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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Instituir Comissão responsável pelo Reordenamento da Rede Pública de Ensino do Município de Várzea Grande para o ano letivo de 2020, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições, estabelecidas por lei.
RESOLVE:
Art. 1°. Instituir Comissão responsável pelo Reordenamento da Rede Pública de Ensino do Município de Várzea Grande para o ano letivo de 2020.
Art. 2°. O Reordenamento é uma ação conjunta de planejamento da Rede Pública Estadual e Municipal de Ensino, na área urbana e rural, tendo por objeto organizar os alunos que estão na mesma etapa/modalidade em uma única unidade escolar, com a distribuição espacial da oferta e da demanda de vagas, a fim de melhor aproveitar os espaços públicos escolares e proporcionar um ensino de qualidade voltado para as especificidades da comunidade escolar.
Art. 3°. A Comissão de que trata o caput do artigo 1°, será composta pelos Profissionais da Educação abaixo discriminados e coordenada pelo primeiro membro que a compõe:
1. Elizabete Britez Sousa – SMECEL/VG/MT – Superintendência de Gestão Escolar
2. Eva de Paulo Vieira Santos – Conselho Municipal de Educação de Várzea Grande/CME/VG
3. Gerson Ribeiro da Rosa– Coordenador de Microplanejamento da Estrutura Escolar – SEDUC-MT
4. Gonçalina Auxiliadora Rondon – SMECEL/VG/MT – Superintendência Pedagógica
5. Creonice Barbosa de Oliveira – SMECEL/VG/MT – Gerência de Legislação e Normas
6. Catarina Maria da Silva - SMECEL/VG/MT – Gerência de Legislação e Normas
7. Charles Fabiano Araújo Quadro – SMECEL/VG/MT – Coordenadoria de Gestão de Pessoas
8. Geovani Rodrigues Pires Provenzano –Assessoria Pedagógica de Várzea Grande - SEDUC-MT
9. Carla Letícia Oliveira Borges – Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Senador Jonas Pinheiro.
10. Eliane Winck- Diretora da Escola Municipal de Educação Básica Maria Barbosa Martins (Educação do Campo)
11. Sarah Jane de Campos– Diretora da Escola Municipal de Educação Básica Dep. Ary Leite de Campos (Educação Urbana)
12. Marcelucy Bueno de Morais – SMECEL/VG/MT - Assessoria Jurídica.
13. José Carlos Machado Cunha - Assessoria Pedagógica de Várzea Grande - SEDUC-MT
Art. 4°. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para finalização dos trabalhos, contados a partir da sua publicação.
Art.5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Várzea Grande-MT, 09 de outubro de 2019.
Silvio Aparecido Fidelis
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.