Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Outubro de 2019.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 78/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2019

Aos 14 dias do mês de Outubro de 2019, de um lado o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE - MT, com sede na rua para, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 01.614.539/0001-01, neste ato, representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal , Sr(a). VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro(a), portador do R.G. n.º 2477543SSP/GO e inscrito no CPF nº 402.603.301-59, residente e domiciliado na RUA SANTO ANTONIO, bairro CENTRO nesta cidade, neste ato denominado simplesmente Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2019, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:

1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE - MT, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando a contratação de pessoa jurídica para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório.

Fornecedor

2R COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTES LTDA (TARUMÃ)

CNPJ

15.701.603/0001-98

Endereço

AVENIDA BRASIL

SN

Bairro

CENTRO

Cidade

GAUCHA DO NORTE/MT

CEP

78875000

Representante Legal

CPF

996.620.001-00

Email

2RTARUMA@GMAIL.COM

Telefone

6635821169

ITEM

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

UNID.

MARCA

QUANT.

VL. UNIT.

VL. TOTAL

1

24785

ADESIVOS PARA TUBOS DE PVC 75G

UN -

UNIDADE

PLASTILIT

100,00

3,2400

324,00

2

24788

ALICATE DE CORTE

UN -

UNIDADE

ROBUST

20,00

27,9800

559,60

3

24790

ALICATE REBITADOR PROFISSIONAL

UN -

UNIDADE

CARBOGRAFI

TE

15,00

34,8900

523,35

4

24795

ARAME OVALADO GALV. Z700

M - METRO

BELGO

20,00

649,9900

12.999,80

5

24802

ARRUELA LISA 1/2”

UN -

UNIDADE

PRASMIL

2200,00

0,2600

572,00

6

24803

ARRUELA LISA 3/8”

UN -

UNIDADE

PRASMIL

2200,00

0,1100

242,00

7

24807

AVENTAL PARA SOLDA

UN - UNIDADE

LUIZ

FERNANDO MELETO

20,00

42,6900

853,80

8

24812

BARRA ROSCADA 5/8 “

UN -

UNIDADE

CISER

200,00

14,4900

2.898,00

9

24818

BROCA 10 MM ACO/CONCRETO

UN -

UNIDADE

DORMER

35,00

10,9900

384,65

10

24820

BROCA 12 MM ACO/CONCRETO

UN -

UNIDADE

DORMER

35,00

24,3900

853,65

11

24822

BROCA 04 MM ACO/CONCRETO

UN -

UNIDADE

DORMER

35,00

6,3900

223,65

12

24823

BROCA 05 MM ACO/CONCRETO

UN -

UNIDADE

DORMER

35,00

7,2900

255,15

13

24824

BROCA 06 MM ACO/CONCRETO

UN -

UNIDADE

DORMER

35,00

8,1900

286,65

14

24826

BROCA 08 MM ACO/CONCRETO

UN -

UNIDADE

DORMER

35,00

13,9700

488,95

15

24834

CABO DE ENXADA E ENXADÃO

UN -

UNIDADE

VONDER

30,00

22,4900

674,70

16

24852

CARRINHO DE MÃO (CARRIOLA)

