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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 031/2015
PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2015
VALIDADE: 12 ( DOZE ) MESES contados a partir da data de assinatura da presente ata.
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho de 2015, na sede do MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Avenida Prefeito Caio, nº 642, Bairro Vila Nova, na cidade de ARENÁPOLIS – MT, inscrita no CNPJ-24.977.654/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOSE MAURO FIGUEIREDO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG: 10.643.694 SSP/SP, e CPF: 786.970.268-49, residente e domiciliado à Rua Oscar Josetti, n º 952, Vila Rica, no município de Arenápolis/MT, RESOLVE registrar os preços da EMPRESA G.C. FIGUEIREDO-ME, inscrita no CNPJ:86.739.737/0001-46, situada na AV. Papa Paulo VI- nº.30, Vila Nova –Arenápolis/MT., neste ato representada pelo seu proprietário Sr. GILSON CESAR FIGUEIREDO, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG 658.323 SSP/MT e CPF sob o nº 458.261.701-82 residente e domiciliado no município de Arenápolis/MT, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para futura e eventual, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO, MATERIAIS DE EXPEDIENTE, MATERIAIS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, para atender todas as Secretarias, conforme condições e especificações abaixo: EMPRESA G.C. FIGUEIREDO-ME ITEM | UNIDADE | QTD. | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNIT. | VALOR TOTAL |
03 | UNIDADE | 200 | AGULHA P/ CROCHE (DIVERSOS NUMEROS) | CORRENTE | 2,00 | 400,00 |
08 | UNIDADE | 65 | APAGADOR C/ CAIXA DE MADEIRA P/ QUADRO NEGRO | STALO | 2,05 | 133,25 |
10 | UNIDADE | 156 | APONTADOR PARA LÁPIS, MANUAL, EM METAL, COM UM FURO CÔNICO, LÂMINA DE AÇO INOXIDÁVEL, SEM DEPÓSITO. | TRIS | 0,38 | 59,28 |
12 | UNIDADE | 15 | BARBANTE 1KG, CRU Nº 06 | BANDEIRANTES | 8,90 | 133,50 |
13 | UNIDADE | 50 | BASTÃO COLA QUENTE GROSSA | UNIBEN | 0,60 | 30,00 |
15 | UNIDADE | 15 | BOBINAS PARA FAX, 215 MM X 30M. PRODUTO NÃO PERECIVEL | MAXPRINT | 5,35 | 80,25 |
16 | UNIDADE | 11 | BOLA DE BASQUETE OFICIAL DE BORRACHA | PENALTY | 25,00 | 275,00 |
17 | UNIDADE | 13 | BOLA DE FUTEBOL OFICIAL P/ QUADRA | TOPPER | 40,00 | 520,00 |
20 | CAIXA | 56 | BORRACHA P/ LÁPIS, COR BRANCA, MACIA, DIMENSÕES 31 MM X22 MM X5 MM( CAIXA COM 40X1) | MERCUR | 10,00 | 560,00 |
24 | UNIDADE | 100 | CADERNO GRANDE C/48 FLS, CAPA DURA | CREDEAL | 2,50 | 250,00 |
26 | UNIDADE | 72 | CADERNO PEQUENO SEM ARAME, FLEXIVEL, 96 FOLHAS, PAUTADO.10X1 | CREDEAL | 3,90 | 280,80 |
27 | UNIDADE | 160 | CADERNOS 10 MATÉRIAS, CAPA DURA, 200 FOLHAS, 200MM X 275 M. | CREDEAL | 4,50 | 720,00 |
28 | UNIDADE | 410 | CAIXA ARQUIVO MORTO DE PLASTICO TAMANHO OFICIO | POLIBRAS | 2,95 | 1.209,50 |
31 | UNIDADE | 53 | CAIXA TRIPLA ARTICULAVEL P/ CORRESPONDENCIA EM ACRILICO | ACRIMET | 27,00 | 1.431,00 |
34 | UNIDADE | 83 | CALCULADORA PEQUENA DE BOLSO (NO MINIMO 08 DIGITOS) | CLASSE | 3,80 | 315,40 |
38 | CAIXA | 62 | CANETA MARCA TEXTO, TIPO FLUORECENTE, CORES DIVERSAS | MAXPRINT | 0,90 | 55,80 |
40 | CAIXA | 48 | CANETINHAS HIDROGRÁFICAS, TINTA LAVAVEL, TAMPA VENTILAVEL, PONTA RESISTENTE, NÃO TÓXICA. | COMPACTOR | 3,00 | 144,00 |
43 | UNIDADE | 530 | CARTOLINAS FORMATO 50 X 66 CM, GM 2140 ( CORES VARIADAS) | ALOFORM | 0,16 | 84,80 |
44 | UNIDADE | 04 | CARTUCHO PARA IMPRESSORA P 1005 - COMPATIVEL | MASTERPRINT | 28,00 | 112,00 |
47 | UNIDADE | 40 | CARTUCHO DE JATO DE TINTA PRETO HP DESKEJET F 4480 60 ORIGINAL | HP | 29,00 | 1.160,00 |
48 | UNIDADE | 16 | CARTUCHO DE TONER HP LASER JAT P 1102- COMPATÍVEL | MASTERPRINT | 23,00 | 368,00 |
50 | UNIDADE | 08 | CARTUCHO DE TONER P/ IMPRESSORA HP LASER JET 1022 N- COMPATIVEL | MASTERPRINT | 21,90 | 175,20 |
52 | UNIDADE | 03 | CARTUCHO DE TONER P/ IMPRESSORA HP LASER JET M 1120 MFI (N. 36 A) COMPATIVEL | MASTERPRINT | 21,90 | 65,70 |
53 | UNIDADE | 06 | CARTUCHO DE TONER P/ IMPRESSORA KYOCERA FS 720 (COMPATIVEL) | PRUDENTONER | 53,00 | 318,00 |
56 | UNIDADE | 10 | CARTUCHO HP DESKJET 2050 | HP | 21,00 | 210,00 |
58 | UNIDADE | 51 | CARTUCHO JATO DE TINTA COLORIDA HP N 122 ORIGINAL | HP | 23,00 | 1.173,00 |
59 | UNIDADE | 10 | CARTUCHO JATO DE TINTA COLORIDO HP N 22 - ORIGINAL | HP | 49,00 | 490,00 |
61 | UNIDADE | 06 | CARTUCHO JATO DE TINTA HP 60 PRETO -ORIGINAL | HP | 30,00 | 180,00 |
63 | UNIDADE | 51 | CARTUCHO JATO DE TINTA PRETO HP N 122 ORIGINAL | HP | 24,90 | 1.269,90 |
65 | UNIDADE | 18 | CARTUCHO SANSUNG ML 2165 | MASTERPRINT | 69,00 | 1.242,00 |
69 | CAIXA | 85 | CLIPS PARA PAPEL, EM METAL, GALVANIZADO, Nº 1/0, CAIXA COM 50 UNIDADES | CHAPARRAU | 0,85 | 72,25 |
73 | CAIXA | 165 | CLIPS PARA PAPEL, EM METAL, GALVANIZADO, Nº 6/0, CAIXA COM 50 UNIDADES | CHAPARRAU | 1,45 | 239,25 |
74 | CAIXA | 104 | CLIPS PARA PAPEL, EM METAL, GALVANIZADO, Nº 8/0, CAIXA COM 50 UNIDADES | CHAPARRAU | 1,45 | 150,80 |
79 | UNIDADE | 50 | COLA QUENTE FINA | UNIBEN | 0,35 | 17,50 |
80 | UNIDADE | 90 | COLA QUENTE GROSSA | UNIBEN | 0,55 | 49,50 |
82 | UNIDADE | 57 | CORRETIVO LIQUIDO A BASE D` ÁGUA 18 ML ATÓXICO | MERCUR | 0,85 | 48,45 |
83 | UNIDADE | 40 | DAMA – TRILHA GD 2 EM 1 | EAGLE | 4,50 | 180,00 |
85 | UNIDADE | 78 | DUREX | 3M | 0,35 | 27,30 |
86 | CAIXA | 08 | DVD-R COM 50 UNIDADES | MAXPRINT | 22,00 | 176,00 |
87 | UNIDADE | 205 | E.V.A ( CORES DIVERSAS) | EVARTE | 0,95 | 194,75 |
88 | PACOTE | 08 | ELASTICO PARA DINHEIRO Nº. 18 PCTE 500 GRS | RED BOR | 6,90 | 55,20 |
89 | UNIDADE | 350 | ENVELOPE 160 X 240 MM, 75G SACO OURO. | SCRITY | 0,11 | 38,50 |
91 | UNIDADE | 1100 | ENVELOPE 240 X 340 MM, 75G, SACO OURO. | SCRITY | 0,12 | 132,00 |
92 | UNIDADE | 200 | ESPIRAL P/ ENCADERNAÇÃO 17 MM | LASSANE | 0,20 | 40,00 |
93 | UNIDADE | 02 | ESQUADRO DE MADEIRA P/QUADRO 50CM 45 | STALO | 10,00 | 20,00 |
96 | CAIXA | 09 | ETIQUETA C/ 100 FLS (1.400 ETIQUETAS) MAX PRINT (6182) FORMATO DA ETIQUETA 101,6X33,9 MM | MAXPRINT | 24,00 | 216,00 |
