Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2019.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.063/2019.

LEI MUNICIPAL Nº 1.063, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.

“AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso o imóvel urbano de propriedade do Município, correspondentes ao lote urbano nº 02A, da Quadra A, com área total de 4.000 m² (quatro mil metros quadrados), devidamente registrado no 1º Serviço Registral sob a Matrícula nº 11.332, do Livro nº 02, da Comarca de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - A doação a que se refere o art. 1º, será feita mediante a condição de que a área seja utilizada exclusivamente pelo Governo do Estado do Mato Grosso, para fins de implantação da sede da Delegacia da Polícia Civil local.

Art. 3º - O imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao domínio do Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o Governo do Estado do Mato Grosso, venha a realizar em qualquer época atividades estranhas ao previsto no art. 2º da presente Lei.

Parágrafo único: O imóvel objeto da presente Lei, também reverterá ao Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso não se inicie a construção no prazo de 2 (dois) anos a contar da publicação desta lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de Setembro de 2019.

Mauricio Ferreira de Souza

Prefeito municipal