Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Outubro de 2019.

​DECRETO Nº 043/2019, de 08 de Outubro e 2019

“Dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019, da Prefeitura Municipal de Conquista D´Oeste/MT e dá outras providências”.

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista D´Oeste/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. Depois de transcorridos os prazos estabelecidos para o exercício do direito de recurso contra as listagens de classificação final de todos os cargos referentes ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019, FICA HOMOLOGADO O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 001/2019, à vista do relatório da Comissão do Concurso, nomeada pela Portaria nº 164/2019.

§1º. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019 é de 01 (um) ano, contado da data de publicação do presente Decreto de Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme possibilita o inciso III, do artigo 37, da Constituição Federal.

§2º. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019 deverão atender à convocação para anuência de maneira expressa, para confirmar ou não o seu interesse na nomeação, posse e exercício do cargo Simplificado.

§3º. O não comparecimento do candidato convocado para a anuência no prazo fixado no edital de convocação implicará reconhecimento de sua desistência pela vaga oferecida, revertendo o direito de nomeação em favor do aprovado que o suceder, na ordem de classificação, se for o caso.

Art. 2º. A convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos, sob pena de nulidade.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 08 de Outubro de 2019.

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO

Prefeita Municipal