UN -

UNIDADE

MAESTRO

22,00

149,9800

3.299,56

17

24865

CORTADOR DE PISO 75CM

UN -

UNIDADE

IRWIN

10,00

239,9900

2.399,90

18

24867

DESEMPENADEIRA CORRUGADA

UN -

UNIDADE

ASTRA

25,00

15,9900

399,75

19

24869

DESEMPENADEIRA LISA

UN -

UNIDADE

ASTRA

25,00

17,7900

444,75

20

24882

ENXADA C/ CABO

UN -

UNIDADE

PARABONI

25,00

47,8900

1.197,25

21

24883

ENXADÃO C/ CABO

UN -

UNIDADE

PARABONI

22,00

45,6900

1.005,18

22

24906

FITA CREPE 25MM

UN -

UNIDADE

3M

60,00

5,6900

341,40

23

24907

FITA CREPRE 50MM

UN -

UNIDADE

3M

60,00

9,2900

557,40

24

24910

FITA ZEBRADA

UN -

UNIDADE

CARBOGRAFI

TE

30,00

10,5000

315,00

25

24944

LÁPIS CARPINTEIRO

UN -

UNIDADE

FABER

CASTEL

100,00

2,4800

248,00

26

24945

LIMA CHATA P/ AMOLAR

UN -

UNIDADE

OREGON

25,00

16,0000

400,00

27

24946

LIMA MOTOSSERA

UN -

UNIDADE

STIHL

22,00

8,0000

176,00

28

24947

LIMPA CONTATO 280 GRAUS

UN -

UNIDADE

WORKER

22,00

13,5000

297,00

29

24961

LUVA CORRER ESGOTO 100MM

UN -

UNIDADE

PLASTILIT

28,00

9,5000

266,00

30

24965

LUVA SOLDÁVEL 60 MM

UN -

UNIDADE

PLASTILIT

110,00

4,7800

525,80

31

24971

MANGUEIRA DE NÍVEL 3/8

M - METRO

PABOVI

220,00

1,8800

413,60

32

24972

MANGUEIRA DE NÍVEL 5/16

M - METRO

PABOVI

60,00

1,4800

88,80

33

24974

MANGUEIRA JARDIN 1/2

M - METRO

PABOVI

220,00

2,3000

506,00

34

24976

MARTELETE PROFISSIONAL 220V

UN -

UNIDADE

BOSCH

5,00

719,9800

3.599,90

35

24983

NIVEL ALUMINIO 14-18'

UN -

UNIDADE

WORKER

10,00

23,0000

230,00

36

24985

OCULOS DE PROTEÇAO COM CA

UN -

UNIDADE

CARBOGRAFI

TE

166,00

7,3200

1.215,12

37

24987

PADRÃO BIFÁSICO 7MT

UN -

UNIDADE

PADRAO

ENERGISA

20,00

1.099,9800

21.999,60

38

24988

PADRÃO MONOFASICO 7MT

UN -

UNIDADE

PADRAO

ENERGISA

15,00

1.150,0000

17.250,00

39

24990

PALHA DE AÇO SORTIDA

UN -

UNIDADE

WORKER

220,00

1,9000

418,00

40

24993

PARAFUSO TELHEIRO

UN -

UNIDADE

CISER

2200,00

0,7500

1.650,00

41

24996

PENEIRA

UN -

UNIDADE

VONDER

30,00

20,9800

629,40

42

25007

PNEU CARRINHO DE MÃO

UN -

UNIDADE

PARABONI

20,00

44,0000

880,00

43

25008

PORCA 1/2”

UN -

UNIDADE

CISER

2000,00

0,2700

540,00

44

25009

PORCA 3/8”

UN -

UNIDADE

CISER

2000,00

0,2300

460,00

45

25010

PORCA 5/8”

UN -

UNIDADE

CISER

2000,00

0,5600

1.120,00

46

25015

PREGO TELHEIRO 18X27

UN -

UNIDADE

MULTILIT

100,00

10,9800

1.098,00

47

25018

REBITE DIVERSOS

UN -

UNIDADE

WORKER

2200,00

0,1800

396,00

48

25023

RÉGUA DE ALUMÍNIO 2M

UN -

UNIDADE

WORKER

15,00

44,5000

667,50

49

25024

RÉGUA DE ALUMÍNIO 3M

UN -

UNIDADE

WORKER

15,00

65,0000

975,00

50

25043

SIFÃO CROMADO

UN -

UNIDADE

PLASTILIT

34,00

23,0000

782,00

51

25045

SILICONE 280 GRAUS

UN -

UNIDADE

KALA

80,00

16,0000

1.280,00

52

25061

TELHA DE FIBROCIMENTO

2,44X0,50X4MM

UN -

UNIDADE

MULTILIT

220,00

35,9800

7.915,60

53

25062

TELHA DE FIBROCIMENTO

2,44X1,10X6MM

UN -

UNIDADE

MULTILIT

220,00

55,9800

12.315,60

54

25063

TELHA DE FIBROCIMENTO

3,05X1,10X6MM

UN -

UNIDADE

MULTILIT

220,00

69,9800

15.395,60

55

25064

TELHA DE FIBROCIMENTO

3,66X1,10X6MM

UN -

UNIDADE

220,00

82,7200

18.198,40

56

25066

THINNER 5 LITROS

UN -

UNIDADE

ANJO

56,00

54,8900

3.073,84

57

25067

THINNER 900ML

UN -

UNIDADE

ANJO

166,00

10,9700

1.821,02

58

25088

TRINCHA 1/2 - 3/4 - 1 POLEGADAS

UN -

UNIDADE

PARABONI

22,00

8,6900

191,18

59

25089

TRINCHA 1.1/2 - 2 - 2.1/2 POLEGADAS

UN -

UNIDADE

PARABONI

22,00

14,2900

314,38

60

25090

TRINCHA 3 - 4 POLEGADAS

UN -

UNIDADE

PARABONI

22,00

16,7900

369,38

61

25096

TUBO ESGOTO 100 MM

UN -

UNIDADE

PLASTILIT

300,00

48,3200

14.496,00

62

25102

UNIÃO SOLDÁVEL 25MM

UN -

UNIDADE

PLASTILIT

28,00

5,0400

141,12

63

25104

UNIÃO SOLDÁVEL 60MM

UN -

UNIDADE

PLASTILIT

28,00

40,9900

1.147,72

64

25107

VÁLVULA P/LAVATORIO E TANQUE

CROMADA

UN -

UNIDADE

ASTRA

25,00

8,9900

224,75

65

25108

VASSOURA JARDIM C/REGULAGEM

UN -

UNIDADE

PARABONI

15,00

16,9900

254,85

66

25114

VENEZIANA 100X120

UN -

UNIDADE

GEROTTO

30,00

298,9800

8.969,40

67

25115

VENEZIANA 100X150

UN -

UNIDADE

GEROTTO

30,00

331,9800

9.959,40

68

25119

ZARCÃO 3,6 LITROS

UN -

UNIDADE

SOLVENTEX

20,00

60,9900

1.219,80

69

28940

ARGAMASSA PARA PISO AC1

UN -

UNIDADE

QUARTZOLIT

150,00

15,4800

2.322,00

70

28942

ARGAMASSA PARA PISO SOBRE PISO

UN -

UNIDADE

150,00

35,9800

5.397,00

71

28946

BOTA EPI COM CA TAMANHO DIVERSOS

PAR

UN -

UNIDADE

CARTOM

25,00

118,9900

2.974,75

72

28957

PARABOLT METAL 10MM

UN -

UNIDADE

CISER

200,00

7,9800

1.596,00

73

28958

PARABOLT METAL 8MM

UN -

UNIDADE

CISER

200,00

4,4900

898,00

74

28959

PARABOLT METAL 6MM

UN -

UNIDADE

CISER

200,00

4,4800

896,00

75

28962

PINCEL PINTURA 1

UN -

UNIDADE

PARABONI

30,00

3,9900

119,70

76

28963

PINCEL PINTURA 2

UN -

UNIDADE

PARABONI

40,00

5,4900

219,60

77

28965

PORTA METÁLICA 60CM

UN -

UNIDADE

GEROTTO

20,00

249,9800

4.999,60

78

28968

PROTETOR AURICULAR COM CA

UN -

UNIDADE

CARBOGRAFI

TE

100,00

2,5800

258,00

79

28995

PORTA METÁLICA 210X70 CM

UN -

UNIDADE

GEROTTO

25,00

299,9800

7.499,50

80

28996

PORTA METÁLICA 210X80 CM

UN -

UNIDADE

GEROTTO

30,00

339,9800

10.199,40

81

28999

CAIXA DE DESCARGA 6 LITROS

COMPLETA CORES DIVERSAS

UN -

UNIDADE

ASTRA

28,00

23,9800

671,44

82

29004

CAPACETE DE PROTEÇAO CLASSE A

COM CA VARIAS CORES NORMA REFERÊNCIA NBR 8221

UN - UNIDADE

VONDER

40,00

16,9800

679,20

83

29005

CIMENTO CP-II SC DE 50 KG NORMA

REFERÊNCIA 11578

UN -

UNIDADE

NASCIONAL

4000,00

34,9800

139.920,00

84

29008

ESPUMA EXPANSIVA 500ML

UN -

UNIDADE

KALA

40,00

17,9800

719,20

85

29009

FECHADURA EM AÇO CROMADO P/

PORTA DE MADEIRA EXTERNA

UN -

UNIDADE

STAM

30,00

33,9900

1.019,70

86

29047

ESCADA DE ABRIR 6 DEGRAUS

UN -

UNIDADE

PARABONI

10,00

249,9800

2.499,80

87

29068

ADITIVO CONCENTRADO QUE

PROPORCIONA MELHOR TRABALHABILIDADE A ARGAMASSAS E REBOCOS 3,6 LT VEDALIT OU SIMILAR

UN - UNIDADE

VEDACIT

150,00

44,9800

6.747,00

88

29076

MASSA CORRIDA, RENDIMENTO MÍNIMO

DE 40,00 M², POR DEMÃO, POR LATA MATERIAL DE 1º LINHA COMPROVADO POR CERTIFICADO EMITIDO PELOS FABRICANTES, COM CERTIFICADO DA ABRAFATI, CERTIFICADO PBQP DO HABITAT, ISO 9001 E ISO 14001 LATA COM 18 LITROS