99 | UNIDADE | 197 | FITA ADESIVA, COR TRANSP. ROLO COM APROXIMADAMENTE 48MM X 45M, FILME DE POLIPROPILENO | 3M | 1,25 | 246,25 |
100 | UNIDADE | 106 | FITA ADESIVA, COR TRANSPARENTE, ROLO COM APROXIMADAMENTE 48MM X 40M, ADESIVO ACRILICO | 3M | 1,05 | 111,30 |
101 | UNIDADE | 10 | FITA CETIM | HARI | 1,00 | 10,00 |
104 | UNIDADE | 30 | FITA DECORATIVA DE JUTA, 33MM X 10MM ( CORES VARIADAS) | HARI | 8,00 | 240,00 |
106 | UNIDADE | 30 | FITA DECORATIVA DE TNT, 33MM X 10MM ( CORES VARIADAS) | HARI | 5,90 | 177,00 |
107 | UNIDADE | 30 | FITA DUPLA FACE C/ ADESICO ACRILICO A BASE DE AGUA E LINER DE PAPEL SILICONADO 12 MM X 30M | 3M | 3,80 | 114,00 |
108 | UNIDADE | 26 | FITA DUPLA FACE C/ ADESICO ACRILICO A BASE DE AGUA E LINER DE PAPEL SILICONADO 24 MM X 30 M | 3M | 3,85 | 100,10 |
110 | UNIDADE | 135 | FOLHAS DE PAPEL ALMAÇO COM PAUTA E MARGEM, NA COR BRANCA. | CREDEAL | 0,06 | 8,10 |
112 | CAIXA | 30 | GIZ BRANCO PARA QUADRO NEGRO, ANTIALERGICO, C/30 CAIXAS | MARACANA | 23,00 | 690,00 |
113 | CAIXA | 58 | GIZ COLORIDO P/ QUADRO NEGRO C/30 CAIXAS | MARACANA | 29,00 | 1.682,00 |
116 | UNIDADE | 30 | GRAFITE 0.7 CAIXA C/ 12 UNID. | VMP | 0,35 | 10,50 |
118 | UNIDADE | 12 | GRAMPEADOR PARA PAPEL, EM METAL, MANUAL, DIMENSOES APROXIMADAS: 19 X 4 CM, PARA GRAMPOS 106/6 | ROCAMA | 29,50 | 354,00 |
119 | UNIDADE | 69 | GRAMPEADOR PARA PAPEL, EM METAL, MANUAL, DIMENSOES APROXIMADAS: 19 X 4 CM, PARA GRAMPOS 26/6 | TRIS | 5,00 | 345,00 |
121 | CAIXA | 05 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR DE MADEIRA 106/8 ( CX. C/3500) | ROCAMA | 3,95 | 19,75 |
122 | 22 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR, GALVANIZADO, 23/10, 23/13 CX C/ 500 UNID | CHAPARRAU | 6,00 | 132,00 | |
123 | CAIXA | 05 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR, GALVANIZADO, 106/6, CX COM 3500 UN. | ROCAMA | 3,20 | 16,00 |
126 | UNIDADE | 60 | GUARDA CHUVA AUTOMATICO CONDUZIDO A PUNIDHO COR PRETA | YANGZI | 6,00 | 360,00 |
127 | UNIDADE | 01 | HD EXTERNO 1TB GIGABYTE ( PARA REALIZAR BACK-UPS) | SANSUNG | 245,00 | 245,00 |
129 | UNIDADE | 100 | ISOPOR 25 MM , ALTURA 1 METRO, COMPRIMENTO 50 CM | ISOESTE | 2,20 | 220,00 |
130 | UNIDADE | 110 | ISOPOR 50 MM, ALTURA 1 METRO, COMPROMISSO 50 CM | ISOESTE | 2,70 | 297,00 |
131 | METRO | 20 | JUTA AMARELA | CASTANHAL | 4,80 | 96,00 |
134 | METRO | 20 | JUTA PRATA | CASTANHAL | 7,00 | 140,00 |
135 | METRO | 20 | JUTA VERDE | CASTANHAL | 4,80 | 96,00 |
136 | METRO | 20 | JUTA VERMELHA | CASTANHAL | 4,80 | 96,00 |
138 | CAIXA | 37 | LÁPIS PARA ESCRITA, PRETO, MALEÁVEL, APONTADO, GRAFITE, RESISTENTE, Nº 02, COMPR. APROX.DE 175 MM ( SEM BORRACHA) (CAIXA C/144 UND). | FABER CASTELL | 18,00 | 666,00 |
139 | UNIDADE | 47 | LAPIZEIRA DE PLÁSTICO 0.7 | MERCUR | 1,00 | 47,00 |
140 | UNIDADE | 89 | LIVRO ATA CAPA PRETA PLASTIFICADA 100 FLS | TILIBRA | 6,00 | 534,00 |
143 | UNIDADE | 22 | LIVRO PROTOCOLO CORRESPONDENCIA CAPA DURA C/ 104 FLS 9153X216 MM | TILIBRA | 5,00 | 110,00 |
146 | UNIDADE | 85 | MARCADOR P/ QUADRO BRANCO, PONTA DE MACIA, PARA NÃO DANIFICAR O QUADRO, POSSUI TINTA QUE APAGA FACILMENTE, PONTA ACRÍLICO DE 4MM, ESCRITA 2MM, COR AZUL | GRAMP LINE | 1,55 | 131,75 |
147 | UNIDADE | 20 | MARCADOR P/ QUADRO BRANCO, PONTA DE MACIA, PARA NÃO DANIFICAR O QUADRO, POSSUI TINTA QUE APAGA FACILMENTE, PONTA ACRÍLICO DE 4MM, ESCRITA 2MM, COR PRETO | GRAMP LINE | 1,55 | 31,00 |
148 | UNIDADE | 37 | MARCADOR P/ QUADRO BRANCO, PONTA DE MACIA, PARA NÃO DANIFICAR O QUADRO, POSSUI TINTA QUE APAGA FACILMENTE, PONTA ACRÍLICO DE 4MM, ESCRITA 2MM, COR VERMELHO | GRAMP LINE | 1,55 | 57,35 |
151 | CAIXA | 320 | MASSA DE MODELAR C/ 12 CORES | ACRILEX | 1,95 | 624,00 |
153 | UNIDADE | 35 | MOUSE OPTICO PRETO, RESOLUÇÃO 800 DPI, CONEXÃO USB COM O COMPUTADOR | MULTILASER | 4,95 | 173,25 |
154 | UNIDADE | 27 | MOUSE OPTICO PS2 PRETO, RESOLUÇÃO 800 DPI | CLONE | 4,95 | 133,65 |
155 | UNIDADE | 08 | PAINEL PARA RECADOS | STALO | 25,00 | 200,00 |
158 | CAIXA | 169 | PAPEL A4 210 X 297 MM, 500 FOLHAS 75 G/M² 10 X 1 | CHAMEX | 100,00 | 16.900,00 |
160 | CAIXA | 80 | PAPEL CARBONO | FRANKLIN | 15,00 | 1.200,00 |
168 | UNIDADE | 20 | PAPEL LAMINADO ( CORES DIVERSAS) | CROMUS | 0,40 | 8,00 |
172 | UNIDADE | 15 | PAPEL REGISTRADOR AZ OFICIO LOMBO LARGO TIGRADA USUAL | FRAMA | 4,99 | 74,85 |
175 | UNIDADE | 55 | PASTA DE DEDOS, PARA MANUSEAR PAPEIS, NÃO TÓXICO, PESO LÍQUIDO 12 G. COMPOSIÇÃO: GLICÓIS, ACIDO GRAXO E ESSÊNCIA. | RADEX | 2,55 | 140,25 |
177 | UNIDADE | 690 | PASTA DE PLÁSTICO COM ELÁSTICO TRANSPARENTE COM ABAS E ELÁSTICO LOMBO. 2 CM, FORMATO 335X245 MM. TAMANHO MÉDIA | POLIBRAS | 0,75 | 517,50 |
178 | 223 | PASTA DE PLÁSTICO COM ELÁSTICO TRANSPARENTE COM ABAS E ELÁSTICO LOMBO. 4 CM, FORMATO 335X245 MM. TAMANHO GRANDE | POLIBRAS | 0,77 | 171,71 | |
179 | UNIDADE | 30 | PASTA DE PLÁSTICO COM ELÁSTICO VERDE COM ABAS E ELÁSTICO LOMBO. 4 CM, TAMANHO GRANDE | POLIBRAS | 0,77 | 23,10 |
180 | UNIDADE | 15 | PASTA DE PLÁSTICO COM ELÁSTICO VERMELHA COM ABAS E ELÁSTICO LOMBO. 2 CM, TAMANHO GRANDE | POLIBRAS | 0,75 | 11,25 |
181 | UNIDADE | 100 | PASTA DE PLÁSTICO COM ELÁSTICO VERMELHA COM ABAS E ELÁSTICO LOMBO. 4 CM, FORMATO 335X245 MM. TAMANHO MÉDIA | POLIBRAS | 0,77 | 77,00 |
184 | UNIDADE | 36 | PASTA SANFONADA C/ MINIMO 31 DIVISÓRIAS | POLIBRAS | 10,50 | 378,00 |
190 | CAIXA | 13 | PERCEVEJOS LATONADOS COM 100 UNIDADES | BAXMANN | 1,00 | 13,00 |
192 | CAIXA | 25 | PINCEL ATOMICO COR AZUL, COM PONTA CHANFRADA, INDEFORMA USO EM PAPEL, CARTOLINO E PAPELÃO, TINTA A BASE DE ÁLCOOL, DIÂMETRO DA CARGA DE 1MM ( C/12 UNIDADES) | FABER CASTELL | 5,00 | 125,00 |
193 | CAIXA | 29 | PINCEL ATOMICO COR PRETO, COM PONTA CHANFRADA, INDEFORMA USO EM PAPEL, CARTOLINO E PAPELÃO, TINTA A BASE DE ÁLCOOL, DIÂMETRO DA CARGA DE 1MM ( C/12 UNIDADES) | FABER CASTELL | 5,00 | 145,00 |
194 | CAIXA | 07 | PINCEL ATOMICO COR VERDE, COM PONTA CHANFRADA, INDEFORMA USO EM PAPEL, CARTOLINO E PAPELÃO, TINTA A BASE DE ÁLCOOL, DIÂMETRO DA CARGA DE 1MM ( C/12 UNIDADES) | FABER CASTELL | 5,00 | 35,00 |
195 | CAIXA | 25 | PINCEL ATOMICO COR VERMELHO, COM PONTA CHANFRADA, INDEFORMA USO EM PAPEL, CARTOLINO E PAPELÃO, TINTA A BASE DE ÁLCOOL, DIÂMETRO DA CARGA DE 1MM ( C/12 UNIDADES) | FABER CASTELL | 5,00 | 125,00 |
197 | UNIDADE | 02 | PINCEL DE CABO AMARELO CHATO Nº 08 | ACRILEX | 1,80 | 3,60 |
198 | UNIDADE | 02 | PINCEL DE CABO AMARELO CHATO Nº 10 | ACRILEX | 2,30 | 4,60 |
199 | UNIDADE | 20 | PINCEL DE CABO AMARELO CHATO Nº 18 | ACRILEX | 2,00 | 40,00 |
204 | UNIDADE | 2 | PINCEL REDONDO Nº 0 | ACRILEX | 1,80 | 3,60 |
206 | UNIDADE | 09 | PISTOLA DE COLA QUENTE PARA COLA FINA | MAKE + | 6,00 | 54,00 |
209 | UNIDADE | 14 | PORTA DOCUMENTOS 3 GAV ACRILICO | ACRIMET | 30,00 | 420,00 |
213 | UNIDADE | 213 | RABISQUE E COLE MÉDIO - 4 BLOCOS C/ 100 FLS (38MMX50MM) | NOTE FIX | 1,00 | 213,00 |
221 | UNIDADE | 410 | REFIL DE COLA DE SILICONE QUENTE FINA | UNIBEN | 0,35 | 143,50 |
222 | UNIDADE | 369 | REFIL DE COLA DE SILICONE QUENTE GROSSA | UNIBEN | 0,55 | 202,95 |
223 | UNIDADE | 125 | RÉGUA EM POLIESTIRENO TRANSPARENTE, LARGURA 25 MM, ESPESSURA 01 MM, 30 CM | ACRIMET | 0,30 | 37,50 |
227 | UNIDADE | 04 | TECLADO MULTIMÍDIA ABNT 2 | MULTILASER | 10,99 | 43,96 |
228 | UNIDADE | 43 | TECLADOS, PESO 435G, DIMENSÕES 450MM X 155 MM X 20MM, TECLAS MACIAS E SILENCIOSAS, POSSUI 107 TECLAS( USB). | MULTILASER | 10,99 | 472,57 |
235 | UNIDADE | 09 | TINTA PARA ALMOFADA DE CARIMBO, COMPOSIÇÃO ÁGUA, RESINA, GLICÓIS E CORANTES, 40 ML, COR AZUL | GRAMP LINE | 2,00 | 18,00 |
236 | UNIDADE | 26 | TINTA PARA ALMOFADA DE CARIMBO, COMPOSIÇÃO ÁGUA, RESINA, GLICÓIS E CORANTES, 40 ML, COR PRETO | GRAMP LINE | 2,00 | 52,00 |
238 | UNIDADE | 02 | TRANSFERIDOR DE MADEIRA PARA QUADRO 40 CM 180 | STALO | 20,00 | 40,00 |
T O T A L | 45.311,82 |
VALOR TOTAL DE R$ 45.311,82 ( QUARENTA E CINCO MIL TREZENTOS E ONZE REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEM
2.1. Os produtos/materiais deverão ser entregues no endereço constante do pedido, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ROTULAGEM
3.1. O produto/material deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente e no rótulo das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clara e indelével, as seguintes informações:
a) Identificação do produto, inclusive a marca;
b) Nome e endereço do fabricante;
c) Data de fabricação e prazo de validade ou data de vencimento e nº do lote;
d) Número do Registro no órgão competente;
e) Peso líquido;
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
4.1. O material, que será recebido por cada Secretaria, deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar nas condições exigidas no edital e no instrumento contratual, e na legislação que regulamenta a matéria.
4.2. É, também, da inteira responsabilidade de cada Secretaria, o condicionamento e guarda dos produtos recebidos, enquanto não entregues aos respectivos requisitantes, cabendo a estes, a partir do recebimento do objeto requisitado, a responsabilidade pelos procedimentos de acondicionamento, guarda e conservação até o uso final.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS
5.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Presencial nº 018/2015, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório do Sr. Prefeito Municipal, datado de 16/07/2015.
5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 18/2015, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.
5.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 18/2015, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal, em até 30 dias após a emissão da fatura, através da conta corrente da empresa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
7.1. A Pregoeira e a Equipe de Apoio poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
7.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Gabinete do Secretário.
7.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO
8.1. A empresa deverá colocar os produtos nas dependências de cada Secretaria Municipal de Arenapolis/MT, ou em local a ser determinado por cada Secretaria previamente acordado com a empresa fornecedora dos produtos/materiais até a data da formalização do contrato a que se destine.
8.2. Prazo de entrega:
8.2.1. O fornecedor deverá entregar os produtos/materiais solicitados no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar a partir da emissão da ordem de fornecimento.
8.2.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subseqüente.
8.2.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE
9.1. A avaliação da qualidade dos produtos/materiais ora licitados com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega e, sempre que o funcionário designado da Secretaria julgarem necessária, poderão exigir testes ou comprovação técnica através da análise de amostras colhidas, correndo à expensas do fornecedor do produto as despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos produtos.
9.2 Os procedimentos para avaliação do controle de qualidade dos produtos/materiais que fizerem necessários serão efetuadas por laboratório de controle de qualidade devidamente capacitada e de referência do Ministério da Saúde indicados pela Secretaria de Saúde que emitiram o respectivo laudo técnico de controle de qualidade dos produtos/materiais ou o não cumprimento de exigências constantes da respectiva Ata de Registro de Preços.
9.3. Na hipótese de o produto/material não corresponder às exigências previstas no edital do presente certame, será devolvido a qualquer tempo e condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando de logo entendido que a Secretaria aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus para o Município, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
9.4. Em caso de troca do produto/material, em função do que se contêm no item anterior, todos os custos de armazenagem incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor.
