Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2019.

​LEI N° 559 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.

LEI N° 559 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.

(PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 04/2019)

(De 29 de Agosto de 2019.)

“Declara de Utilidade Pública a “Associação Comercial e Empresarial de Nova Nazaré - ACENN”, e dá outras providencias.

JOAO TEODORO FILHO, Prefeito Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comercial e Empresarial de Nova Nazaré.

Art. 2º - A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.

Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.

Art. 3º - Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:

I – deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei;

II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;

III – alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;

IV – Deixar de eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JOAO TEODORO FILHO

Prefeito Municipal