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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO MUNICIPAL Nº41 Torixoréu, 07 de Outubro de 2019.
Súmula: Dispões sobre a divulgação do resultado da apuração dos votos para o cargo/função de Conselheiro Tutelar do Município de Torixoréu-MT.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Torixoréu-MT, no uso de suas atribuições legais, com fundamentos nas disposições contidas em Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal 1015/2015, de 03 de março de 2015 e Resolução nº 170/2014 – CONANDA, de 10 de dezembro de 2014:
Considerando o art.52, da Lei Municipal nº 1015/2015;
Considerando as disposições contidas no Edital nº 001/2019 de Convocação para o Processo de Escolha para Conselheiros e Conselheiras Tutelares do Município de Torixoréu-MT, gestão 2020 – 2024;
Considerando o resultado da apuração da votação para o cargo/função de Conselheiro Tutelar de Torixoréu-MT, realizada aos 06 dias do mês de Outubro de 2019;
RESOLVE:
Art.1º Divulgar o resultado da apuração dos votos para o cargo/função de Conselheiro Tutelar do Município de Torixoréu-MT, com o nome do candidato e o número de registro, quantidade de votos recebidos e a colocação respectiva, bem como a quantidade de votos brancos/nulos, conforme lista abaixo:
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO | NÚMERO | QTDE DE VOTOS |
1º | Dulcilene Soares Siqueira Caetano | Nº 02 | 201 |
2º | Lucimara Rosa de Sousa | Nº 04 | 160 |
3º | Divina Alves Ribeiro | Nº 01 | 156 |
4º | Laianne da Silva Vilela | Nº 03 | 129 |
5º | Mayara Sousa Carrijo | Nº 06 | 118 |
6º | Sander de Paula Silva | Nº 07 | 101 |
7º | Mário Gabriel Santos Trindade | Nº 05 | 70 |
Art.2º Após a publicação do resultado do Processo de Escolha para Conselheiros e Conselheiras Tutelares do Município de Torixoréu-MT, gestão 2020 – 2024 de que trata esta Resolução, o(a) candidato(a), O Ministério Público e/ou qualquer cidadão poderá, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar recurso à comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha para Conselheiros e Conselheiras Tutelares do Município de Torixoréu-MT gestão 2020 – 2024.
Parágrafo 1º Recebido o recurso, a Comissão Especial, terá o prazo de 02 (dois) dias, contados da finalização do prazo estabelecido caput deste artigo, para apresentar parecer acerca dos resultados apresentados, cabendo ao CMDCA apresentar decisão fundamentada.
Parágrafo 2º Efetivado o julgamento referido no parágrafo anterior, o CMDCA dará ciência ao Ministério Público para a devida manifestação.
Art. 3º A divulgação do resultado final do Processo de Escolha para Conselheiros e Conselheiras Tutelares do Município de Torixoréu-MT, gestão 2020 – 2024, com a homologação dos eleitos, será realizada por meio de Resolução específica.
Art. 4º A presente resolução entrará em vigor na data da publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se,
Torixoréu-MT, 07 de Outubro de 2019.
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Inês Moraes Mesquita Coelho
Prefeita Municipal
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Polianna Matos Dias
Presidente do CMDCA