9.5. A avaliação da qualidade do produto/material efetuada pela Secretaria, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria constante do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre o Município de ARENÁPOLIS e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12 (DOZE) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de ARENAPOLIS, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
11.1.1 ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
11.1.2 MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
11.1.3 SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.1.4 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2 - Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
11.3 - A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 19.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
11.4 - A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
12.1.1. Pela Prefeitura Municipal de ARENÁPOLIS, em despacho fundamentado do seu Gestor.
12.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
12.1.3. Se o fornecedor não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
12.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.
12.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.
12.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
12.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal.
12.1.8 No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado
12.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas na cláusula XI.
12.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos no item 13.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TERMO CONTRATUAL
13.1. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério da Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subseqüente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.
13.2. O edital do Pregão Presencial nº 018/2015, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.
13.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1-17.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação serão indicadas em momento oportuno no processo de utilização por cada Secretaria:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO- CONTROLADORIA E PROCURADORIA MUN
0041- 02.001.04.124.0002.2006.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – DEPARTAMENTO FINANCEIRO
0067- 03.002.04.123.0004.2012.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – DEPARTAM. PLANEJ./ACOMP PROGRA.
0081- 03.003.04.121.0003.2013.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – DEPARTAM. DE COMPRAS E LICITAÇÕES
0089- 03.004.04.122.0002.2009.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
0098- 03.005.04.128.0003.2010.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SECRETARIA MUN. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AGROPECUARIO
0113- 04.001.23.122.0007.2020.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO – DPTO GESTÃO EDUCACIONAL
0171- 05.001.12.122.0008.2029.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO – UNIDADES ESCOLARES DE ENS. FUNDAMENTAL 5%
0190- 05.002.12.361.0009.2035.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO – ENSINO INFANTIL 5%
0200- 05.002.12.365.0009.2032.3390.30.00.00.00 - material de consumo
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO – ENSINO INFANTIL 5%- CRECHE
0218- 05.002.12.365.0009.2111.3390.30.00.00.00 - material de consumo
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO – UNIDADES ESCOL. EDUC. JOVENS E ADULTOS 40%
0264- 05.003.12.366.0009.2038.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE- MAN. DAS UNIDADES DOS PSF S
0354. 06.021.10.301.0013.2056.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE- MAN. DA VIGILIANCIA AMBIENTAL
0415- 06.021.10.305.0015.2069.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE- MAN. DAS UNID. DO CENTRO DE REABILITAÇÃO
0435- 06.021.10.302.0016.2063.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE- MAN. DO LABORATÓRIO
0463- 06.021.10.302.0016.2125.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0475- 07.001.08.122.0017.2070.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – MAN. DO CRAS
0540- 07.022.08.244.0019.2073.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SEC. MUN. DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES – DEPTO SERVIÇOS PUBLICOS
0580- 08.002.15.452.0022.2090.3390.30.00.00.00 – material de consumo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
15.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
15.3. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.
15.4. As partes elegem o foro da Comarca de ARENAPOLIS, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 03 (três) testemunhas.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ARENÁPOLIS- MT, 16 DE JULHO DE 2015.
MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS
JOSE MAURO FIGUEIREDO - CONTRATANTE
G.C. FIGUEIREDO-ME
GILSON CESAR FIGUEIREDO
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome: LUCIANA DE SOUZA BARRETO Nome: JAZON DE ARAUJO RAMOS
CPF: 481.946.891-04 CPF: 181.960.121-87
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 031/2015
PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2015
VALIDADE: 12 ( DOZE ) MESES contados a partir da data de assinatura da presente ata.
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho de 2015, na sede do MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Avenida Prefeito Caio, nº 642, Bairro Vila Nova, na cidade de ARENÁPOLIS – MT, inscrita no CNPJ-24.977.654/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOSE MAURO FIGUEIREDO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG: 10.643.694 SSP/SP, e CPF: 786.970.268-49, residente e domiciliado à Rua Oscar Josetti, n º 952, Vila Rica, no município de Arenápolis/MT, RESOLVE registrar os preços da EMPRESA J E V MILANI-ME, inscrita no CNPJ:11.190.567/0001-94, situada na AV. Prefeito Caio s/nº - Bairro centro na cidade de Arenápolis/MT., neste ato representada pelo seu procurador o Sr. MURILO GOLIN DOS SANTOS, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF:879.171.811-20 e RG: 12874027 SSP/MT, residente e domiciliado no município de Arenápolis/MT, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para futura e eventual, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO, MATERIAIS DE EXPEDIENTE, MATERIAIS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, para atender todas as Secretarias, conforme condições e especificações abaixo: EMPRESA J E V MILANI-ME
ITEM | UNIDADE | QTD. | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | UNIDADE | 12 | AGENDA PERMANENTE | TILIBRA | 12,95 | 155,40 |
02 | UNIDADE | 20 | AGENDA TELEFÔNICA A-Z, (15X22CM) | TILIBRA | 5,99 | 119,80 |
04 | CAIXA | 19 | ALFINETE COM CABEÇA PARA MAPA COM 50 UNIDADES | IARA | 2,89 | 54,91 |
05 | UNIDADE | 46 | ALMOFADA PARA CARIMBO NA COR AZUL, COMPOSIÇÃO DA TINTA, ÁGUA, CORANTES, ORGÂNICOS, GLICOL E CONSERVANTES, ESTOJO, FLANDES, RESINA, TECIDO DE ALGODÃO E FELTRO, NÃO CONTÉM ÁLCOOL. | MASTERPRINT | 3,90 | 179,40 |
06 | UNIDADE | 24 | ALMOFADA PARA CARIMBO NA COR PRETA, COMPOSIÇÃO DA TINTA, ÁGUA, CORANTES, ORGÂNICOS, GLICOL E CONSERVANTES, ESTOJO, FLANDES, RESINA, TECIDO DE ALGODÃO E FELTRO, NÃO CONTÉM ÁLCOOL | MASTERPRINT | 3,90 | 93,60 |
09 | UNIDADE | 30 | APAGADOR P/ QUADRO BRANCO, DESING ERGONOMICO, FELTRO 100 FUNC.COMO ESTOJO P/ GUARDAR DOIS MARCADORES | STALO | 3,00 | 90,00 |
11 | PACOTE | 677 | BALÕES LISO, N 07 COLORIDOS PCT/ 50 UNID | RIBERBALL | 2,79 | 1.888,83 |
14 | CAIXA | 06 | BOBINAS P/ MÁQUINAS DE CALCULAR 57 X 30 1 VIA CAIXA C/ 30UNID. | MASPRINT | 24,90 | 149,40 |
19 | UNIDADE | 110 | BOLSA UNIVERSITARIA, PASTA CARTEIRO EM LONA | MERCUR | 13,90 | 1.529,00 |
21 | UNIDADE | 50 | CADERNO BROCHURA 96 FLS PEQUENO CAPA DURA | CREDEAL | 1,30 | 65,00 |
22 | UNIDADE | 250 | CADERNO DE DESENHO PEQUENO CAPA FLEXÍVEL 48 FLS | CREDEAL | 0,49 | 122,50 |
23 | UNIDADE | 220 | CADERNO GRANDE 08 MATERIAS C/ 160 FOLHAS, FLEXÍVEL | CREDEAL | 3,05 | 671,00 |
25 | UNIDADE | 112 | CADERNO PEQUENO C/ ARAME, CAPA DURA – 96 FOLHAS, PAUTADO.10X1 | CREDEAL | 3,99 | 446,88 |
30 | UNIDADE | 21 | CAIXA TRIPLA ARTICULAVEL P/ CORRESPONDENCIA | WALEU | 27,90 | 585,90 |
32 | UNIDADE | 41 | CALCULADORA ELETRÔNICA DE MESA (NO MINIMO 12 DÍGITOS) | MASTERPRINT | 5,99 | 245,59 |
33 | UNIDADE | 43 | CALCULADORA MÉDIA – NO MINIMO 12 DIGITOS | MASTERPRINT | 5,99 | 257,57 |
39 | UNIDADE | 25 | CANETA PARA RETOPROJETOR (CORES VARIADAS) | MAXPRINT | 1,48 | 37,00 |
41 | UNIDADE | 130 | CAPA PARA CD ENVELOPE | MAXPRINT | 0,10 | 13,00 |
42 | UNIDADE | 240 | CAPA PARA ENCADERNAR DE PLÁSTICO TRANSPARENTE,TAMANHO A4, CORES SORTIDAS | MARES | 0,17 | 40,80 |
45 | UNIDADE | 02 | CARTUCHO 83 A, IMPRESSORA HP LASER JET, PRO MSOM 125 A | MASTERPRINT | 35,00 | 70,00 |
46 | UNIDADE | 40 | CARTUCHO DE JATO DE TINTA COLORIDO HP DESKEJET F 4480 60 ORIGINAL | HP | 54,90 | 2.196,00 |
49 | UNIDADE | 10 | CARTUCHO DE TONER LASER JET M 1132 MFP-COMPATIVEL | MASTERPRINT | 22,00 | 220,00 |
51 | UNIDADE | 06 | CARTUCHO DE TONER P/ IMPRESSORA HP LASER JET 1200 COMPATIVEL | MASTERPRINT | 20,90 | 125,40 |
54 | UNIDADE | 05 | CARTUCHO DE TONER PRETO DCP 8157 DN ( COMPATIVEL) | MASTERPRINT | 55,00 | 275,00 |
55 | UNIDADE | 22 | CARTUCHO DE TONNER P/ IMPRESSORA HP LASER JET 1020 COMPATIVEL | MASTERPRINT | 20,40 | 448,80 |
57 | UNIDADE | 10 | CARTUCHO HP DESKJET 2515 | HP | 19,90 | 199,00 |
62 | UNIDADE | 10 | CARTUCHO JATO DE TINTA PRETA HP N21 - ORIGINAL | HP | 29,90 | 299,00 |
64 | UNIDADE | 24 | CARTUCHO PRETO P/ IMPRESSORA 480 | HP | 27,90 | 669,60 |
66 | UNIDADE | 115 | CD-W RECAREGÁVEL 700MB, 80MIN, 1X – 112X 80 MIN 700 MB P/ PC | MAXPRINT | 0,99 | 113,85 |
67 | UNIDADE | 10 | CHAVEIRO | WALEU | 0,50 | 5,00 |
68 | CAIXA | 5 | CLIPES COLORIDOS | IARA | 1,88 | 9,40 |
71 | CAIXA | 116 | CLIPS PARA PAPEL, EM METAL, GALVANIZADO, Nº 3/0, CAIXA COM 50 UNIDADES | IARA | 0,69 | 80,04 |
72 | CAIXA | 50 | CLIPS PARA PAPEL, EM METAL, GALVANIZADO, Nº 4/0, CAIXA COM 50 UNIDADES | IARA | 0,69 | 34,50 |
75 | UNIDADE | 183 | COLA BRANCA LIQUIDA, A BASE DE PVA, DISPERSA EM SOLUÇÃO AQUOSA ( 90G). | FRAMA | 0,90 | 164,70 |
76 | UNIDADE | 50 | COLA COLORIDA GLITER, COMPOSIÇÃO DE RESINA DE PVA, GLITER, CONSERVANTES TIPO 78BENZOTIAZOL, CORES SORTIDAS CX C/12 | FRAMA | 8,90 | 445,00 |
77 | UNIDADE | 60 | COLA EM BASTÃO ATÓXICA LAVÁVEL 10G | MASTERPRINT | 0,70 | 42,00 |
78 | UNIDADE | 10 | COLA PLÁSTICA LIQUIDA FRASCO DE ( 1LITRO), PARA PAPEL, BRANCA, LAVÁVEL, NÃO TÓXICA, FABRICADA COM LÁTEX, ADITIVOS, PLASATIFICANTES, COM TAMPA GIRATÓRIA, TOTALMENTE REMOVÍVEL | FRAMA | 7,90 | 79,00 |
84 | UNIDADE | 70 | DOMINO DE PLASTICO | ACATE | 1,10 | 77,00 |
90 | UNIDADE | 1300 | ENVELOPE 200 X 280 MM, 75G SACO OURO. | TILIBRA | 0,11 | 143,00 |
94 | UNIDADE | 77 | ESTILETE FINO, CORPO PLÁSTICO, LÂMINA FINA. | MASTERPRINT | 0,44 | 33,88 |
95 | UNIDADE | 28 | ESTILETE GROSSO, CORPO PLASTICO, LAMINA GROSSA | MASTERPRINT | 0,69 | 19,32 |
97 | UNIDADE | 64 | EXTRATOR DE GRAMPOS ESPÁTULA, FEITO COM METAL INOX. | MASTERPRINT | 1,40 | 89,60 |
98 | UNIDADE | 39 | FILTRO DE LINHA P/ COMPUTADOR COM 6 TOMADAS BIVOLT | PISC | 14,00 | 546,00 |
102 | UNIDADE | 78 | FITA CREPE (BRANCA) 18MMX50MM | DELLFIX | 1,19 | 92,82 |
103 | UNIDADE | 16 | FITA DE IMPRESSORA LX 300 COMPRIMENTO 6 M X 13 MM | MASTERPRINT | 3,80 | 60,80 |
105 | UNIDADE | 10 | FITA DECORATIVA DE PLASTICO LARGA (33MM X 50M) CORES VARIADAS | CASTANHAL | 3,70 | 37,00 |
109 | UNIDADE | 85 | FITILHOS 0,5 X 50 M- CORES VARIADAS | NIZURI | 0,70 | 59,50 |
111 | UNIDADE | 10 | FORMAS DE CORTAR E.V.A. ( DESENHOS VARIADOS) | VMP | 9,90 | 99,00 |
114 | CAIXA | 120 | GIZ DE CERA, TAMANHO PEQUENO, CORES VARIADAS, EM CAIXA C/12 UNIDADES | ACRILEX | 0,60 | 72,00 |
115 | UNIDADE | 70 | GLITER PURO, APLICADOR PVC, PESO LIQUIDO 3 G, COPRES SORTIDAS | LANTECOR | 0,30 | 21,00 |
117 | UNIDADE | 18 | GRAMPEADOR P/ PAPEL DIMENSÃO 28,5 CM X 7 CM X 17,5 CM P/ GRAMPOS 23/10, 23/13 | MASTERPRINT | 12,00 | 216,00 |
120 | UNIDADE | 87 | GRAMPEADOR PEQUENO | MASTERPRINT | 3,95 | 343,65 |
124 | CAIXA | 65 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR, GALVANIZADO, 26/6, CX COM 5000 UN. | IARA | 1,90 | 123,50 |
125 | CAIXA | 21 | GRAMPO TRILHO METAL, COMPRIMENTO (CX C/50 UNID.) | IARA | 4,50 | 94,50 |
128 | UNIDADE | 20 | ISOPOR 10 MM , ALTURA 1 METRO, COMPRIMENTO 50 CM | ISOESTE | 2,00 | 40,00 |
132 | METRO | 20 | JUTA DOURADA | CASTANHAL | 6,00 | 120,00 |
133 | METRO | 5 | JUTA NATURAL | CASTANHAL | 4,20 | 21,00 |
137 | UNIDADE | 520 | LAPIS DE COR, CORES FORTES E VIBRANTES CERAS E MADEIRA REFLORESTADA ( CX C/12 UNIDADES) GRANDE | LABRA | 1,60 | 832,00 |
141 | UNIDADE | 5 | LIVRO PONTO 160 FLS | TILIBRA | 8,00 | 40,00 |
142 | UNIDADE | 21 | LIVRO PONTO PEQUENO 100 FOLHAS 344X344 | TILIBRA | 8,00 | 168,00 |
145 | UNIDADE | 56 | MARCADOR PARA CD/DVD NA COR PRETA, SECAGEM RAPIDA, TINTA PERMANENTE, PONTO 1,0 MM | MASTERPRINT | 1,50 | 84,00 |
149 | UNIDADE | 01 | MARCADOR PARA RETROPROJETOR, PONTA MÉDIA, (CORES VARIADAS) | MASTERPRINT | 2,20 | 2,20 |
150 | UNIDADE | 171 | MARCADOR PERMANENTE P/ (PLASTICOS, VIDROS, METAL E MADEIRA) CORES VARIADAS | MAXPRINT | 1,10 | 188,10 |
152 | UNIDADE | 01 | MIMIÓGRAFO ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA DE ALCOOL REGULAGEM PRESSÃO-ALCA PARA TRANSPORTE | MEMMO | 460,00 | 460,00 |
156 | PACOTE | 04 | PALITO P/ CHURRASCO C/ 100 | GABOARDI | 2,90 | 11,60 |
157 | PACOTE | 04 | PALITO P/ PICOLE REDONDO COLORIDO C/ 100 | GABOARDI | 3,90 | 15,60 |
159 | UNIDADE | 120 | PAPEL CAMURÇA CORES VARIADAS 40 X 60CM | VMP | 0,30 | 36,00 |
161 | UNIDADE | 20 | PAPEL CARTÃO CORES VARIADAS | VMP | 0,70 | 14,00 |
162 | UNIDADE | 30 | PAPEL COLOR SET CORES VARIADAS | VMP | 0,50 | 15,00 |
163 | UNIDADE | 145 | PAPEL CONTACTIL, COR TRANPARENTE, 50 M | VMP | 47,00 | 6.815,00 |
165 | UNIDADE | 50 | PAPEL EXTENSO | FRANKLIN | 0,29 | 14,50 |
166 | CAIXA | 15 | PAPEL FOTOGRAFICO, GRAMATURA, CAIXA C/50 FOLHAS | MASTERPRINT | 6,40 | 96,00 |
167 | CAIXA | 10 | PAPEL HECTOGRÁFICO 20 ESTENCIL 100X1 | FRANKLIN | 38,00 | 380,00 |
169 | UNIDADE | 13 | PAPEL NATURAL, NA COR PARDA, COM 1400 MM DE COMPRIMENTO, PESO 236 KG E DIÂMETRO 550 MM. | SAFRA | 58,00 | 754,00 |
170 | CAIXA | 15 | PAPEL OFICIO 75G/M2, 216 MM X 330 MM, 500 FLS | CHAMEX | 59,00 | 885,00 |
173 | PACOTE | 33 | PAPEL VERGE GR/180 A4, BRANCO, C/ 50 FLS | ROMITEC | 4,00 | 132,00 |
174 | UNIDADE | 66 | PASTA CATALOGO COR PRETA C/ 20 PLASTICO | DAC | 1,69 | 111,54 |
176 | UNIDADE | 60 | PASTA DE PLÁSTICO COM ELÁSTICO AZUL COM ABAS E ELÁSTICO LOMBO. 2 CM, FORMATO 335X245 MM. TAMANHO MÉDIA | ACP | 0,89 | 53,40 |
