.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ARENÁPOLIS- MT, 16 DE JULHO DE 2015.

MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS

JOSE MAURO FIGUEIREDO - CONTRATANTE

G.C. FIGUEIREDO-ME

GILSON CESAR FIGUEIREDO

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Nome: LUCIANA DE SOUZA BARRETO Nome: JAZON DE ARAUJO RAMOS

CPF: 481.946.891-04 CPF: 181.960.121-87

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 031/2015

PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2015

VALIDADE: 12 ( DOZE ) MESES contados a partir da data de assinatura da presente ata.

Aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho de 2015, na sede do MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Avenida Prefeito Caio, nº 642, Bairro Vila Nova, na cidade de ARENÁPOLIS – MT, inscrita no CNPJ-24.977.654/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOSE MAURO FIGUEIREDO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG: 10.643.694 SSP/SP, e CPF: 786.970.268-49, residente e domiciliado à Rua Oscar Josetti, n º 952, Vila Rica, no município de Arenápolis/MT, RESOLVE registrar os preços da EMPRESA J E V MILANI-ME, inscrita no CNPJ:11.190.567/0001-94, situada na AV. Prefeito Caio s/nº - Bairro centro na cidade de Arenápolis/MT., neste ato representada pelo seu procurador o Sr. MURILO GOLIN DOS SANTOS, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF:879.171.811-20 e RG: 12874027 SSP/MT, residente e domiciliado no município de Arenápolis/MT, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para futura e eventual, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO, MATERIAIS DE EXPEDIENTE, MATERIAIS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, para atender todas as Secretarias, conforme condições e especificações abaixo: EMPRESA J E V MILANI-ME

ITEM

UNIDADE

QTD.

DESCRIÇÃO

MARCA

V. UNIT.

VALOR TOTAL

01

UNIDADE

12

AGENDA PERMANENTE

TILIBRA

12,95

155,40

02

UNIDADE

20

AGENDA TELEFÔNICA A-Z, (15X22CM)

TILIBRA

5,99

119,80

04

CAIXA

19

ALFINETE COM CABEÇA PARA MAPA COM 50 UNIDADES

IARA

2,89

54,91

05

UNIDADE

46

ALMOFADA PARA CARIMBO NA COR AZUL, COMPOSIÇÃO DA TINTA, ÁGUA, CORANTES, ORGÂNICOS, GLICOL E CONSERVANTES, ESTOJO, FLANDES, RESINA, TECIDO DE ALGODÃO E FELTRO, NÃO CONTÉM ÁLCOOL.

MASTERPRINT

3,90

179,40

06

UNIDADE

24

ALMOFADA PARA CARIMBO NA COR PRETA, COMPOSIÇÃO DA TINTA, ÁGUA, CORANTES, ORGÂNICOS, GLICOL E CONSERVANTES, ESTOJO, FLANDES, RESINA, TECIDO DE ALGODÃO E FELTRO, NÃO CONTÉM ÁLCOOL

MASTERPRINT

3,90

93,60

09

UNIDADE

30

APAGADOR P/ QUADRO BRANCO, DESING ERGONOMICO, FELTRO 100 FUNC.COMO ESTOJO P/ GUARDAR DOIS MARCADORES

STALO

3,00

90,00

11

PACOTE

677

BALÕES LISO, N 07 COLORIDOS PCT/ 50 UNID

RIBERBALL

2,79

1.888,83

14

CAIXA

06

BOBINAS P/ MÁQUINAS DE CALCULAR 57 X 30 1 VIA CAIXA C/ 30UNID.

MASPRINT

24,90

149,40

19

UNIDADE

110

BOLSA UNIVERSITARIA, PASTA CARTEIRO EM LONA

MERCUR

13,90

1.529,00

21

UNIDADE

50

CADERNO BROCHURA 96 FLS PEQUENO CAPA DURA

CREDEAL

1,30

65,00

22

UNIDADE

250

CADERNO DE DESENHO PEQUENO CAPA FLEXÍVEL 48 FLS

CREDEAL

0,49

122,50

23

UNIDADE

220

CADERNO GRANDE 08 MATERIAS C/ 160 FOLHAS, FLEXÍVEL

CREDEAL

3,05

671,00

25

UNIDADE

112

CADERNO PEQUENO C/ ARAME, CAPA DURA – 96 FOLHAS, PAUTADO.10X1

CREDEAL

3,99

446,88

30

UNIDADE

21

CAIXA TRIPLA ARTICULAVEL P/ CORRESPONDENCIA

WALEU

27,90

585,90

32

UNIDADE

41

CALCULADORA ELETRÔNICA DE MESA (NO MINIMO 12 DÍGITOS)

