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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
Autoria: Poder Executivo Municipal
INSTITUI O LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Licenciamento Ambiental Simplificado no Município de Campo Novo do Parecis/MT para as atividades constantes no Anexo I.
Art. 2º. A taxa referente ao Licenciamento Ambiental Simplificado será fixa, de 2 (duas) UFCNP - Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis, para todos os empreendimentos que se enquadrem no Anexo I.
Art. 3º. Os empreendimentos cujas atividades encontram-se listadas no Anexo I poderão aderir ao Licenciamento Ambiental Simplificado.
Art. 4º. Para a execução do Licenciamento Ambiental Simplificado, o Município de Campo Novo do Parecis expedirá a Licença Ambiental Simplificada (LAS), com validade para 2 (dois) anos, em uma única fase, atestando a viabilidade ambiental, aprovando a localização e autorizando a implantação e a operação de empreendimento ou atividade, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que deverão ser atendidas, após análise e vistoria in loco com expedição de Parecer Técnico Simplificado e o Auto de Inspeção.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do mês de setembro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
AGROPECUÁRIA | |||
Descrição da Atividade | Potencial Poluidor | Licenciamento Simplificado | Licenciamento |
Apicultura | Baixo | Até 400 m² | Acima de 400 m² |
Cultivo de mudas em viveiros florestais | Baixo | Até 400 m² | Acima de 400 m² |
COMERCIAIS E DE SERVIÇOS | |||
Camping | Baixo | Até 400 m² | Acima de 400 m² |
Padaria com forno a lenha | Baixo | Utilização de até 20 m³ de madeira mensal e tamanho inferior a 150 m² de área produtiva e comercial | Utilização acima de 20 m³ de madeira mensal e tamanho superior a 150 m² de área produtiva e comercial |
Feira de pequenos produtores ou de artesanato | Baixo | Até 100 m² de área produtiva e comercial | Acima de 100 m² de área produtiva e comercial |
INDÚSTRIAS DIVERSAS | |||
Processamento, preservação e produção de conservas de frutas | Baixo | Até 50 m° de área produtiva e Comercial | Acima de 50 m² de área produtiva e comercial |
Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais | Baixo | Até 50 m° de área produtiva e Comercial | Acima de 50 m² de área produtiva e comercial |
Produção de sucos de frutas e legumes | Baixo | Até 50 m° de área produtiva e Comercial | Acima de 50 m² de área produtiva e comercial |
Fabricação de pães, bolos e equivalentes industrializados | Até 150 m² de área produtiva e comercial | Acima de 150 m² de área produtiva e comercial | |
Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria – exceto industrializados | Baixo | Até 150 m² de área produtiva e comercial | Acima de 150 m² de área produtiva e comercial |
Fabricação de biscoitos e bolachas | Baixo | Até 100 m² de área produtiva e comercial | Acima de 100 m² de área produtiva e comercial |
Fabricação de massas alimentícias | Baixo | Até 100 m² de área produtiva e comercial | Acima de 100 m² de área produtiva e comercial |
Fabricação de pós-alimentícios | Baixo | Até 100 m² de área produtiva e comercial | Acima de 100 m² de área produtiva e comercial |
Fabricação de gelo comum | Baixo | Até 150 m² de área produtiva comercial | Acima de 150 m² de área produtiva e comercial |
Fabricação de outros produtos alimentícios | Baixo | Até 150 m² de área produtiva comercial | Acima de 150 m² de área produtiva e comercial |
Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos – exceto vestuário | Baixo | Até 400 m², desde que não envolva serigrafia ou pintura. | Acima de 400 m² e Quando envolver serigrafia ou pintura. |
Fabricação de meias | Baixo | Até 400 m², desde que não envolva serigrafia ou pintura. | Acima de 400 m² e Quando envolver serigrafia ou pintura. |
Confecção de roupas intimas, blusas, camisas e semelhantes - exceto sob medida | Baixo | Até 400 m², desde que não envolva serigrafia ou pintura. | Acima de 400 m² e Quando envolver serigrafia ou pintura. |
Confecção, sob medida, de roupas intimas, blusas, camisas e semelhantes | Baixo | Até 400 m², desde que não envolva serigrafia ou pintura. | Acima de 400 m² e Quando envolver serigrafia ou pintura. |
Confecção de peças de vestuário – exceto roupas intimas, blusas, camisas e semelhantes e as confeccionadas sob medida. | Baixo | Até 400 m², desde que não envolva serigrafia ou pintura. | Acima de 400 m² e Quando envolver serigrafia ou pintura. |
Confecção de roupas profissionais – exceto sob medida | Baixo | Até 400 m², desde que não envolva serigrafia ou pintura. | Acima de 400 m² e Quando envolver serigrafia ou pintura. |
Confecção, sob medida, de roupas profissionais | Baixo | Até 400 m², desde que não envolva serigrafia ou pintura. | Acima de 400 m² e Quando envolver serigrafia ou pintura. |
Fabricação de acessórios de vestuário | Baixo | Até 400 m², desde que não envolva serigrafia ou pintura. | Acima de 400 m² e Quando envolver serigrafia ou pintura. |
Fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais. | Baixo | Até 100 m² de área produtiva e comercial | Acima de 100 m² de área produtiva e comercial |
Fabricação de outros artigos de carpintaria. | Baixo | Até 100 m² de área produtiva e comercial | Acima de 100 m² de área produtiva e comercial |
Fabricação de móveis com predominância em madeira | Baixo | Até 100 m² de área produtiva e comercial | Acima de 100 m² de área produtiva e comercial |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas | Baixo | Até 400 m² | Acima de 400 m² |