182 | UNIDADE | 250 | PASTA GRAMPO TRILHO, FINA EM PLÁSTICO TRANSPARENTE. | ACP | 0,70 | 175,00 |
183 | UNIDADE | 409 | PASTA REGISTRADOR AZ OFÍCIO LOMBO LARGO TIGRADA USUAL | FRAMA | 2,89 | 1.182,01 |
185 | 110 | PASTA SUSPENSA FINO, CADA PASTA ACOMPANHA: 01 VISOR, 01 ETIQUETA, 01 GRAMPO PLÁSTICO E 02 HASTES PLÁSTICAS. NA COR PARDA | FRAMA | 0,41 | 45,10 | |
186 | UNIDADE | 60 | PASTA SUSPENSA P/ARQUIVO KRAFT | FRAMA | 0,41 | 24,60 |
187 | UNIDADE | 18 | PEN DRAVE 4.0 GB | SANDISK | 8,99 | 161,82 |
188 | UNIDADE | 60 | PEN DRAVE 8.0 GB | SANDISK | 6,80 | 408,00 |
189 | UNIDADE | 21 | PEN DRIVE 2.0 GB | SANDISK | 6,80 | 142,80 |
196 | UNIDADE | 02 | PINCEL DE CABO AMARELO CHATO Nº 02 | CONDOR | 1,70 | 3,40 |
200 | CAIXA | 31 | PINCEL MARCADOR PERMANENTE, COR AZUL CX C/12UNIDADES | COMPACTOR | 6,00 | 186,00 |
201 | CAIXA | 30 | PINCEL MARCADOR PERMANENTE, COR PRETO CX C/12 UNIDADES | COMPACTOR | 6,00 | 180,00 |
202 | CAIXA | 30 | PINCEL MARCADOR PERMANENTE, COR VERMELHO CX C/ 12 UNIDADES | COMPACTOR | 6,00 | 180,00 |
203 | CAIXA | 18 | PINCEL P/ RETROPROJETOR CORES VARIADAS CX 12 UNID | MAXPRINT | 6,99 | 125,82 |
207 | UNIDADE | 150 | PLÁSTICO ADESIVO TRANSPARENTE PARA ENCAPAR CADERNOS. | VMP | 1,00 | 150,00 |
208 | UNIDADE | 04 | PORTA CANETA E CLIPS | WALEU | 4,40 | 17,60 |
212 | UNIDADE | 55 | QUEBRA CABEÇA C/ 100 PEÇAS | PAIS E FILHOS | 5,90 | 324,50 |
225 | UNIDADE | 30 | RÉGUA DE MADEIRA 1METRO | STALO | 2,00 | 60,00 |
226 | UNIDADE | 02 | ROTEADOR ADSL WIRELESS N 150 MBPS | GOTAN | 45,00 | 90,00 |
231 | CAIXA | 15 | TESOURA ESCOLAR DE AÇO INOX, 13CM, SEM PONTA, PRODUTO NACIONAL, COM CABO DE PLÁSTICO, CAIXA COM 36 UNIDADES | MASTERPRINT | 27,00 | 405,00 |
234 | UNIDADE | 04 | TINTA GUACHE, CORES VARIADAS, C/250ML | ACRILEX | 2,00 | 8,00 |
237 | METRO | 680 | TNT (CORES VARIADAS) | ACRILEX | 0,64 | 435,20 |
T O T A L | 29.944,23 |
VALOR TOTAL DE R$ 29.944,23 ( VINTE E NOVE MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E VINTE E TRES CENTAVOS).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEM
2.1. Os produtos/materiais deverão ser entregues no endereço constante do pedido, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ROTULAGEM
3.1. O produto/material deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente e no rótulo das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clara e indelével, as seguintes informações:
a) Identificação do produto, inclusive a marca;
b) Nome e endereço do fabricante;
c) Data de fabricação e prazo de validade ou data de vencimento e nº do lote;
d) Número do Registro no órgão competente;
e) Peso líquido;
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
4.1. O material, que será recebido por cada Secretaria, deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar nas condições exigidas no edital e no instrumento contratual, e na legislação que regulamenta a matéria.
4.2. É, também, da inteira responsabilidade de cada Secretaria, o condicionamento e guarda dos produtos recebidos, enquanto não entregues aos respectivos requisitantes, cabendo a estes, a partir do recebimento do objeto requisitado, a responsabilidade pelos procedimentos de acondicionamento, guarda e conservação até o uso final.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS
5.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Presencial nº 018/2015, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório do Sr. Prefeito Municipal, datado de 16/07/2015.
5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 18/2015, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.
5.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 18/2015, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal, em até 30 dias após a emissão da fatura, através da conta corrente da empresa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
7.1. A Pregoeira e a Equipe de Apoio poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
7.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Gabinete do Secretário.
7.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO
8.1. A empresa deverá colocar os produtos nas dependências de cada Secretaria Municipal de Arenapolis/MT, ou em local a ser determinado por cada Secretaria previamente acordado com a empresa fornecedora dos produtos/materiais até a data da formalização do contrato a que se destine.
8.2. Prazo de entrega:
8.2.1. O fornecedor deverá entregar os produtos/materiais solicitados no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar a partir da emissão da ordem de fornecimento.
8.2.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subseqüente.
8.2.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE
9.1. A avaliação da qualidade dos produtos/materiais ora licitados com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega e, sempre que o funcionário designado da Secretaria julgarem necessária, poderão exigir testes ou comprovação técnica através da análise de amostras colhidas, correndo à expensas do fornecedor do produto as despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos produtos.
9.2 Os procedimentos para avaliação do controle de qualidade dos produtos/materiais que fizerem necessários serão efetuadas por laboratório de controle de qualidade devidamente capacitada e de referência do Ministério da Saúde indicados pela Secretaria de Saúde que emitiram o respectivo laudo técnico de controle de qualidade dos produtos/materiais ou o não cumprimento de exigências constantes da respectiva Ata de Registro de Preços.
9.3. Na hipótese de o produto/material não corresponder às exigências previstas no edital do presente certame, será devolvido a qualquer tempo e condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando de logo entendido que a Secretaria aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus para o Município, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
9.4. Em caso de troca do produto/material, em função do que se contêm no item anterior, todos os custos de armazenagem incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor.
9.5. A avaliação da qualidade do produto/material efetuada pela Secretaria, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria constante do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre o Município de ARENÁPOLIS e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12 (DOZE) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de ARENAPOLIS, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
11.1.1 ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
11.1.2 MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
11.1.3 SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.1.4 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2 - Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
11.3 - A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 19.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
11.4 - A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
12.1.1. Pela Prefeitura Municipal de ARENÁPOLIS, em despacho fundamentado do seu Gestor.
12.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
12.1.3. Se o fornecedor não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
12.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.
