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PORTARIA Nº 008/2019/SEMAD, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019
DAVI SCHLEICHER, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura de Cláudia, Estado de Mato Grosso, nomeado pelo Decreto nº 021, de 17 de janeiro de 2017, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto nos artigos 193 e 194, da Lei Complementar Municipal nº 012, de 11 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cláudia,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada, composta e instalada a Comissão de Sindicância de que tratam os arts. 191 a 195, da Lei Complementar Municipal nº 012, de 11 de dezembro de 2013, destinada a apuração de suposto desvio de conduta, relatado no Ofício nº 0154, de 15 de maio de 2019, da lavra da Srª Claudevânia Barbon Anderle, Secretária Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão mencionada no caput deste artigo serão desenvolvidos sob a coordenação, orientação e supervisão da Procuradoria Jurídica do Município.
Art. 2º A Comissão de Sindicância a que se refere o artigo anterior será composto pelos seguintes membros:
I - Andréia Teolide Schneider Sielski, Servidora Efetiva, Matrícula nº 566, Assistente Administrativo, inscrita no CPF sob nº 012.639.971-98, lotada na Secretaria Municipal de Finanças/Coordenadora de Fiscalização e Arrecadação Tributária (Respondendo pelo Departamento de Pessoal);
II – Jaine Terezinha Costa, Servidora Efetiva, Matrícula nº 969, Professora, inscrita no CPF sob nº 650.219.671-34, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura; e
III – Elzenir de Sá Querino, Servidora Efetiva, Matrícula nº 449, Manutenção de Infraestrutura Escolar, inscrita no CPF sob nº 015.229.841-00, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º A Comissão de Sindicância deverá autuar o processo na ordem sequencial direta dos eventos da espécie e numerar as respectivas páginas produzidas no curso da sindicância.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão de Sindicância instituída por esta portaria deverão ser conduzidos em estrita observância ao que dispõem os artigos 195 a 197, da Lei Complementar nº 012/2013, e demais normas correlatas aplicáveis à matéria.
Art. 5º Se a conclusão dos trabalhos for pela aplicação do Inciso III, do Art. 195, da Lei Complementar nº 012/2013, a Secretaria Municipal de Administração instaurará o competente Processo Disciplinar por meio da emissão de nova portaria.
Art. 6º Publique-se e cumpra-se para que atinja os objetivos colimados.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO.
Em 08 de outubro de 2019.
DAVI SCHLEICHER
Secretário Municipal de Administração