Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Outubro de 2019.

PORTARIA N.º 462/2019

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor da companheira Sra. Meire Perez, em decorrência do falecimento do servidor Sr. José Marcio Thomaz.”

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no Art. 40, §7º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 7º, inciso I, Art. 28, II e art. 30, II, da Lei n.º 447 de 16/09/2013, que reestruturou o regime próprio de Previdência Social do município de Santo Antonio do Leste, Lei Municipal nº 731 de 02/04/2019, que dispõe sobre a revisão geral anual e recomposição de perda do poder aquisitivo dos servidores de Santo Antonio do Leste/MT, e Sentença nº 1003477-56.2019.8.11.0037;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento do Sr. José Marcio Thomaz, brasileiro, portador da cédula de identidade n.º 12.146.647 – SSP/MT, e inscrito no CPF sob o n.º 075.233.448-44, servidor Efetivo no cargo de Assistente de Contabilidade, lotado no Gabinete do Prefeito, em favor da Sra. Meire Perez, brasileira, companheira do de cujus, portadora da cédula de identidade n.º 3334736-0 SESP/MT e do CPF nº. 890.288.309-44, o equivalente a 100% (cem por cento) da cota, conforme processo administrativo do PREVISAL, n.º 2019.07.00011P, a partir de 06/09/2019, data de requerimento, conforme art. 30, II, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 06 de Setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

GABINETE DO PREFEITO.

EM: 14 DE OUTUBRO DE 2.019

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme disposto na Legislação em vigor.

RONALDO MARTINS DE AMORIM

GERENTE DE CIDADE