12.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.
12.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
12.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal.
12.1.8 No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado
12.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas na cláusula XI.
12.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos no item 13.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TERMO CONTRATUAL
13.1. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério da Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subseqüente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.
13.2. O edital do Pregão Presencial nº 018/2015, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.
13.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1-17.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação serão indicadas em momento oportuno no processo de utilização por cada Secretaria:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO- CONTROLADORIA E PROCURADORIA MUN
0041- 02.001.04.124.0002.2006.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – DEPARTAMENTO FINANCEIRO
0067- 03.002.04.123.0004.2012.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – DEPARTAM. PLANEJ./ACOMP PROGRA.
0081- 03.003.04.121.0003.2013.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – DEPARTAM. DE COMPRAS E LICITAÇÕES
0089- 03.004.04.122.0002.2009.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
0098- 03.005.04.128.0003.2010.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SECRETARIA MUN. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AGROPECUARIO
0113- 04.001.23.122.0007.2020.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO – DPTO GESTÃO EDUCACIONAL
0171- 05.001.12.122.0008.2029.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO – UNIDADES ESCOLARES DE ENS. FUNDAMENTAL 5%
0190- 05.002.12.361.0009.2035.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO – ENSINO INFANTIL 5%
0200- 05.002.12.365.0009.2032.3390.30.00.00.00 - material de consumo
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO – ENSINO INFANTIL 5%- CRECHE
0218- 05.002.12.365.0009.2111.3390.30.00.00.00 - material de consumo
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO – UNIDADES ESCOL. EDUC. JOVENS E ADULTOS 40%
0264- 05.003.12.366.0009.2038.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE- MAN. DAS UNIDADES DOS PSF S
0354. 06.021.10.301.0013.2056.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE- MAN. DA VIGILIANCIA AMBIENTAL
0415- 06.021.10.305.0015.2069.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE- MAN. DAS UNID. DO CENTRO DE REABILITAÇÃO
0435- 06.021.10.302.0016.2063.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE- MAN. DO LABORATÓRIO
0463- 06.021.10.302.0016.2125.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0475- 07.001.08.122.0017.2070.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – MAN. DO CRAS
0540- 07.022.08.244.0019.2073.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SEC. MUN. DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES – DEPTO SERVIÇOS PUBLICOS
0580- 08.002.15.452.0022.2090.3390.30.00.00.00 – material de consumo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
15.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
15.3. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.
15.4. As partes elegem o foro da Comarca de ARENAPOLIS, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 03 (três) testemunhas.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ARENÁPOLIS- MT, 16 DE JULHO DE 2015.
MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS
JOSE MAURO FIGUEIREDO - CONTRATANTE
EMPRESA J E V MILANI-ME
MURILO GOLIN DOS SANTOS
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome: LUCIANA DE SOUZA BARRETO Nome: JAZON DE ARAUJO RAMOS
CPF: 481.946.891-04 CPF: 181.960.121-87
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 003/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 031/2015
PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2015
VALIDADE: 12 ( DOZE ) MESES contados a partir da data de assinatura da presente ata.
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho de 2015, na sede do MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Avenida Prefeito Caio, nº 642, Bairro Vila Nova, na cidade de ARENÁPOLIS – MT, inscrita no CNPJ-24.977.654/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOSE MAURO FIGUEIREDO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG: 10.643.694 SSP/SP, e CPF: 786.970.268-49, residente e domiciliado à Rua Oscar Josetti, n º 952, Vila Rica, no município de Arenápolis/MT, RESOLVE registrar os preços da EMPRESA ALINE FONSECA DE CAMPOS - ME, inscrita no CNPJ:16.804.120/0001-81, inscrição nº 13498122-7, situada na Rua Cingapura, 347, Bairro Shangrilá, na cidade de Cuiabá/MT, CEP. 78.070-215, neste ato representada pelo seu procurador o Sr. DANIEL DE FIGUEIREDO LOUREIRO, brasileiro, comerciante, portador do CPF: 704.014.201-59 e RG: 11999837 SSP/MT, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá/MT, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para futura e eventual, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO, MATERIAIS DE EXPEDIENTE, MATERIAIS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, para atender todas as Secretarias, conforme condições e especificações abaixo: EMPRESA: ALINE FONSECA DE CAMPOS - ME
ITEM | UNIDADE | QTD. | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNIT | VALOR TOTAL |
07 | UNIDADE | 32 | ANOTE E COLE COLORIDO 4 BLOCOS C/50 FLS (38MM X 50MM). | TILIBRA | 4,19 | 134,08 |
18 | UNIDADE | 03 | BOLA DE VOLEY DE QUADRA OFICIAL | WINNER | 50,00 | 150,00 |
29 | UNIDADE | 13 | CAIXA DE SOM PARA COMPUTADOR ( USB POTENCIA 2W RMS) | MYMAX | 16,40 | 213,20 |
35 | CAIXA | 25 | CANETA ESFEROGRÁFICA, TINTA COR PRETA, PONTA MÉDIA, CORPO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE COM 01 ORIFÍCIO PARA VENTILAÇÃO, TAMPAS ENCXDAS SOB PRESSÃO, CARGA FIXADA EM PONTA RÍGIDA COM CALÇO, ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TRAÇO UNIFORME, SEM FALHAS OU EXCESSO DE TINTA50X1. | MASTERPRINT | 18,99 | 474,75 |
36 | CAIXA | 34 | CANETA ESFEROGRÁFICA, TINTA COR AZUL, PONTA MÉDIA, CORPO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE COM 01 ORIFÍCIO PARA VENTILAÇÃO, TAMPAS ENCX DAS SOB PRESSÃO, CARGA FIXADA EM PONTA RÍGIDA COM CALÇO, ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TRAÇO UNIFORME, SEM FALHAS OU EXCESSO DE TINTA 50X1. | MASTERPRINT | 18,99 | 645,66 |
37 | CAIXA | 17 | CANETA ESFEROGRÁFICA, TINTA COR VERMELHA, PONTA MÉDIA, CORPO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE COM 01 ORIFÍCIO PARA VENTILAÇÃO, TAMPAS ENCXDAS SOB PRESSÃO, CARGA FIXADA EM PONTA RÍGIDA COM CALÇO, ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TRAÇO UNIFORME, SEM FALHAS OU EXCESSO DE TINTA 50X1. | MASTERPRINT | 18,99 | 322,83 |
60 | UNIDADE | 06 | CARTUCHO JATO DE TINTA HP 60 COLORIDO -ORIGINAL | HP | 48,00 | 288,00 |
70 | CAIXA | 132 | CLIPS PARA PAPEL, EM METAL, GALVANIZADO, Nº 2/0, CAIXA COM 50 UNIDADES | CHAPARRAU | 0,80 | 105,60 |
81 | UNIDADE | 02 | COMPASSO DE MADEIRA 40CM | CIS | 13,80 | 27,60 |
144 | UNIDADE | 10 | MARCA TEXTO (LARGO) | MASPRINT | 1,00 | 10,00 |
164 | UNIDADE | 545 | PAPEL CREPOM ( CORES VARIADAS) 48CM X 2M | RST | 0,26 | 141,70 |
171 | CAIXA | 28 | PAPEL PARA LEMBRETES COLORIDOS ( FORMATO 95MM X 81,5MM) (750 FLS). | TILIBRA | 2,95 | 82,60 |
191 | UNIDADE | 55 | PERFURADOR, PERFURA ATÉ 40 FLS CORPO DE AÇO-BASE DE BORRACHA NÃO TÓXICO | MASTERPRINT | 7,00 | 385,00 |
205 | UNIDADE | 32 | PISTOLA DE COLA QUENTE (GRANDE) | CIS | 8,80 | 281,60 |
210 | UNIDADE | 20 | PORTA LÁPIS/CLIPS/LEMBRETE EM ACRÍLICO | DELLO | 3,90 | 78,00 |
211 | UNIDADE | 115 | PRANCHETAS ACRILICAS A4 | DELLO | 3,95 | 454,25 |
214 | UNIDADE | 22 | REABASTECEDOR DO PINCEL ATÔMICO, COMPOSIÇÃO BÁSICA RESINA TERMOPLASTICAS, TINTA A BASE DE ALCOOL, CORANTES, RESINAS, SOLVENTES E ADITIVOS. TINTA AZUL, 37 ML | SUPER COLOR | 2,40 | 52,80 |
215 | UNIDADE | 03 | REABASTECEDOR DO PINCEL ATÔMICO, COMPOSIÇÃO BÁSICA RESINA TERMOPLASTICAS, TINTA A BASE DE ALCOOL, CORANTES, RESINAS, SOLVENTES E ADITIVOS. TINTA PRETO, 37 ML | SUPER COLOR | 2,40 | 7,20 |
216 | UNIDADE | 03 | REABASTECEDOR DO PINCEL ATÔMICO, COMPOSIÇÃO BÁSICA RESINA TERMOPLASTICAS, TINTA A BASE DE ALCOOL, CORANTES, RESINAS, SOLVENTES E ADITIVOS. TINTA VERDE, 37 ML | SUPER COLOR | 2,40 | 7,20 |
217 | UNIDADE | 03 | REABASTECEDOR DO PINCEL ATÔMICO, COMPOSIÇÃO BÁSICA RESINA TERMOPLASTICAS, TINTA A BASE DE ALCOOL, CORANTES, RESINAS, SOLVENTES E ADITIVOS. TINTA VERMELHO, 37 ML | SUPER COLOR | 2,40 | 7,20 |
218 | UNIDADE | 20 | REABASTECEDOR PARA QUADRO BRANCO, TINTA AZUL, 500ML | SUPER COLOR | 30,00 | 600,00 |
219 | UNIDADE | 20 | REABASTECEDOR PARA QUADRO BRANCO, TINTA PRETA, 500ML | SUPER COLOR | 30,00 | 600,00 |
220 | UNIDADE | 20 | REABASTECEDOR PARA QUADRO BRANCO, TINTA VERMELHA, 500ML | SUPER COLOR | 30,00 | 600,00 |
224 | UNIDADE | 88 | RÉGUA EM POLIESTIRENO TRANSPARENTE, LARGURA 25 MM,ESPESSURA 01 MM, 50 CM | WALEU | 1,00 | 88,00 |
230 | UNIDADE | 37 | TESOURA COMUM, AÇO INOXIDAVEL, PONTA REDONDA, 8 POLEGADAS (20 CM) APROXIMADAMENTE) | MAXPRINT | 2,10 | 77,70 |