MASTERPRINT

5,99

245,59

33

UNIDADE

43

CALCULADORA MÉDIA – NO MINIMO 12 DIGITOS

MASTERPRINT

5,99

257,57

39

UNIDADE

25

CANETA PARA RETOPROJETOR (CORES VARIADAS)

MAXPRINT

1,48

37,00

41

UNIDADE

130

CAPA PARA CD ENVELOPE

MAXPRINT

0,10

13,00

42

UNIDADE

240

CAPA PARA ENCADERNAR DE PLÁSTICO TRANSPARENTE,TAMANHO A4, CORES SORTIDAS

MARES

0,17

40,80

45

UNIDADE

02

CARTUCHO 83 A, IMPRESSORA HP LASER JET, PRO MSOM 125 A

MASTERPRINT

35,00

70,00

46

UNIDADE

40

CARTUCHO DE JATO DE TINTA COLORIDO HP DESKEJET F 4480 60 ORIGINAL

HP

54,90

2.196,00

49

UNIDADE

10

CARTUCHO DE TONER LASER JET M 1132 MFP-COMPATIVEL

MASTERPRINT

22,00

220,00

51

UNIDADE

06

CARTUCHO DE TONER P/ IMPRESSORA HP LASER JET 1200 COMPATIVEL

MASTERPRINT

20,90

125,40

54

UNIDADE

05

CARTUCHO DE TONER PRETO DCP 8157 DN ( COMPATIVEL)

MASTERPRINT

55,00

275,00

55

UNIDADE

22

CARTUCHO DE TONNER P/ IMPRESSORA HP LASER JET 1020 COMPATIVEL

MASTERPRINT

20,40

448,80

57

UNIDADE

10

CARTUCHO HP DESKJET 2515

HP

19,90

199,00

62

UNIDADE

10

CARTUCHO JATO DE TINTA PRETA HP N21 - ORIGINAL

HP

29,90

299,00

64

UNIDADE

24

CARTUCHO PRETO P/ IMPRESSORA 480

HP

27,90

669,60

66

UNIDADE

115

CD-W RECAREGÁVEL 700MB, 80MIN, 1X – 112X 80 MIN 700 MB P/ PC

MAXPRINT

0,99

113,85

67

UNIDADE

10

CHAVEIRO

WALEU

0,50

5,00

68

CAIXA

5

CLIPES COLORIDOS

IARA

1,88

9,40

71

CAIXA

116

CLIPS PARA PAPEL, EM METAL, GALVANIZADO, Nº 3/0, CAIXA COM 50 UNIDADES

IARA

0,69

80,04

72

CAIXA

50

CLIPS PARA PAPEL, EM METAL, GALVANIZADO, Nº 4/0, CAIXA COM 50 UNIDADES

IARA

0,69

34,50

75

UNIDADE

183

COLA BRANCA LIQUIDA, A BASE DE PVA, DISPERSA EM SOLUÇÃO AQUOSA ( 90G).

FRAMA

0,90

164,70

76

UNIDADE

50

COLA COLORIDA GLITER, COMPOSIÇÃO DE RESINA DE PVA, GLITER, CONSERVANTES TIPO 78BENZOTIAZOL, CORES SORTIDAS CX C/12

FRAMA

8,90

445,00

77

UNIDADE

60

COLA EM BASTÃO ATÓXICA LAVÁVEL 10G

MASTERPRINT

0,70

42,00

78

UNIDADE

10

COLA PLÁSTICA LIQUIDA FRASCO DE ( 1LITRO), PARA PAPEL, BRANCA, LAVÁVEL, NÃO TÓXICA, FABRICADA COM LÁTEX, ADITIVOS, PLASATIFICANTES, COM TAMPA GIRATÓRIA, TOTALMENTE REMOVÍVEL

FRAMA

7,90

79,00

84

UNIDADE

70

DOMINO DE PLASTICO

ACATE

1,10

77,00

90

UNIDADE

1300

ENVELOPE 200 X 280 MM, 75G SACO OURO.

TILIBRA

0,11

143,00

94

UNIDADE

77

ESTILETE FINO, CORPO PLÁSTICO, LÂMINA FINA.

MASTERPRINT

0,44

33,88

95

UNIDADE

28

ESTILETE GROSSO, CORPO PLASTICO, LAMINA GROSSA

MASTERPRINT

0,69

19,32

97

UNIDADE

64

EXTRATOR DE GRAMPOS ESPÁTULA, FEITO COM METAL INOX.

