Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Outubro de 2019.

LEI Nº 2.034, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019

Autoria: Poder Executivo Municipal

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 1544, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º, da Lei Municipal nº 1.544/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º....................................................................................................................

I - ...........................................................................................................................

a) Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

b).............................................................................................................................

c) Maior idade.

Parágrafo Único: ..........................................................................................” (NR)

Art. 2º Fica revogado o §2º do art. 23 da lei 1.544/2012.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação erevogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 08 dias do mês de outubro de 2019.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN

Secretário Municipal de Administração