232 | UNIDADE | 30 | TESOURA MÉDIA DE METAL, CABO PLÁSTICO EMBORRACHADO COM FORMATO ANATÔMICO. MAIS CONFORTO E SEGURANÇA 19 CM | MAXPRINT | 2,05 | 61,50 |
233 | CAIXA | 20 | TINTA GUACHE 15ML CAIXA C/06 CORES | MAPED | 1,80 | 36,00 |
T O T A L | 5.932,47 |
VALOR TOTAL DE R$ 5.932,47 (CINCO MIL NOVECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEM
2.1. Os produtos/materiais deverão ser entregues no endereço constante do pedido, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ROTULAGEM
3.1. O produto/material deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente e no rótulo das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clara e indelével, as seguintes informações:
a) Identificação do produto, inclusive a marca;
b) Nome e endereço do fabricante;
c) Data de fabricação e prazo de validade ou data de vencimento e nº do lote;
d) Número do Registro no órgão competente;
e) Peso líquido;
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
4.1. O material, que será recebido por cada Secretaria, deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar nas condições exigidas no edital e no instrumento contratual, e na legislação que regulamenta a matéria.
4.2. É, também, da inteira responsabilidade de cada Secretaria, o condicionamento e guarda dos produtos recebidos, enquanto não entregues aos respectivos requisitantes, cabendo a estes, a partir do recebimento do objeto requisitado, a responsabilidade pelos procedimentos de acondicionamento, guarda e conservação até o uso final.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS
5.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Presencial nº 018/2015, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório do Sr. Prefeito Municipal, datado de 16/07/2015.
5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 18/2015, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.
5.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 18/2015, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal, em até 30 dias após a emissão da fatura, através da conta corrente da empresa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
7.1. A Pregoeira e a Equipe de Apoio poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
7.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Gabinete do Secretário.
7.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO
8.1. A empresa deverá colocar os produtos nas dependências de cada Secretaria Municipal de Arenapolis/MT, ou em local a ser determinado por cada Secretaria previamente acordado com a empresa fornecedora dos produtos/materiais até a data da formalização do contrato a que se destine.
8.2. Prazo de entrega:
8.2.1. O fornecedor deverá entregar os produtos/materiais solicitados no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar a partir da emissão da ordem de fornecimento.
8.2.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subseqüente.
8.2.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE
9.1. A avaliação da qualidade dos produtos/materiais ora licitados com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega e, sempre que o funcionário designado da Secretaria julgarem necessária, poderão exigir testes ou comprovação técnica através da análise de amostras colhidas, correndo à expensas do fornecedor do produto as despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos produtos.
9.2 Os procedimentos para avaliação do controle de qualidade dos produtos/materiais que fizerem necessários serão efetuadas por laboratório de controle de qualidade devidamente capacitada e de referência do Ministério da Saúde indicados pela Secretaria de Saúde que emitiram o respectivo laudo técnico de controle de qualidade dos produtos/materiais ou o não cumprimento de exigências constantes da respectiva Ata de Registro de Preços.
9.3. Na hipótese de o produto/material não corresponder às exigências previstas no edital do presente certame, será devolvido a qualquer tempo e condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando de logo entendido que a Secretaria aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus para o Município, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
9.4. Em caso de troca do produto/material, em função do que se contêm no item anterior, todos os custos de armazenagem incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor.
9.5. A avaliação da qualidade do produto/material efetuada pela Secretaria, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria constante do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre o Município de ARENÁPOLIS e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12 (DOZE) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de ARENAPOLIS, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
11.1.1 ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
11.1.2 MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
11.1.3 SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.1.4 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2 - Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
11.3 - A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 19.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
11.4 - A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
12.1.1. Pela Prefeitura Municipal de ARENÁPOLIS, em despacho fundamentado do seu Gestor.
12.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
12.1.3. Se o fornecedor não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
12.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.
12.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.
12.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
12.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal.
12.1.8 No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado
12.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas na cláusula XI.
12.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos no item 13.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TERMO CONTRATUAL
13.1. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério da Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subseqüente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.
13.2. O edital do Pregão Presencial nº 018/2015, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.
13.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1-17.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação serão indicadas em momento oportuno no processo de utilização por cada Secretaria:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO- CONTROLADORIA E PROCURADORIA MUN
0041- 02.001.04.124.0002.2006.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – DEPARTAMENTO FINANCEIRO
0067- 03.002.04.123.0004.2012.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – DEPARTAM. PLANEJ./ACOMP PROGRA.
0081- 03.003.04.121.0003.2013.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – DEPARTAM. DE COMPRAS E LICITAÇÕES
0089- 03.004.04.122.0002.2009.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
0098- 03.005.04.128.0003.2010.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SECRETARIA MUN. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AGROPECUARIO
0113- 04.001.23.122.0007.2020.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO – DPTO GESTÃO EDUCACIONAL
0171- 05.001.12.122.0008.2029.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO – UNIDADES ESCOLARES DE ENS. FUNDAMENTAL 5%
0190- 05.002.12.361.0009.2035.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO – ENSINO INFANTIL 5%
0200- 05.002.12.365.0009.2032.3390.30.00.00.00 - material de consumo
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO – ENSINO INFANTIL 5%- CRECHE
0218- 05.002.12.365.0009.2111.3390.30.00.00.00 - material de consumo
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO – UNIDADES ESCOL. EDUC. JOVENS E ADULTOS 40%
0264- 05.003.12.366.0009.2038.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE- MAN. DAS UNIDADES DOS PSF S
0354. 06.021.10.301.0013.2056.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE- MAN. DA VIGILIANCIA AMBIENTAL
0415- 06.021.10.305.0015.2069.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE- MAN. DAS UNID. DO CENTRO DE REABILITAÇÃO
0435- 06.021.10.302.0016.2063.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE- MAN. DO LABORATÓRIO
0463- 06.021.10.302.0016.2125.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0475- 07.001.08.122.0017.2070.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – MAN. DO CRAS
0540- 07.022.08.244.0019.2073.3390.30.00.00.00 – material de consumo
SEC. MUN. DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES – DEPTO SERVIÇOS PUBLICOS
0580- 08.002.15.452.0022.2090.3390.30.00.00.00 – material de consumo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
15.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
15.3. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.
15.4. As partes elegem o foro da Comarca de ARENAPOLIS, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 03 (três) testemunhas.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ARENÁPOLIS- MT, 16 DE JULHO DE 2015.
MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS
JOSE MAURO FIGUEIREDO - CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: LUCIANA DE SOUZA BARRETO Nome: JAZON DE ARAUJO RAMOS
CPF: 481.946.891-04 CPF: 181.960.121-87