Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2019.

​LEI Nº 1811/2019

LEI Nº 1811/2019.

“ALTERA O ART. 8º DA LEI MUNICIPAL N. 1803 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO SEGUNDO SEMESTRE (REFIS 2019.2) DO MUNICIPIO DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA APROVOU E PROMULGOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei altera a redação da Lei Municipal n. 1803/2019.

Art. 2º Fica alterado o art. 8º da referida Lei, que passa a ter a nova redação:

“Artigo 8º: O prazo para adesão ao REFIS/PARANATINGA 2019 será do período de 21 a 25 de outubro de 2019.”

Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 07 de outubro de 2019.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL