Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 027/2019
PREGÃO PRESENCIAL N° 031/2019 – REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2019
O Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.321.850/0001-54, com sede administrativa sito à Av. Brasil nº 1059 - Centro, Apiacás, MT., neste ato representada pelo Sr. Adalto José Zago - Prefeito Municipal, portador do CPF n º 545.625.389-53, e do RG n º 1357154-0 SSP/PR, residente à Ruadas Itaúbas s/n°, Bairro Bom Jesus, Apiacás – MT., denominado simplesmente CONTRATANTE, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) EMPRESA: 3C COMERCIO E RETIFICA DE MOTORES LTDA-ME, CNPJ- 21.385.648/0001-01, Av. Perimetral Deputado Rogério Silva, nº 2399/1, Setor D, Alta Floresta-MT., nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº 031/2019 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº 0156/2008 e nº 0564/2010, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RETIFICA DE PEÇAS MECANICAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA MUNICIPAL COM ENTREGA PARCELADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE APIACÁS, conforme especificações e condições constantes no edital do Pregão Presencial nº. 031/2019.
1.1.1. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada na forma da lei.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;
4. DA ENTREGRA E DO CONTRATADO
4.1. Os serviços necessários para a manutenção da frota de veículos e maquinas, deverão ser fornecidos pela empresa com preços de acordo com a “TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE RETIFICA”, fornecido através do Sistema TRAZ VALOR, com a devida aplicação do percentual de desconto repassado pela empresa vencedora. Caso exista alguma situação na qual a peça não conste na Tabela de Preços e Acessórios do Sistema Traz Valor , a PREFEITURA será obrigada efetuar a pesquisa de preço de mercado para posterior autorização e pagamento.
4.1.2. No caso de optar pela Pesquisa de Mercado, será realizado no mínimo 03 (três) orçamentos, onde será confeccionada a média ponderada do valor a ser pago pelas peça a ser fornecida (aplica-se somente quando não houve no cadastro e valor referenciado no Sistema TRAZ VALOR.
4.1.3. A prestação dos serviços licitados deverá ser acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação do cumprimento das especificações contidas nesta Ata de Registro de Preços.
4.2. O Fornecedor, a descrição do lote e percentual de desconto registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
FORNECEDOR: 3C COMERCIO E RETIFICA DE MOTORES LTDA-ME
CNPJ- 21.385.648/0001-01
Lote | Material | Descrição do material | Un.med. | Quantidade | Valor médio a ser gasto em cada lote | Desconto por lote | ||
1 | 6-01-4334 | VEICULOS LEVES, CARROS DA MARCA FIAT | UN | 10,00 | 15.000,00 | 6% | ||
2 | 6-01-4336 | VEICULOS LEVES, CARROS DA MARCA WOLKSWAGEN | UN | 1,00 | 1.500,00 | 6% | ||
3 | 6-01-6942 | VEICULOS LEVES, CELTA DA MARCA GM | UN | 1,00 | 1.500,00 | 6% | ||
4 | 6-01-4310 | VEICULOS MEDIOS CAMINHONETES DA MARCA NISSAN | UN | 1,00 | 3.500,00 | 6% | ||