MASTERPRINT

1,40

89,60

98

UNIDADE

39

FILTRO DE LINHA P/ COMPUTADOR COM 6 TOMADAS BIVOLT

PISC

14,00

546,00

102

UNIDADE

78

FITA CREPE (BRANCA) 18MMX50MM

DELLFIX

1,19

92,82

103

UNIDADE

16

FITA DE IMPRESSORA LX 300 COMPRIMENTO 6 M X 13 MM

MASTERPRINT

3,80

60,80

105

UNIDADE

10

FITA DECORATIVA DE PLASTICO LARGA (33MM X 50M) CORES VARIADAS

CASTANHAL

3,70

37,00

109

UNIDADE

85

FITILHOS 0,5 X 50 M- CORES VARIADAS

NIZURI

0,70

59,50

111

UNIDADE

10

FORMAS DE CORTAR E.V.A. ( DESENHOS VARIADOS)

VMP

9,90

99,00

114

CAIXA

120

GIZ DE CERA, TAMANHO PEQUENO, CORES VARIADAS, EM CAIXA C/12 UNIDADES

ACRILEX

0,60

72,00

115

UNIDADE

70

GLITER PURO, APLICADOR PVC, PESO LIQUIDO 3 G, COPRES SORTIDAS

LANTECOR

0,30

21,00

117

UNIDADE

18

GRAMPEADOR P/ PAPEL DIMENSÃO 28,5 CM X 7 CM X 17,5 CM P/ GRAMPOS 23/10, 23/13

MASTERPRINT

12,00

216,00

120

UNIDADE

87

GRAMPEADOR PEQUENO

MASTERPRINT

3,95

343,65

124

CAIXA

65

GRAMPO PARA GRAMPEADOR, GALVANIZADO, 26/6, CX COM 5000 UN.

IARA

1,90

123,50

125

CAIXA

21

GRAMPO TRILHO METAL, COMPRIMENTO (CX C/50 UNID.)

IARA

4,50

94,50

128

UNIDADE

20

ISOPOR 10 MM , ALTURA 1 METRO, COMPRIMENTO 50 CM

ISOESTE

2,00

40,00

132

METRO

20

JUTA DOURADA

CASTANHAL

6,00

120,00

133

METRO

5

JUTA NATURAL

CASTANHAL

4,20

21,00

137

UNIDADE

520

LAPIS DE COR, CORES FORTES E VIBRANTES CERAS E MADEIRA REFLORESTADA ( CX C/12 UNIDADES) GRANDE

LABRA

1,60

832,00

141

UNIDADE

5

LIVRO PONTO 160 FLS

TILIBRA

8,00

40,00

142

UNIDADE

21

LIVRO PONTO PEQUENO 100 FOLHAS 344X344

TILIBRA

8,00

168,00

145

UNIDADE

56

MARCADOR PARA CD/DVD NA COR PRETA, SECAGEM RAPIDA, TINTA PERMANENTE, PONTO 1,0 MM

MASTERPRINT

1,50

84,00

149

UNIDADE

01

MARCADOR PARA RETROPROJETOR, PONTA MÉDIA, (CORES VARIADAS)

MASTERPRINT

2,20

2,20

150

UNIDADE

171

MARCADOR PERMANENTE P/ (PLASTICOS, VIDROS, METAL E MADEIRA) CORES VARIADAS

MAXPRINT

1,10

188,10

152

UNIDADE

01

MIMIÓGRAFO ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA DE ALCOOL REGULAGEM PRESSÃO-ALCA PARA TRANSPORTE

MEMMO

460,00

460,00

156

PACOTE

04

PALITO P/ CHURRASCO C/ 100

GABOARDI

2,90

11,60

157

PACOTE

04

PALITO P/ PICOLE REDONDO COLORIDO C/ 100

GABOARDI

3,90

15,60

159

UNIDADE

120

PAPEL CAMURÇA CORES VARIADAS 40 X 60CM

VMP

0,30

36,00

161

UNIDADE

20

PAPEL CARTÃO CORES VARIADAS

VMP

0,70

14,00

162

UNIDADE

30

PAPEL COLOR SET CORES VARIADAS

VMP

0,50

15,00

163

UNIDADE

145

PAPEL CONTACTIL, COR TRANPARENTE, 50 M

VMP

47,00

6.815,00

165

UNIDADE

50

PAPEL EXTENSO

FRANKLIN

0,29

14,50

166

CAIXA

15

PAPEL FOTOGRAFICO, GRAMATURA, CAIXA C/50 FOLHAS

MASTERPRINT

6,40

96,00

167

CAIXA

10

PAPEL HECTOGRÁFICO 20 ESTENCIL 100X1

FRANKLIN

38,00

380,00

169

UNIDADE

13

PAPEL NATURAL, NA COR PARDA, COM 1400 MM DE COMPRIMENTO, PESO 236 KG E DIÂMETRO 550 MM.

SAFRA

58,00

754,00

170

CAIXA

15

PAPEL OFICIO 75G/M2, 216 MM X 330 MM, 500 FLS

CHAMEX

59,00

885,00

173

PACOTE

33

PAPEL VERGE GR/180 A4, BRANCO, C/ 50 FLS

ROMITEC

4,00

132,00

174

UNIDADE

66

PASTA CATALOGO COR PRETA C/ 20 PLASTICO

DAC

1,69

111,54

176

UNIDADE

60

PASTA DE PLÁSTICO COM ELÁSTICO AZUL COM ABAS E ELÁSTICO LOMBO. 2 CM, FORMATO 335X245 MM. TAMANHO MÉDIA

ACP

0,89

53,40

182

UNIDADE

250

PASTA GRAMPO TRILHO, FINA EM PLÁSTICO TRANSPARENTE.

ACP

0,70

175,00

183

UNIDADE

409

PASTA REGISTRADOR AZ OFÍCIO LOMBO LARGO TIGRADA USUAL

FRAMA

2,89

1.182,01

185

110

PASTA SUSPENSA FINO, CADA PASTA ACOMPANHA: 01 VISOR, 01 ETIQUETA, 01 GRAMPO PLÁSTICO E 02 HASTES PLÁSTICAS. NA COR PARDA

FRAMA

0,41

45,10

186

UNIDADE

60

PASTA SUSPENSA P/ARQUIVO KRAFT

FRAMA

0,41

24,60

187

UNIDADE

18

PEN DRAVE 4.0 GB

SANDISK

8,99

161,82

188

UNIDADE

60

PEN DRAVE 8.0 GB

SANDISK

6,80

408,00

189

UNIDADE

21

PEN DRIVE 2.0 GB

SANDISK

6,80

142,80

196

UNIDADE

02

PINCEL DE CABO AMARELO CHATO Nº 02

CONDOR

1,70

3,40

200

CAIXA

31

PINCEL MARCADOR PERMANENTE, COR AZUL CX C/12UNIDADES

COMPACTOR

6,00

186,00

201

CAIXA

30

PINCEL MARCADOR PERMANENTE, COR PRETO CX C/12 UNIDADES

COMPACTOR

6,00

180,00

202

CAIXA

30

PINCEL MARCADOR PERMANENTE, COR VERMELHO CX C/ 12 UNIDADES

COMPACTOR

6,00

180,00

203

CAIXA

18

PINCEL P/ RETROPROJETOR CORES VARIADAS CX 12 UNID

MAXPRINT

6,99

125,82

207

UNIDADE

150

PLÁSTICO ADESIVO TRANSPARENTE PARA ENCAPAR CADERNOS.

VMP

1,00

150,00

208

UNIDADE

04

PORTA CANETA E CLIPS

WALEU

4,40

17,60

212

UNIDADE

55

QUEBRA CABEÇA C/ 100 PEÇAS

PAIS E FILHOS

5,90

324,50

225

UNIDADE

30

RÉGUA DE MADEIRA 1METRO

STALO

2,00

60,00

226

UNIDADE

02

ROTEADOR ADSL WIRELESS N 150 MBPS

GOTAN

45,00

90,00

231

CAIXA

15

TESOURA ESCOLAR DE AÇO INOX, 13CM, SEM PONTA, PRODUTO NACIONAL, COM CABO DE PLÁSTICO, CAIXA COM 36 UNIDADES

MASTERPRINT

27,00

405,00

234

UNIDADE

04

TINTA GUACHE, CORES VARIADAS, C/250ML

ACRILEX

2,00

8,00

237

METRO

680

TNT (CORES VARIADAS)

ACRILEX

0,64

435,20

T O T A L

29.944,23

VALOR TOTAL DE R$ 29.944,23 ( VINTE E NOVE MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E VINTE E TRES CENTAVOS).

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEM

2.1. Os produtos/materiais deverão ser entregues no endereço constante do pedido, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ROTULAGEM

3.1. O produto/material deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente e no rótulo das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clara e indelével, as seguintes informações:

a) Identificação do produto, inclusive a marca;

b) Nome e endereço do fabricante;

c) Data de fabricação e prazo de validade ou data de vencimento e nº do lote;

d) Número do Registro no órgão competente;

e) Peso líquido;

CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL

4.1. O material, que será recebido por cada Secretaria, deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar nas condições exigidas no edital e no instrumento contratual, e na legislação que regulamenta a matéria.

4.2. É, também, da inteira responsabilidade de cada Secretaria, o condicionamento e guarda dos produtos recebidos, enquanto não entregues aos respectivos requisitantes, cabendo a estes, a partir do recebimento do objeto requisitado, a responsabilidade pelos procedimentos de acondicionamento, guarda e conservação até o uso final.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS

5.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Presencial nº 018/2015, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório do Sr. Prefeito Municipal, datado de 16/07/2015.

5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 18/2015, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.

5.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 18/2015, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal, em até 30 dias após a emissão da fatura, através da conta corrente da empresa.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS

7.1. A Pregoeira e a Equipe de Apoio poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.

7.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Gabinete do Secretário.

