Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Julho de 2015.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 04/2015

Pelo presente Termo de Rescisão do Contrato de Locação de Imóvel n.º04/2015, de um lado O PREVPAR – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Paranaíta-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.222.709/0001-20, com sede na Rua Alceu Rossi, s/n.º Centro, na Cidade de Paranaíta, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela sua Diretora Executiva, Srta. Rosana Américo de Campos, Brasileira, Solteira, Funcionária Pública, portadora do RG n.º 1987219-4 SSP/MT e CPF n.º 036.016.311-48, residente e domiciliado Rua 601, Nº 07, Setor SE I, na cidade de Paranaíta - MT; e, por outro lado A SISPMUP - Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Paranaíta-MT, neste ato representado pelo seu Presidente Sr Claudecir Pereira de Lima, Brasileiro, Solteiro, Servidor Público portador da Cédula de Identidade de RG sob nº 789386 SSP/MT, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 468.713.141-72, residente na Rua Curitiba n° 164- nesta cidade de Paranaíta-MT, ambos devidamente identificados e qualificados respectivamente como LOCATÁRIO e LOCARDOR, no Contrato de Locação de Imóvel acima citado firmado entre as partes em 13 de Janeiro de 2.015, que tem como objeto do presente Contrato a locação, por parte do LOCADOR ao LOCATÁRIO, de 01 (uma) sala comercial de alvenaria, coberta com telhas, em perfeito estado de conservação e funcionamento, localizada na Rua 102 S/N Setor SUL, nesta cidade de Paranaíta-MT, o qual será utilizado exclusivamente para instalação do PREVPAR – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Paranaíta-MT, resolvem de comum acordo rescindi-lo a partir da data da assinatura do presente Termo, de acordo com o disposto na Cláusula décima do referido Contrato, tendo em vista que o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Paranaíta-MT – PREVPAR – necessita de forma URGENTE de uma rede de internet com IP fixo e a implantação de um servidor para armazenamento das informações do RPPS para que assim elas sejam disponibilizadas em tempo real, razão pela qual, não é viável que o PREVPAR arque com os investimentos em estrutura terceirizada para que seja possível o funcionamento do servidor. Portanto, a melhor solução encontrada é a mudança para as dependências da Prefeitura, onde a estrutura já tem a internet com IP fixo e disponibilidade do Servidor para que as informações sejam armazenadas. Sendo medida mais correta para aplicação do princípio da economicidade, legalidade, moralidade e eficiência. Dão as partes mútua quitação, para nada mais ter a reclamar, de presente ou de futuro, sob tal contrato. De acordo com o disposto no Artigo 79 da Lei 8.666/93, amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração através do contrato nº N.º 04/2015.

E, por estarem ajustados, assinam o presente Termo de Rescisão, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.

Paranaíta - MT, 15 de Julho de 2015.

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LOCATÁRIO

PREVPAR – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Paranaíta-MT

Rosana Américo de Campos

Diretora Executiva

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LOCADOR

A SISPMUP - Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Paranaíta-MT

Claudecir Pereira de Lima

Representante Legal

Testemunhas:

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Aguina Machado de Morais Olga Geny Focking

CPF: 820.958.331-04 CPF: 106.173.291-68

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Elias José Benvindo

CPF: 486.574.331-68

Representante designado pela Administração para acompanhar e fiscalizar os contratos