Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Outubro de 2019.

PORTARIA Nº 280/2019

SÚMULA: “INTERROMPE LICENÇA PRÊMIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o interesse da administração pública municipal de Carlinda/MT continuar o atendimento de serviços e atividades na Secretaria Municipal de Educação para uma administração com eficiência, conforme preceitua o art. 37, caput, da CF/88.

CONSIDERANDO o grande índice de servidores com pedidos de concessão de licença prêmio, nesta administração municipal.

CONSIDERANDO que ficam preservados os direitos do servidor à Licença Prêmio nos termos o art. 122 e seguintes da lei 892/2015.

RESOLVE:

Artigo1º- Fica INTERROMPIDA a LICENÇA PREMIO do servidor MILTON PEREIRA SOARES concedida por meio da Portaria nº 208/2019, com seu retorno ao Cargo de MOTORISTA CNH-D/E, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.

Artigo 3º - Revogam se as disposições em contrario.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 04 de outubro de 2019

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal