Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2019.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 044/2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 044/2019.

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Cláudia, de um lado o MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.310.499/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, oSr. ALTAMIR KURTEN, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade Nº 1815705 SSP/MT e inscrito no CPF: Nº 403.786.169-00, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e, do outro lado, a empresa LOURDES GASSEN-ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.906.099/0001-01 e Inscrição Estadual n.º13.593.210-6 estabelecida a Avenida Juscelino Kubitschek, CHACARA, n.º 044 bairro, ZONA RURAL, cidade de CLÁUDIA-MT, neste ato representada pela Srª LOURDES GASSEN, portadora do CIRG n.º 13/R-1.417.415 SSP/SC e CIC n.º 440.815.960-34, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002, e alterações posteriores, que regulamenta o Pregão Presencial e Registro de Preços no Município de CLÁUDIA e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 033/2019, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

1 - DO OBJETO:

1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES PARA FUNCIONÁRIOS A SERVIÇOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CLÁUDIA/MT, sendo na oportunidade registrados o seguinte item e valores:

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

VALOR UNIT

VALOR GLOBAL

01

REFEIÇÕES - COD.TCE 409241-4

1.200

R$ 25,00

R$ 30.000,00

VALOR TOTAL

R$ 30.000,00

2 - DOS PRAZOS:

2.1 As refeições deverão ser fornecidas de forma parcelada, conforme necessidade das Secretarias Municipais.

2.2 Quando solicitadas, as refeições deverão ser preparadas e servidas/entregues imediatamente,no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado do momento da solicitação do Departamento competente.

2.2.1 Eventualmente, as refeições serão consumidas diretamente no estabelecimento da licitante vencedora.

2.3 As refeições deverão ser entregues sem nenhum ônus adicional para a Prefeitura, no prazo acima detalhado, conforme quantidade determinada na solicitação.

2.4 A entrega deverá estar em conformidade com o requerido pela Secretaria interessada, sendo somente aceito após a verificação do cumprimento das especificações contidas neste edital.

2.5 A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

2.5.1 As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.

2.6 O objeto licitado somente será adquirido se houver a eventual necessidade de aquisição da Prefeitura Municipal de Cláudia - MT.

3 – DA FORMA DE PAGAMENTO:

3.1Os pagamentos serão efetuados após a comprovação da entrega das mesmas licitadas, em até 30 (trinta) dias.

3.2 O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Departamento Competente que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos produtos de acordo com a especificação constante do edital e da proposta apresentada, bem como da comprovação da quantidade e qualidade dos produtos mediante recibo.

3.3 Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas a devida correção e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.

3.4 Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.

4 -DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DAS REFEIÇÕES:

4.1 As refeições serão entregues de forma parcelada no decorrer dos 12 (doze) meses, devendo sempre obedecer o prazo previsto no item 2.2.

5 – DO REAJUSTAMENTO:

5.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.

5.1.1 Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes de comum acordo, com base no artigo 65, II “d”, da Lei de Licitações (Lei Federal n° 8.666/93) buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento de produtos.

6 - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:

6.1 Entregar os produtos licitados parceladamente no decorrer dos 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, nas condições e prazos exigidos;

6.2Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta licitação, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Cláudia – MT;

6.3 Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de Cláudia - MT ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos.

7 - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:

7.1 Utilizar-se dos produtos e realizar sua análise quanto à quantidade e qualidade;

7.2 Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste edital;

7.3 Informar à Detentora da Ata o nome do funcionário responsável pela assinatura das Ordens de Fornecimento.

8 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

8.1As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignados no Orçamento desta Prefeitura, e serão empenhadas no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Cláudia.

9 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

9.1O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do PREGÃO Nº 033/2019– REGISTRO DE PREÇOS.

10 – DO FORO:

10.1 Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de Cláudia - MT, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.

Cláudia – MT, 07 de Outubro de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT

ALTAMIR KURTEN

Prefeito Municipal

LOURDES GASSEN-ME

LOURDES GASSEN

EMPRESA DETENTORA DA ATA

CNPJ: 11.906.099/0001-01

Testemunhas:

________________________________

Nome:THIAGO BIANCHIN SILVA

CPF: 046.300.551.18

____________________________________

Nome: ALINE MASS SERAFIM HOFFMANN

CPF: 022.412.561-37