Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Outubro de 2019.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 088 DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.

“Dispõe Sobre Convocação dos Candidatos Aprovados/Classificados no Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2018 da Prefeitura Municipal de Itiquira – MT e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso IV e VI da Lei Orgânica do Município de Itiquira.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 888 de 08 de abril de 2015, que dispõe a autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, visando atender necessidades de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO a Homologação do resultado final Processo Seletivo Simplificado, pelo Decreto Nº. 016/2019 de 15 de fevereiro de 2019 o qual possui candidatos aprovados e classificados;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública Municipal em promover a contratação de pessoal por tempo determinado;

CONSIDERANDO a ordem rigorosa de classificação do Edital Complementar nº 015, do procedimento supracitado;

CONVOCA:

Art. 1° - Ficam convocados os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2018, para os Cargos abaixo relacionados, para se apresentarem pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, situada na Praça Frei Liberato Keterrer, 311, Centro - Itiquira/MT, no período de 30 dias a contar da publicação deste, no horário de 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, para tratarem de assuntos de seu interesse.

Art. 2º - Os candidatos convocados são os seguintes:

QTD

CANDIDATO

CARGO

LOCAL

CLASSIFICAÇÃO

01

DELMA CINTIA ASSIS DE ALENCAR TAVARES

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

ITIQUIRA

4º CANDIDATO CLASSIFICADO

Art. 3º - Os candidatos deverão apresentar documentação original e fotocópia autenticada em cartório ou cópia autenticada por servidor municipal com competência conferida por portaria, que comprove o que segue abaixo:

01 - Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior 18 (dezoito) anos;

02 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (Arts, 12 e 37, I da CF/88);

03 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

04 - Certidão de Nascimento dos filhos e frequência escolar de menores de 14 anos (se for o caso);

05 - Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

06 - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

07 - Cartão do PIS/PASEP;

08 - Comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederem a posse;

09 - Título de Eleitor;

10 - Certidão Negativa de ações cíveis e criminais, fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio, e caso positiva, esta deverá estar acompanhada de certidão de objeto e pé dos processos nela constantes;

11 - Certidão Negativa de Débitos para com o município de contratação;

12 - Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido, expedido pela Junta Médica Oficial do Município;

13 - 02 (duas) foto 3X4 colorida e recente;

14 - Registro no Conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;

15 - Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

16 - Comprovante de Escolaridade (exigido no Edital);

17 - Declaração contendo endereço residencial;

18 - Declaração negativa de acúmulo de cargo público;

19 - Declaração de Bens;

20 - Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função;

21 –Conta Corrente Banco do Brasil.

22- CPF dos dependentes maiores de 14 anos

23- CPF do cônjuge, se for o caso

24- CPF do Pai e da Mãe

25- Cópia da página da Carteira de Trabalho onde consta o número e os dados pessoais

26- Declaração de não participação de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada e de não exercício de comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

Art. 4º - Se o candidato convocado não comparecer no prazo estabelecido por este Edital, será considerado DESISTENTE do direito de ser contratado para o cargo ao qual foi aprovado no Processo Seletivo.

Art. 5º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Se o candidato convocado não comparecer no prazo estabelecido por este Edital, será considerado DESISTENTE do direito de ser contratado para o cargo ao qual foi aprovado no Processo Seletivo.

Art. 5º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira, em 08 de outubro de 2019.

HUMBERTO BORTOLINI

Prefeito Municipal