UN - UNIDADE

DURAMAX/RE ND COLOR

40,00

66,9900

2.679,60

89

29081

TÊ 90° SOLDÁVEL COM BUCHA DE LATÃO

3/4X 25MM

UN -

UNIDADE

PLASTILIT

70,00

11,7900

825,30

90

29084

TRINCHA 2 - 3

UN -

UNIDADE

PARABONI

30,00

16,8200

504,60

91

31081

ADESIVO PLASTIFICANTE PARA

ARGAMASSAS DE ASSENTAMENTO E REBOCO 1 LT ALVENARIT OU SIMILAR

UN - UNIDADE

VEDACIT

150,00

14,4900

2.173,50

92

31082

ADESIVO PLASTIFICANTE PARA

ARGAMASSAS DE ASSENTAMENTO E REBOCO 3,6 LT ALVENARIT OU SIMILAR

UN - UNIDADE

VEDACIT

150,00

56,8600

8.529,00

93

31084

ARAME FARPADO ROLO DE 100 M

UN -

UNIDADE

BELGO

30,00

589,9800

17.699,40

94

31085

ARAME RECOZIDO Nº 18

UN - UNIDADE

SIDERURGIC

A AÇO CEARENSE

200,00

13,9300

2.786,00

95

31086

BARRA ROSCADA 1/4

UN -

UNIDADE

CISER

200,00

5,1000

1.020,00

96

31087

BARRA ROSCADA 5/16

UN -

UNIDADE

CISER

200,00

7,5800

1.516,00

97

31088

BARRA ROSCADA 3/8

UN -

UNIDADE

CISER

200,00

9,9400

1.988,00

98

31089

BARRA ROSCADA 1

UN -

UNIDADE

CISER

200,00

63,9800

12.796,00

99

31096

BETONEIRA 400 LITROS

UN -

UNIDADE

MOTOMIL

5,00

4.099,9900

20.499,95

100

31102

BUCHAS TAMANHO - 5MM

UN -

UNIDADE

WORKER

1500,00

0,1300

195,00

101

31103

BUCHAS TAMANHO - 6MM

UN -

UNIDADE

WORKER

1500,00

0,1800

270,00

102

31104

BUCHAS TAMANHO - 7MM

UN -

UNIDADE

WORKER

1500,00

0,2300

345,00

103

31105

BUCHAS TAMANHO - 8MM

UN -

UNIDADE

WORKER

1500,00

0,2800

420,00

104

31106

BUCHAS TAMANHO - 10MM

UN -

UNIDADE

WORKER

1500,00

0,3300

495,00

105

31107

BUCHAS TAMANHO - 12MM

UN -

UNIDADE

WORKER

1500,00

0,3800

570,00

106

31124

CADEADOS TAMANHOS 30 MM

UN -

UNIDADE

PADO

30,00

18,9700

569,10

107

31125

CADEADOS TAMANHOS 40 MM

UN -

UNIDADE

PADO

30,00

28,9800

869,40

108

31126

CADEADOS TAMANHOS 50 MM

UN -

UNIDADE

PADO

30,00

41,9800

1.259,40

109

31127

CADEADOS TAMANHOS 60 MM

UN -

UNIDADE

PADO

30,00

55,9800

1.679,40

110

31128

CAIXA D'ÁGUA 500 LTS

UN -

UNIDADE

FIBRA OESTE

30,00

189,9800

5.699,40

111

31129

CAIXA D'ÁGUA 1.000 LTS

UN -

UNIDADE

FIBRAOESTE

30,00

339,9800

10.199,40

112

31130

CAIXA SIFONADA COM GRELHA

100X100X50 BRANCA

UN -

UNIDADE

PLASTILIT

28,00

6,0400

169,12

113

31175

ELETRODO REVESTIDO AWS - E6013,

DIAMETRO IGUAL A 2,50 MM

UN -

UNIDADE

VONDER

20,00

24,8900

497,80

114

31176

ELETRODO REVESTIDO AWS - E6013,

DIAMETRO IGUAL A 4,00 MM

UN -

UNIDADE

VONDER

20,00

25,9900

519,80

115

31177

ELETRODO REVESTIDO AWS - E7018,

DIAMETRO IGUAL A 4,00 MM

UN -

UNIDADE

MAXWELD

20,00

26,7900

535,80

116

31182

ESPAÇADOR PLASTICO PARA

REVESTIMENTO 1MM

UN -

UNIDADE

VONDER

1000,00

0,1300

130,00

117

31183

ESPAÇADOR PLASTICO PARA

REVESTIMENTO 2MM

UN -

UNIDADE

VONDER

1000,00

0,2300

230,00

118

31184

ESPAÇADOR PLASTICO PARA

REVESTIMENTO 3MM

UN -

UNIDADE

VONDER

1000,00

0,4300

430,00

119

31185

ESPATULAS DE AÇO DIVERSOS

UN -

VONDER

22,00

18,9800

417,56

TAMANHOS

UNIDADE

120

31186

ESQUADRO 14

UN -

UNIDADE

PARABONI

10,00

23,9800

239,80

121

31193

FLANGE ADAPTADA 32 MM

UN -

UNIDADE

PLASTILIT

30,00

10,3000

309,00

122

31196

ENGATE FLEXÍVEL 40 CM

UN -

UNIDADE

PLASTILIT

40,00

15,0000

600,00

123

31197

ENGATE FLEXÍVEL 50 CM

UN -

UNIDADE

PLASTILIT

40,00

15,0000

600,00

124

31198

ENGATE FLEXÍVEL 60 CM

UN -

UNIDADE

PLASTILIT

40,00

15,0000

600,00

125

31207

INTERRUPTOR 2 TECLAS

UN -

UNIDADE

FAME

80,00

3,9000

312,00

126

31222

JUNCAO SIMPLES, PVC SERIE R, DN 100 X

100 MM, PARA ESGOTO PREDIAL

UN -

UNIDADE

PLASTILIT

50,00

18,9800

949,00

127

31230

LIXA MASSA 80 - FOLHA

UN -

UNIDADE

3M

250,00

1,4800

370,00

128

31231

LIXA MASSA 120 - FOLHA

UN -

UNIDADE

3M

250,00

1,5800

395,00

129

31233

LONA PLASTICA PRETA E= 150 MICRA

UN -

UNIDADE

LONAX

500,00

4,3400

2.170,00

130

31234

LONA PLASTICA PRETA, E= 200 MICRA

UN -

UNIDADE

LONAX

500,00

7,4900

3.745,00

131

31249

LUVA COURO PAR COM CA - PARA PROTEÇÃO INDIVIDUAL

UN - UNIDADE

LUIZ

FERNANDO MELLETO

56,00

10,0000

560,00

132

31251

LUVA LR 25 X 1/2

UN -

UNIDADE

PLASTILIT

56,00

0,9900

55,44

133

31252