7.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.

CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO

8.1. A empresa deverá colocar os produtos nas dependências de cada Secretaria Municipal de Arenapolis/MT, ou em local a ser determinado por cada Secretaria previamente acordado com a empresa fornecedora dos produtos/materiais até a data da formalização do contrato a que se destine.

8.2. Prazo de entrega:

8.2.1. O fornecedor deverá entregar os produtos/materiais solicitados no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar a partir da emissão da ordem de fornecimento.

8.2.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subseqüente.

8.2.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE

9.1. A avaliação da qualidade dos produtos/materiais ora licitados com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega e, sempre que o funcionário designado da Secretaria julgarem necessária, poderão exigir testes ou comprovação técnica através da análise de amostras colhidas, correndo à expensas do fornecedor do produto as despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos produtos.

9.2 Os procedimentos para avaliação do controle de qualidade dos produtos/materiais que fizerem necessários serão efetuadas por laboratório de controle de qualidade devidamente capacitada e de referência do Ministério da Saúde indicados pela Secretaria de Saúde que emitiram o respectivo laudo técnico de controle de qualidade dos produtos/materiais ou o não cumprimento de exigências constantes da respectiva Ata de Registro de Preços.

9.3. Na hipótese de o produto/material não corresponder às exigências previstas no edital do presente certame, será devolvido a qualquer tempo e condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando de logo entendido que a Secretaria aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus para o Município, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.

9.4. Em caso de troca do produto/material, em função do que se contêm no item anterior, todos os custos de armazenagem incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor.

9.5. A avaliação da qualidade do produto/material efetuada pela Secretaria, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria constante do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre o Município de ARENÁPOLIS e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12 (DOZE) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

11.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de ARENAPOLIS, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:

11.1.1 ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;

11.1.2 MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;

11.1.3 SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

10.1.4 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.

11.2 - Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.

11.3 - A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 19.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.

11.4 - A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:

12.1.1. Pela Prefeitura Municipal de ARENÁPOLIS, em despacho fundamentado do seu Gestor.

12.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.

12.1.3. Se o fornecedor não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.

12.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.

12.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.

12.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.

12.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal.

12.1.8 No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado

12.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas na cláusula XI.

12.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos no item 13.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TERMO CONTRATUAL

13.1. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério da Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subseqüente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.

13.2. O edital do Pregão Presencial nº 018/2015, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.

13.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1-17.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação serão indicadas em momento oportuno no processo de utilização por cada Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO- CONTROLADORIA E PROCURADORIA MUN

0041- 02.001.04.124.0002.2006.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – DEPARTAMENTO FINANCEIRO

0067- 03.002.04.123.0004.2012.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – DEPARTAM. PLANEJ./ACOMP PROGRA.

0081- 03.003.04.121.0003.2013.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – DEPARTAM. DE COMPRAS E LICITAÇÕES

0089- 03.004.04.122.0002.2009.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

0098- 03.005.04.128.0003.2010.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUN. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AGROPECUARIO

0113- 04.001.23.122.0007.2020.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO – DPTO GESTÃO EDUCACIONAL

0171- 05.001.12.122.0008.2029.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO – UNIDADES ESCOLARES DE ENS. FUNDAMENTAL 5%

0190- 05.002.12.361.0009.2035.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO – ENSINO INFANTIL 5%

0200- 05.002.12.365.0009.2032.3390.30.00.00.00 - material de consumo

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO – ENSINO INFANTIL 5%- CRECHE

0218- 05.002.12.365.0009.2111.3390.30.00.00.00 - material de consumo

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO – UNIDADES ESCOL. EDUC. JOVENS E ADULTOS 40%

0264- 05.003.12.366.0009.2038.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE- MAN. DAS UNIDADES DOS PSF S

0354. 06.021.10.301.0013.2056.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE- MAN. DA VIGILIANCIA AMBIENTAL

0415- 06.021.10.305.0015.2069.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE- MAN. DAS UNID. DO CENTRO DE REABILITAÇÃO

0435- 06.021.10.302.0016.2063.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE- MAN. DO LABORATÓRIO

0463- 06.021.10.302.0016.2125.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

0475- 07.001.08.122.0017.2070.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – MAN. DO CRAS

0540- 07.022.08.244.0019.2073.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SEC. MUN. DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES – DEPTO SERVIÇOS PUBLICOS

0580- 08.002.15.452.0022.2090.3390.30.00.00.00 – material de consumo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.

15.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.

15.3. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.

15.4. As partes elegem o foro da Comarca de ARENAPOLIS, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.

E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 03 (três) testemunhas.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ARENÁPOLIS- MT, 16 DE JULHO DE 2015.

MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS

JOSE MAURO FIGUEIREDO - CONTRATANTE

EMPRESA J E V MILANI-ME

MURILO GOLIN DOS SANTOS

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Nome: LUCIANA DE SOUZA BARRETO Nome: JAZON DE ARAUJO RAMOS

CPF: 481.946.891-04 CPF: 181.960.121-87

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 003/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 031/2015

PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2015

VALIDADE: 12 ( DOZE ) MESES contados a partir da data de assinatura da presente ata.

Aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho de 2015, na sede do MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Avenida Prefeito Caio, nº 642, Bairro Vila Nova, na cidade de ARENÁPOLIS – MT, inscrita no CNPJ-24.977.654/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOSE MAURO FIGUEIREDO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG: 10.643.694 SSP/SP, e CPF: 786.970.268-49, residente e domiciliado à Rua Oscar Josetti, n º 952, Vila Rica, no município de Arenápolis/MT, RESOLVE registrar os preços da EMPRESA ALINE FONSECA DE CAMPOS - ME, inscrita no CNPJ:16.804.120/0001-81, inscrição nº 13498122-7, situada na Rua Cingapura, 347, Bairro Shangrilá, na cidade de Cuiabá/MT, CEP. 78.070-215, neste ato representada pelo seu procurador o Sr. DANIEL DE FIGUEIREDO LOUREIRO, brasileiro, comerciante, portador do CPF: 704.014.201-59 e RG: 11999837 SSP/MT, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá/MT, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para futura e eventual, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO, MATERIAIS DE EXPEDIENTE, MATERIAIS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, para atender todas as Secretarias, conforme condições e especificações abaixo: EMPRESA: ALINE FONSECA DE CAMPOS - ME

ITEM

UNIDADE

QTD.

DESCRIÇÃO

MARCA

V. UNIT

VALOR TOTAL

07

UNIDADE

32

ANOTE E COLE COLORIDO 4 BLOCOS C/50 FLS (38MM X 50MM).

TILIBRA

4,19

134,08

18

UNIDADE

03

BOLA DE VOLEY DE QUADRA OFICIAL

WINNER

50,00

150,00

29

UNIDADE

13

CAIXA DE SOM PARA COMPUTADOR ( USB POTENCIA 2W RMS)

MYMAX

16,40

213,20

35

CAIXA

25

CANETA ESFEROGRÁFICA, TINTA COR PRETA, PONTA MÉDIA, CORPO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE COM 01 ORIFÍCIO PARA VENTILAÇÃO, TAMPAS ENCXDAS SOB PRESSÃO, CARGA FIXADA EM PONTA RÍGIDA COM CALÇO, ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TRAÇO UNIFORME, SEM FALHAS OU EXCESSO DE TINTA50X1.

MASTERPRINT

18,99

474,75

36

CAIXA

34

CANETA ESFEROGRÁFICA, TINTA COR AZUL, PONTA MÉDIA, CORPO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE COM 01 ORIFÍCIO PARA VENTILAÇÃO, TAMPAS ENCX DAS SOB PRESSÃO, CARGA FIXADA EM PONTA RÍGIDA COM CALÇO, ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TRAÇO UNIFORME, SEM FALHAS OU EXCESSO DE TINTA 50X1.

MASTERPRINT

18,99

645,66

37

CAIXA

17

CANETA ESFEROGRÁFICA, TINTA COR VERMELHA, PONTA MÉDIA, CORPO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE COM 01 ORIFÍCIO PARA VENTILAÇÃO, TAMPAS ENCXDAS SOB PRESSÃO, CARGA FIXADA EM PONTA RÍGIDA COM CALÇO, ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TRAÇO UNIFORME, SEM FALHAS OU EXCESSO DE TINTA 50X1.

MASTERPRINT

18,99

322,83

60

UNIDADE

06

CARTUCHO JATO DE TINTA HP 60 COLORIDO -ORIGINAL

HP

48,00

288,00

70

CAIXA

132

CLIPS PARA PAPEL, EM METAL, GALVANIZADO, Nº 2/0, CAIXA COM 50 UNIDADES

CHAPARRAU

0,80

105,60

81

UNIDADE

02

COMPASSO DE MADEIRA 40CM

CIS

13,80

27,60

144

UNIDADE

10

MARCA TEXTO (LARGO)

MASPRINT

1,00

10,00

164

UNIDADE

545

PAPEL CREPOM ( CORES VARIADAS) 48CM X 2M

RST

0,26

141,70

171

CAIXA

28

PAPEL PARA LEMBRETES COLORIDOS ( FORMATO 95MM X 81,5MM) (750 FLS).