5 | 6-01-6938 | VEICULOS MEDIOS, CAMINHONETE DA MARCA CHEVROLET | UN | 3,00 | 10.500,00 | 6% | ||
6 | 6-01-4329 | VEICULOS MEDIOS, CAMINHONETE DA MARCA MITSUBISHI | UN | 5,00 | 17.500,00 | 6% | ||
7 | 6-01-4324 | VEICULOS MEDIOS, CAMINHONETE DA MARCA TOYOTA | UN | 1,00 | 3.500,00 | 6% | ||
8 | 6-01-4309 | VEICULOS MEDIOS, CAMINHONETES DA MARCA FORD | UN | 1,00 | 3.500,00 | 6% | ||
9 | 6-01-6937 | VEICULOS MEDIOS, CAMINHONETES DA MARCA L200 TRITON | UN | 1,00 | 3.500,00 | 6% | ||
10 | 6-01-6939 | VEICULOS MEDIOS, KOMBI DA MARCA VOLKSWAGEN | UN | 1,00 | 3.500,00 | 6% | ||
11 | 6-01-4333 | VEICULOS MEDIOS, VAN SPRINTER DA MARCA MERCEDES BENZ | UN | 2,00 | 7.000,00 | 6% | ||
12 | 6-01-4331 | VEICULOS PESADOS, CAMINHOES DA MARCA AGRALE | UN | 1,00 | 8.900,00 | 6% | ||
13 | 6-01-4312 | VEICULOS PESADOS, CAMINHOES DA MARCA FORD | UN | 2,00 | 17.800,00 | 6% | ||
14 | 6-01-4314 | VEICULOS PESADOS, CAMINHOES DA MARCA MERCEDES BENZ | UN | 1,00 | 8.900,00 | 6% | ||
15 | 6-01-4313 | VEICULOS PESADOS, CAMINHOES DA MARCA VOLKSWAGEN | UN | 5,00 | 44.500,00 | 6% | ||
16 | 6-01-4328 | VEICULOS PESADOS, MICRO ONIBUS DA MARCA MARCOPOLO VOLARE | UN | 2,00 | 30.000,00 | 6% | ||
17 | 6-01-4326 | VEICULOS PESADOS, MICRO ONIBUS DA MARCA MERCEDES BENZ | UN | 1,00 | 15.000,00 | 6% | ||
18 | 6-01-4327 | VEICULOS PESADOS, MICRO ONIBUS DA MARCA VOLKSWAGEN | UN | 1,00 | 15.000,00 | 6% | ||
19 | 6-01-6940 | VEICULOS PESADOS, MICRO ONIBUS DA MARCA WOLKSWAGEN | UN | 1,00 | 15.000,00 | 6% | ||
20 | 6-01-4315 | VEICULOS PESADOS, MOTONIVELADORA DA MARCA CATERPILLAR | UN | 1,00 | 7.000,00 | 6% | ||
21 | 6-01-4317 | VEICULOS PESADOS, MOTONIVELADORA DA MARCA FIAT ALLIS | UN | 1,00 | 7.000,00 | 6% | ||
22 | 6-01-4318 | VEICULOS PESADOS, MOTONIVELADORA DA MARCA FOTON | UN | 1,00 | 7.000,00 | 6% | ||
23 | 6-01-4316 | VEICULOS PESADOS, MOTONIVELADORA DA MARCA KOMATSU | UN | 1,00 | 7.000,00 | 6% | ||
24 | 6-01-6943 | VEICULOS PESADOS, ONIBUS DA MARCA MERCEDEZ BENZ | UN | 1,00 | 16.000,00 | 6% | ||
25 | 6-01-4325 | VEICULOS PESADOS, ONIBUS DA MARCA VOLKSWAGEN | UN | 5,00 | 80.000,00 | 6% | ||
26 | 6-01-4319 | VEICULOS PESADOS, PA CARREGADEIRA DA MARCA FOTON | UN | 1,00 | 7.000,00 | 6% | ||
27 | 6-01-5488 | VEICULOS PESADOS, PA CARREGADEIRA MARCA XCMG | UN | 1,00 | 7.000,00 | 6% | ||
28 | 6-01-6936 | VEICULOS PESADOS, MOTONIVELADORA DA MARCA CATERPILLAR | UN | 1,00 | 7.000,00 | 6% | ||
29 | 6-01-4320 | VEICULOS PESADOS, PC DA MARCA KOMATSU | UN | 2,00 | 14.000,00 | 6% | ||
30 | 6-01-4321 | VEICULOS PESADOS, RETRO ESCAVADEIRA DA MARCA RANDON | UN | 1,00 | 7.000,00 | 6% | ||
31 | 6-01-6941 | VEICULOS PESADOS, RETRO ESCAVADEIRA DA MARCA XCMG - XT870BR | UN | 1,00 | 7.000,00 | 6% | ||
32 | 6-01-4330 | VEICULOS PESADOS, TRATORES DA MARCA NEW HOLLAND | UN | 2,00 | 14.000,00 | 6% |
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.2. As peças a serem retificadas deverão ser retiradas e entregues na sede do município de Apiacás/MT, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de forma fracionada e conforme forem solicitados pelo setor competente.
5.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade ;
5.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.5. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
5.6. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;
5.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
5.9. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.10. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
5.11. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.
5.12. Prestar os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
5.13. O prazo máximo para entrega dos serviços será de até 05:00 (cinco) dias após a solicitação.
5.14. O atraso na entrega dos serviços, caberá penalidades e sanções previstas no Art. 10 e Art. 11 da Presente Ata.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens licitados;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado sendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, e o restante em mais duas parcelas mensais e subsequentes, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável, sendo de responsabilidade do fornecedor a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o disposto no artigo 198-A-5-2, Inciso I do RICMS (Regulamento do ICMS), quando for o caso.
7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.
7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, boleto bancário, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
7.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os descontos registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se incluso no preço dos serviços para fins de desconto todas as despesas e custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2. O preço poderá variar para cima ou para baixo conforme o valor de cada serviço a ser fornecido tendo como base de preços a tabela de preços de serviços de retifica (TRAZ VALOR) ou pesquisa de mercado.
8.2.1. Independente de variação, será aplicado o percentual de desconto oferecido sobre
o valor de tabela vigente no dia do pedido de cada peça/acessórios.
8.2.2. Quando da alteração ou atualização da tabela fornecida pelas montadoras, automaticamente fica registrado o novo valor individual de cada peça/acessórios.
8.3. O Município poderá revisar os preços praticados nesta Ata, ou na tabela de preços de serviços de retifica, a qualquer tempo, conferindo se os mesmos condizem com os preços praticados no mercado.
8.4. O Município deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.5. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Apiacás/MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Apiacás/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Apiacás/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica Municipal;
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica Municipal;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente ata de registro de preços correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:
03.- SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001.- ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA
2022 – MANUT. E ADM. DA SEC. DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
339039.000000-0036 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
04.- SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001.- ADMINISTRAÇÃO DE APOIO EDUCACIONAL
2005 – TRANSPORTE ESCOLAR SALÁRIO EDUCAÇÃO
339039.000000-0066 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
04.- SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001.- ADMINISTRAÇÃO DE APOIO EDUCACIONAL
2008 – TRANSPORTE ESCOLAR PNATE
339039.000000-0070 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
04.- SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002.- ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS PROPRIOS
2083– MANUTENÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR RECURSOS FETHAB
339039.000000-0074 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
07.- SECRETARIA DE MUNICIPAL DE A. SOCIAL
001.- – ADM GERAL SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
2035 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
339039.000000-0383 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
06.- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
002.- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-PROGRAMAS
2066 – MANUTENÇÃO E ENARGOS COM SAUDE DA FAMILIA
339039.000000-0246 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
09. - SECRETARIA DE MUNICIPAL DE AGRICULTURA
001. – ADM GERAL SEC. DE AGRICULTURA
2027- MANUTENÇÃO E ADM SEC. DE AGRIC. DESENV. ECON.
339039.00000-0534- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
10- SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
001- ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE URBANISMO
2100- RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
339039.000000- 0556– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
11.- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
001- . ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEC INFRA ESTRUTURA
2037- MANUTENÇÃO E ATIVIDADES. SEC. DE OBRAS
339039.000000-0577- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
11- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
001- ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA
2095- ABERTURA REABERTURA E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS
339039.000000- 0585 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
11- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
001- ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA
2096- CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS
339039.000000- 0588 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 031/2019, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Apiacás/MT.
14. DO FORO
Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Apiacás - MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Apiacás/MT, 08 de outubro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT
ADALTO JOSÉ ZAGO
PREFEITO MUNICIPAL
3C COMERCIO E RETIFICA DE MOTORES LTDA-ME
CNPJ- 21.385.648/0001-01
CONTRATADA