Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2019.

​DECISÃO ADMINSITRATIVA nº 037/2019/GAB/PREFEITO

Proc. Administrativo nº064/2019-SEMUSA

ASSUNTO: Revogação da Licitação na Modalidade Dispensa de Licitação de n°035/2019 onde tem como objeto, “ Aquisição de crachás de identificação, para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde.”

AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no Art. 70 da LOM.

Considerando que a Licitação não obteve sucesso e/ou êxito em conseguir empresas interessadas em participar do certame, Considerando que já se encontra em fase de inicialização as compras públicas pela via do pregão eletrônico,

Considerando o disposto no art.49 da Lei Federal 8666/93;

DECIDO:

1 – REVOGAR a Dispensa de Licitação de n°035/2019 onde tem como objeto, “ Aquisição de crachá de identificação, para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde.”

Rondolândia-MT,07 de outubro de 2019.

AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO

Prefeito Municipal