Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Outubro de 2019.

DECRETO MUNICIPAL Nº 41, TORIXOREU, 07 DE OUTUBRO DE 2019.

DECRETO MUNICIPAL Nº41 Torixoréu, 07 de Outubro de 2019.

Súmula: Dispões sobre a divulgação do resultado da apuração dos votos para o cargo/função de Conselheiro Tutelar do Município de Torixoréu-MT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Torixoréu-MT, no uso de suas atribuições legais, com fundamentos nas disposições contidas em Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal 1015/2015, de 03 de março de 2015 e Resolução nº 170/2014 – CONANDA, de 10 de dezembro de 2014:

Considerando o art.52, da Lei Municipal nº 1015/2015;

Considerando as disposições contidas no Edital nº 001/2019 de Convocação para o Processo de Escolha para Conselheiros e Conselheiras Tutelares do Município de Torixoréu-MT, gestão 2020 – 2024;

Considerando o resultado da apuração da votação para o cargo/função de Conselheiro Tutelar de Torixoréu-MT, realizada aos 06 dias do mês de Outubro de 2019;

RESOLVE:

Art.1º Divulgar o resultado da apuração dos votos para o cargo/função de Conselheiro Tutelar do Município de Torixoréu-MT, com o nome do candidato e o número de registro, quantidade de votos recebidos e a colocação respectiva, bem como a quantidade de votos brancos/nulos, conforme lista abaixo:

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NÚMERO

QTDE DE VOTOS

Dulcilene Soares Siqueira Caetano

Nº 02

201

Lucimara Rosa de Sousa

Nº 04

160

Divina Alves Ribeiro

Nº 01

156

Laianne da Silva Vilela

Nº 03

129

Mayara Sousa Carrijo

Nº 06

118

Sander de Paula Silva

Nº 07

101

Mário Gabriel Santos Trindade

Nº 05

70

Art.2º Após a publicação do resultado do Processo de Escolha para Conselheiros e Conselheiras Tutelares do Município de Torixoréu-MT, gestão 2020 – 2024 de que trata esta Resolução, o(a) candidato(a), O Ministério Público e/ou qualquer cidadão poderá, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar recurso à comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha para Conselheiros e Conselheiras Tutelares do Município de Torixoréu-MT gestão 2020 – 2024.

Parágrafo 1º Recebido o recurso, a Comissão Especial, terá o prazo de 02 (dois) dias, contados da finalização do prazo estabelecido caput deste artigo, para apresentar parecer acerca dos resultados apresentados, cabendo ao CMDCA apresentar decisão fundamentada.

Parágrafo 2º Efetivado o julgamento referido no parágrafo anterior, o CMDCA dará ciência ao Ministério Público para a devida manifestação.

Art. 3º A divulgação do resultado final do Processo de Escolha para Conselheiros e Conselheiras Tutelares do Município de Torixoréu-MT, gestão 2020 – 2024, com a homologação dos eleitos, será realizada por meio de Resolução específica.

Art. 4º A presente resolução entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se,

Torixoréu-MT, 07 de Outubro de 2019.

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Inês Moraes Mesquita Coelho

Prefeita Municipal

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Polianna Matos Dias

Presidente do CMDCA