Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2019.

​EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 011/2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 011/2019

PROCESSO SELETIVO Nº. 002/2019

Nelson Antônio Paim, Prefeito Municipal de Poxoréu –Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o que determina o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, artigo 93, inciso X da Lei Orgânica Municipal de Poxoréu e o disposto no TÍTULO IX da Lei Municipal n.º 905, de 21 de novembro de 2003, embasado na Lei Municipal n.º 1.858, de 11 de abril de 2017, bem como no resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2019, divulgado através do Resultado Final Definitivo, de 05/09/2019, homologado em 09/09/2019, considerando a identificação de vagas disponíveis para provimento temporário, bem como a necessidade de servidores para complementação do quadro de funcionários da Administração Pública Municipal:

C O N V O C A:

Os abaixo elencados, conforme ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2019, para, querendo, comparecerem no departamento de Recursos Humanos, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, situada no prédio da Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT, em horário de expediente, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste Edital, para tomarem posse no cargo em que foram classificados, devendo apresentar a seguinte documentação, sob pena de ser-lhes negada a posse:

a) Cópia e Original para autenticação:

01. RG;

02. CPF;

03. Certidão de Nascimento ou Casamento;

04. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (dependentes comprovante);

05. Cartão de vacinação atualizada anti-tetânica, tríplice viral, hepatite B (Hepatite B apenas para aqueles até 39 anos).

06. Cartão Nacional de Saúde

07. Diploma (Registrado no Órgão Competente);

08 . Título de eleitor;

09. Certidão de Quitação Eleitoral;

10. Comprovante de Estar Quite com o Serviço Militar (masculino);

11. Número de Inscrição no Pis/Pasep ou Declaração de que não possui número de contribuição;

12. Comprovante de escolaridade exigido para a posse;

13. Comprovante de residência

14. Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da acumulação amparada pela Constituição Federal;

15. Declaração negativa de não estar incompatibilizado com o serviço público, por ato de demissão por justa causa, nos termos da legislação vigente;

16. Declaração de bens;

17. Certidão Negativa de antecedentes criminais fornecida pelo site do tribunal de justiça de Mato Grosso.

18. Número da conta bancária do Banco do Brasil;

19. Foto 3X4 (atual, colorida);

20. Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio.

B) Laudo Médico que o considere APTO PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES a que se submeterá, fornecido por médico indicado pela Prefeitura Municipal de Poxoréu, após a análise dos resultados obtidos em exames clínicos e laboratoriais elencados abaixo:

a) Hemograma com plaquetas;

b) Tipo sanguíneo – Fator RH;

c) Exame parcial de urina;

d) Exame parasitológico de fezes;

e) Glicemia, ureia e creatina;

O não comparecimento do (a) convocado (a),no dia e horário da atribuição e a apresentação da documentação prevista acima implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E RENÚNCIA quanto ao preenchimento do cargo para o qual fora aprovado (a), reservando-se a Administração ao direito de convocar outro candidato, caso haja.

CONVOCA:

LIMPEZA URBANA

Classificação

Nome

CPF

Pontuação

19º

JOSÉ EGIDIO DE ABREU

522.129.711-68

48

20º

LINDONOR SILVA DE OLIVEIRA

274.996.691-49

46

21º

ADINABEL SOUZA SANTOS

042.259.721-00

44

COLETOR DE LIXO

Classificação

Nome

CPF

Pontuação

10º

PAULO ROBERTO SOARES DA SILVA

003.612.601-21

12

LIMPEZA PREDIAL

Classificação

Nome

CPF

Pontuação

GERCIANE SILVA PINHEIRO

043.848.691-93

86

Registre-se. Publique-se.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT, 10 de outubro de 2019.

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NELSON ANTÔNIO PAIM

Prefeito Municipal de Poxoréu/MT

Este Edital de Convocação foi publicado por afixação no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu, de acordo com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica do Município, em 19/12/2018 e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM, conforme Lei Municipal n.º 1.041, de 31 de maio de 2006.