TILIBRA

2,95

82,60

191

UNIDADE

55

PERFURADOR, PERFURA ATÉ 40 FLS CORPO DE AÇO-BASE DE BORRACHA NÃO TÓXICO

MASTERPRINT

7,00

385,00

205

UNIDADE

32

PISTOLA DE COLA QUENTE (GRANDE)

CIS

8,80

281,60

210

UNIDADE

20

PORTA LÁPIS/CLIPS/LEMBRETE EM ACRÍLICO

DELLO

3,90

78,00

211

UNIDADE

115

PRANCHETAS ACRILICAS A4

DELLO

3,95

454,25

214

UNIDADE

22

REABASTECEDOR DO PINCEL ATÔMICO, COMPOSIÇÃO BÁSICA RESINA TERMOPLASTICAS, TINTA A BASE DE ALCOOL, CORANTES, RESINAS, SOLVENTES E ADITIVOS. TINTA AZUL, 37 ML

SUPER COLOR

2,40

52,80

215

UNIDADE

03

REABASTECEDOR DO PINCEL ATÔMICO, COMPOSIÇÃO BÁSICA RESINA TERMOPLASTICAS, TINTA A BASE DE ALCOOL, CORANTES, RESINAS, SOLVENTES E ADITIVOS. TINTA PRETO, 37 ML

SUPER COLOR

2,40

7,20

216

UNIDADE

03

REABASTECEDOR DO PINCEL ATÔMICO, COMPOSIÇÃO BÁSICA RESINA TERMOPLASTICAS, TINTA A BASE DE ALCOOL, CORANTES, RESINAS, SOLVENTES E ADITIVOS. TINTA VERDE, 37 ML

SUPER COLOR

2,40

7,20

217

UNIDADE

03

REABASTECEDOR DO PINCEL ATÔMICO, COMPOSIÇÃO BÁSICA RESINA TERMOPLASTICAS, TINTA A BASE DE ALCOOL, CORANTES, RESINAS, SOLVENTES E ADITIVOS. TINTA VERMELHO, 37 ML

SUPER COLOR

2,40

7,20

218

UNIDADE

20

REABASTECEDOR PARA QUADRO BRANCO, TINTA AZUL, 500ML

SUPER COLOR

30,00

600,00

219

UNIDADE

20

REABASTECEDOR PARA QUADRO BRANCO, TINTA PRETA, 500ML

SUPER COLOR

30,00

600,00

220

UNIDADE

20

REABASTECEDOR PARA QUADRO BRANCO, TINTA VERMELHA, 500ML

SUPER COLOR

30,00

600,00

224

UNIDADE

88

RÉGUA EM POLIESTIRENO TRANSPARENTE, LARGURA 25 MM,ESPESSURA 01 MM, 50 CM

WALEU

1,00

88,00

230

UNIDADE

37

TESOURA COMUM, AÇO INOXIDAVEL, PONTA REDONDA, 8 POLEGADAS (20 CM) APROXIMADAMENTE)

MAXPRINT

2,10

77,70

232

UNIDADE

30

TESOURA MÉDIA DE METAL, CABO PLÁSTICO EMBORRACHADO COM FORMATO ANATÔMICO. MAIS CONFORTO E SEGURANÇA 19 CM

MAXPRINT

2,05

61,50

233

CAIXA

20

TINTA GUACHE 15ML CAIXA C/06 CORES

MAPED

1,80

36,00

T O T A L

5.932,47

VALOR TOTAL DE R$ 5.932,47 (CINCO MIL NOVECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS).

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEM

2.1. Os produtos/materiais deverão ser entregues no endereço constante do pedido, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ROTULAGEM

3.1. O produto/material deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente e no rótulo das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clara e indelével, as seguintes informações:

a) Identificação do produto, inclusive a marca;

b) Nome e endereço do fabricante;

c) Data de fabricação e prazo de validade ou data de vencimento e nº do lote;

d) Número do Registro no órgão competente;

e) Peso líquido;

CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL

4.1. O material, que será recebido por cada Secretaria, deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar nas condições exigidas no edital e no instrumento contratual, e na legislação que regulamenta a matéria.

4.2. É, também, da inteira responsabilidade de cada Secretaria, o condicionamento e guarda dos produtos recebidos, enquanto não entregues aos respectivos requisitantes, cabendo a estes, a partir do recebimento do objeto requisitado, a responsabilidade pelos procedimentos de acondicionamento, guarda e conservação até o uso final.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS

5.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Presencial nº 018/2015, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório do Sr. Prefeito Municipal, datado de 16/07/2015.

5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 18/2015, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.

5.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 18/2015, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal, em até 30 dias após a emissão da fatura, através da conta corrente da empresa.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS

7.1. A Pregoeira e a Equipe de Apoio poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.

7.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Gabinete do Secretário.

7.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.

CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO

8.1. A empresa deverá colocar os produtos nas dependências de cada Secretaria Municipal de Arenapolis/MT, ou em local a ser determinado por cada Secretaria previamente acordado com a empresa fornecedora dos produtos/materiais até a data da formalização do contrato a que se destine.

8.2. Prazo de entrega:

8.2.1. O fornecedor deverá entregar os produtos/materiais solicitados no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar a partir da emissão da ordem de fornecimento.

8.2.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subseqüente.

8.2.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE

9.1. A avaliação da qualidade dos produtos/materiais ora licitados com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega e, sempre que o funcionário designado da Secretaria julgarem necessária, poderão exigir testes ou comprovação técnica através da análise de amostras colhidas, correndo à expensas do fornecedor do produto as despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos produtos.

9.2 Os procedimentos para avaliação do controle de qualidade dos produtos/materiais que fizerem necessários serão efetuadas por laboratório de controle de qualidade devidamente capacitada e de referência do Ministério da Saúde indicados pela Secretaria de Saúde que emitiram o respectivo laudo técnico de controle de qualidade dos produtos/materiais ou o não cumprimento de exigências constantes da respectiva Ata de Registro de Preços.

9.3. Na hipótese de o produto/material não corresponder às exigências previstas no edital do presente certame, será devolvido a qualquer tempo e condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando de logo entendido que a Secretaria aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus para o Município, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.

9.4. Em caso de troca do produto/material, em função do que se contêm no item anterior, todos os custos de armazenagem incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor.

9.5. A avaliação da qualidade do produto/material efetuada pela Secretaria, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria constante do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre o Município de ARENÁPOLIS e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12 (DOZE) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

11.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de ARENAPOLIS, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:

11.1.1 ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;

11.1.2 MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;

11.1.3 SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

10.1.4 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.

11.2 - Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.

11.3 - A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 19.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.

11.4 - A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:

12.1.1. Pela Prefeitura Municipal de ARENÁPOLIS, em despacho fundamentado do seu Gestor.

12.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.

12.1.3. Se o fornecedor não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.

12.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.

12.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.

12.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.

12.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal.

12.1.8 No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado

12.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas na cláusula XI.

12.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos no item 13.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TERMO CONTRATUAL

13.1. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério da Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subseqüente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.

13.2. O edital do Pregão Presencial nº 018/2015, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.

13.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1-17.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação serão indicadas em momento oportuno no processo de utilização por cada Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO- CONTROLADORIA E PROCURADORIA MUN

0041- 02.001.04.124.0002.2006.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – DEPARTAMENTO FINANCEIRO

0067- 03.002.04.123.0004.2012.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – DEPARTAM. PLANEJ./ACOMP PROGRA.

0081- 03.003.04.121.0003.2013.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – DEPARTAM. DE COMPRAS E LICITAÇÕES

0089- 03.004.04.122.0002.2009.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

0098- 03.005.04.128.0003.2010.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUN. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AGROPECUARIO

0113- 04.001.23.122.0007.2020.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO – DPTO GESTÃO EDUCACIONAL

0171- 05.001.12.122.0008.2029.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO – UNIDADES ESCOLARES DE ENS. FUNDAMENTAL 5%

0190- 05.002.12.361.0009.2035.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO – ENSINO INFANTIL 5%

0200- 05.002.12.365.0009.2032.3390.30.00.00.00 - material de consumo

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO – ENSINO INFANTIL 5%- CRECHE

0218- 05.002.12.365.0009.2111.3390.30.00.00.00 - material de consumo

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO – UNIDADES ESCOL. EDUC. JOVENS E ADULTOS 40%

0264- 05.003.12.366.0009.2038.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE- MAN. DAS UNIDADES DOS PSF S

0354. 06.021.10.301.0013.2056.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE- MAN. DA VIGILIANCIA AMBIENTAL

0415- 06.021.10.305.0015.2069.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE- MAN. DAS UNID. DO CENTRO DE REABILITAÇÃO

0435- 06.021.10.302.0016.2063.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE- MAN. DO LABORATÓRIO

0463- 06.021.10.302.0016.2125.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

0475- 07.001.08.122.0017.2070.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – MAN. DO CRAS

0540- 07.022.08.244.0019.2073.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SEC. MUN. DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES – DEPTO SERVIÇOS PUBLICOS

0580- 08.002.15.452.0022.2090.3390.30.00.00.00 – material de consumo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.

15.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.

15.3. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.

15.4. As partes elegem o foro da Comarca de ARENAPOLIS, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.

E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 03 (três) testemunhas.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ARENÁPOLIS- MT, 16 DE JULHO DE 2015.

MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS

JOSE MAURO FIGUEIREDO - CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

Nome: LUCIANA DE SOUZA BARRETO Nome: JAZON DE ARAUJO RAMOS

CPF: 481.946.891-04 CPF: 181.960.121-87