Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Outubro de 2019.

Resolução n° 04/2019 - COMDIPIP - Desvincula a Ordem Dominicana do Conselho e dá outras providências

RESOLUÇÃO N°. 004 /2019/COMDIPIP Poxoréu – MT,10 de Outubro de 2019

Desvincula a Ordem Religiosa Dominicana do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Poxoréu – MT e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDIPIP, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe a Lei n°. 712, de 29 de setembro de 1998, alterada pela Lei n°. 1903, datada de 12/03/2018 e,

Considerando o disposto no § 3º do artigo 12, combinado com o inciso IV do art. 20 do Regimento Interno do COMDIPIP;

Tendo em vista o disposto no inciso II do art. 2° da Lei Municipal n°. 1.903, de 12/03/2018, combinado com o artigo 3° do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n°. 02/2019/COMDIPIP, datada de 23/07/2019;

Considerando as ausências reiteradas dos membros da Ordem Religiosa Católica Dominicana às reuniões ordinárias, em desacordo com o disposto do Regimento Interno do COMDIPIP e considerando a deliberação plenária do referido Conselho em Sessão Ordinária de 27/09/2019, conforme Ata n°. n°. 10/2019, registrada no Livro-ATA 01, fls 11/12 do Livro de Ata do COMDIPIP.

RESOLVE:

Art. 1° - Desvincular a Ordem Religiosa Católica Dominicana do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPIP, a partir de 27/09/2019.

Art. 2° - A entidade religiosa citada no artigo anterior será substituída pelo Conselho de Pastores Evangélicos do município de Poxoréu – MT.

Parágrafo Único: O Conselho de Pastores Evangélicos deverá ser notificado formalmente e terá prazo de até 30 dias para indicação do titular e do suplente, a partir da publicação desta Resolução, para a reestruturação o órgão, na forma da lei.

Art. 3° - Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Poxoréu – MT, 10 de Outubro de 2019.

Daniele da Cruz

Presidente do COMDIPIP