LUVA LR 25 X 3/4

UN -

UNIDADE

PLASTILIT

56,00

1,2300

68,88

134

31254

MARTELO UNHA 25MM

UN -

UNIDADE

IRWIN

15,00

23,5000

352,50

135

31255

MARTELO UNHA 27MM

UN -

UNIDADE

IRWIN

15,00

26,0000

390,00

136

31257

MASCARA DOBRÁVEL COM FILTRO

RESPIRADOR

UN -

UNIDADE

WORKER

3330,00

1,4000

4.662,00

137

31260

NIPLE PVC 1/2

UN -

UNIDADE

PLASTILIT

50,00

0,3400

17,00

138

31261

NIPLE PVC 3/4

UN -

UNIDADE

PLASTILIT

50,00

0,4200

21,00

139

31262

PARAFUSO DE AÇO TIPO CHUMBADOR

PARABOLT, DIAMETRO 1/2, COMP. 75MM

UN -

UNIDADE

CISER

100,00

14,8300

1.483,00

140

31263

PARAFUSO DE AÇO TIPO CHUMBADOR

PARABOLT, DIAMETRO 3/8, COMP. 75MM

UN -

UNIDADE

CISER

100,00

11,3200

1.132,00

141

31281

PISO CERAMICO PEI5 - 45X45CM

UN -

UNIDADE

CERAMICA

ALMEIDA

1000,00

24,9800

24.980,00

142

31282

PISO CERAMICO - 60X60CM

UN -

UNIDADE

CERAMICA

ALMEIDA

1000,00

31,9800

31.980,00

143

31290

PORCA 5/16

UN -

UNIDADE

CISER

1500,00

0,1900

285,00

144

31292

PREGOS 22X48

UN - UNIDADE

FABRICA DE

PREGOS TRIANGULO

200,00

11,4800

2.296,00

145

31294

PREGOS 17X21

UN - UNIDADE

FABRICA DE

PREGOS TRIANGULO

200,00

13,4800

2.696,00

146

31296

PREGOS 17X27

UN - UNIDADE

FABRICA DE

PREGOS TRIANGULO

200,00

8,9800

1.796,00

147

31298

PREGOS 19X36

UN - UNIDADE

FABRICA DE

PREGOS TRIANGULO

200,00

10,9800

2.196,00

148

31299

PREGOS 25/72

UN - UNIDADE

FABRICA DE

PREGOS TRIANGULO

600,00

32,9800

19.788,00

149

31306

SELANTE MONOCOMPONENTE A BASE

DE POLIMERO HIBRIDO VEDA CALHA PU

UN -

UNIDADE

TEK BOND

90,00

34,9800

3.148,20

150

31307

SERRA MÁRMORE 220V C/ POTÊNCIA

MÍNIMA DE 1300W

UN -

UNIDADE

DEWALT

2,00

397,9800

795,96

151

31324

TINTA SPRAY 400ML CORES DIVERSAS

UN -

UNIDADE

TEK BOND

56,00

21,8600

1.224,16

152

31325

TORNEIRA PLASTICO DE JARDIM 3/4 E 1/2

UN -

UNIDADE

PLASTILIT

30,00

3,4000

102,00

153

31330

TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA

LAVATÓRIO BICA ALTA

UN -

UNIDADE

FAME

40,00

42,0000

1.680,00

154

31338

TORQUES / TURQUESA

UN -

UNIDADE

BERG

10,00

40,9800

409,80

155

31339

TRELIÇA NERVURADA H8, ALTURA 80MM - COMPRIMENTO 12 M

UN - UNIDADE

SIDERURGIC

A AÇO CEARENSE

80,00

69,9800

5.598,40

156

31340

TRELIÇA NERVURADA H12, ALTURA 120MM - COMPRIMENTO 12 M

UN - UNIDADE

SIDERURGIC

A AÇO CEARENSE

60,00

82,2800

4.936,80

157

31343

T SOLDÁVEL 40 MM

UN -

UNIDADE

PLASTILIT

56,00

3,8500

215,60

158

31347

VÁLVULA DE DESCARGA TIPO HIDRA

COMPLETA

UN -

UNIDADE

ASTRA

30,00

178,0000

5.340,00

Total: 602.873,86

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

2.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço. 2.2. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 2.2.1. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 2.2.2. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração. 2.2.3. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo. 2.2.4. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. 2.2.5. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação. 2.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes: a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. 2.3. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá: a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados: b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:

b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados

pelo órgão gerenciador;

b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.

2.3.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes. 2.3.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações. 3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.

CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital; 4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata. 4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis. 4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro. 4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".

CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. Compete ao Órgão Gestor: 5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009; 5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração. 5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos. 5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização; 5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município observada o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários. 5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força

maior devidamente justificado no processo;

5.1.6. Emitir a autorização de compra; 5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias: 5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital; 5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; 5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata. 5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata: 5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços; 5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.3.4. Substituir os produtos recusados ou cancelar os serviços executados para entidade usuária, sem qualquer ônus para administração, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, independente da aplicação das penalidades cabíveis. 5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata; 5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado; 5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão; 5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações. 5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços. 5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando: 6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado; b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento; d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado; e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002; f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior. 6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa. 6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará (ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme as solicitações em anexo no termo de referencia em conformidade com o edital os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Ata cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer o objeto licitado, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusado o objeto licitado com defeitos de fabrica, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. O objeto licitado deverá ser entregue embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança do O objeto licitado contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 02 (DOIS) anos a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte do O objeto licitado, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente

atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.

8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas: 11.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos: a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato; b) cancelamento do preço registrado; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos. 11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente. 11.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento: a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia; b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso. 11.1.3. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço: a) advertência, por escrito, nas falta leves; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor; c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. Poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002. 11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação. 11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos. 11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação. 11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração. 11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA

12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga-MT para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE -

VONEY RODRIGUES GOULART

Prefeito(a) Municipal

2R COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTES LTDA (TARUMÃ)

DANIELE REGELMEIER PORTARIA Nº 20/2018

SIMONE SICHELERO PORTARIA Nº 17/2017

LARISSA AROMA MARTINS PORTARIA Nº 33/2019

CRISTIANE SIRNETE LINDEMANN DANIELA ABRILI VIRISSIMO

PORTARIA Nº 0/ 0 PORTARIA Nº 31/2017