Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Outubro de 2019.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 034/2019

QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO - MT E DE OUTRO, A EMPRESA ALARMETEL LTDA, NAS CONDIÇÕES ABAIXO E SEGUINTES:

01- DAS PARTES

1.1- O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT constituído sobre a forma jurídica de Associação Civil, com personalidade jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob n.º 05.238.413/0001-22, com sede sito à Rua Fernando Correa da Costa, n.º 637, Centro A, nesta cidade de Rondonópolis/MT, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Diretor, Sr. NELSON ANTONIO PAIM, brasileiro, casado, Prefeito do Município de Poxoréo/MT, portador do RG n.º68190-1 SSP/MT e inscrito no CPF sob n.º 522.597.811-87, residente e domiciliado na Rua Monteiro Lobato, nº. 33, Novo Horizonte em Poxoréo/MT, doravante designado CONTRATANTE;

1.2- Empresa ALARMETEL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 01.739.312/0001-84, com sede na Rua Otávio Pitaluga, N.º 857, sala 4, Centro A, CEP 78.700-170, em Rondonópolis/MT, neste ato representada pelo Sr. FERNANDO ROSADO MIRON, brasileiro, Cirurgião Dentista, divorciado, portador do RG n.º 8.265.222 SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 004.697.158-04, residente na Av. Bandeirantes nº. 2080, Bairro Centro, CEP 78.700-200, doravante designado CONTRATADA;

Considerando o cumprimento do estabelecido na Proposta apresentada a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2019, oriunda do Processo Administrativo nº 012/2019 e em observância ao disposto na Lei n.º 8.666/93 e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato, nos seguintes termos e condições:

02- DO SUPORTE LEGAL

2.1- Este Contrato se consubstancia no procedimento licitatório realizado na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 007/2019, com fundamento na Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e nas convenções estabelecidas neste instrumento, conforme autorização da Autoridade Competente, Conselheiro Presidente NELSON ANTONIO PAIM, disposta no Processo Administrativo n.º 012/2019-CORESS/MT.

03- DO OBJETO

3.1- A CONTRATADA se obriga pelo presente Instrumento Particular a realizar a execução de serviço de instalação de Cerca Elétrica, incluindo fornecimento de materiais, visando atender a unidade operacional do CORESS/MT – Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso, com vigência até 31 de dezembro de 2019, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO N.°007/2019.

04- DO REGIME DE EXECUÇÃO

4.1- A prestação de serviço de implantação/instalação de Cerca Elétrica, com mão de obra e fornecimento de materiais será executada de conformidade com os termos da Licitação, DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 007/2019, do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nos termos estatuídos pelo Artigo 6°, Inciso VIII, alínea "e" da Lei Federal n.º 8.666/93.

05- DO FATO GERADOR CONTRATUAL

5.1- O presente Instrumento Contratual foi firmado em decorrência do Despacho Homologatório e Adjudicatório pelo Presidente do Conselho Diretor do CORESS/MT, Despacho n.º 022/2019/CORESS-MT/CD em 18/09/2019, concernente à Licitação instaurada na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2019, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 012/2019 e de conformidade com os ditames da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.

06- DO VALOR

6.1- Pelo serviço objeto do presente contrato, A CONTRATANTE pagará o valor global deR$ 9.270,32 (Nove mil, duzentos e setenta reais e trinta e dois centavos).

6.2 - O preço do serviço, constante desta cláusula, permanecerá inalterado até sua conclusão, salvo alterações previstas em Lei.

07- DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

7.1- As despesas decorrentes deste procedimento correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

7.2- Se for o caso, nos exercícios subsequentes, as despesas, em referência, poderão correr à mesma conta ou àquela correspondente que for destinada a custear este tipo de despesa pela CONTRATANTE.

08- PRAZO

8.1- O PRAZO para a prestação dos serviços, objeto deste Contrato, será até o dia 31/12/2019, contados a partir da data da assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado se necessário, somente mediante Aditivo Contratual, nos termos estabelecidos pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores;

09- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1- O pagamento será efetuado pelo Consórcio Regional de Saúde em parcela única, em até 10 (dez) dias após o término da prestação de serviços, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da licitante vencedora.

9.1.1 - A Nota Fiscal que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem 9.1, que recomeçará a ser contado integralmente a partir de sua reapresentação;

9.2 - O pagamento fica condicionado a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias, e com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;

9.3 - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação de qualquer natureza em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;

10- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1- Pelo INADIMPLEMENTO TOTAL ou PARCIAL do presente Contrato, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, a critério do CONTRATANTE, garantida a prévia defesa:

10.1.1- Advertência;

10.1.2- Multas:

a) de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor a ser pago à CONTRATADA, pelo atraso injustificado na execução do objeto contratual;

b) de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução total ou parcial do objeto contratado.

10.1.3- Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses;

10.1.4- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE.

11- DA RESCISÃO

11.1- O presente contrato poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.

11.2.- A rescisão do presente Contrato poderá ser:

a) Amigável - por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;

b) Administrativa - por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerado nos Incisos I a XII e XVII do Artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93;

c) Judicial - nos termos da Legislação Processual.

12- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

12.1- O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, de comum acordo entre as partes e somente mediante aditivo contratual e, em especial nos casos abaixo:

I - Unilateralmente pela CONTRATANTE:

a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 8.666/93;

12.2- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

12.3- Quaisquer tributos ou encargos criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso;

12.4- Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, nos termos preceituados pelo § 6° do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93;

12.5- As alterações do valor do contrato, decorrente de modificação de quantitativos previstos, revisão de preços bem como a prorrogação de prazos e o seu desequilíbrio financeiro, serão formalizadas por lavraturas de Termo de Aditamento, por acordo das partes, conforme disposição legal contida no artigo 65 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal n.º 8.666/93.

13- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

13.1 - Além das obrigações advindas da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATADA:

13.1.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Consórcio Regional de Saúde, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo, bem como facilitar à CONTRATANTE todos os meios necessários à fiscalização dos serviços, sob pena de rescisão contratual;

13.1.2. Executar os serviços ora contratados, nos termos estabelecidos no Processo de Dispensa nº 007/2019, especialmente os previstos no Termo de Referência incluso no certame, de acordo com a sua proposta de preço, e pelo período de vigência fixado neste Contrato, sob as penas da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores;

13.1.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Consórcio Regional de Saúde. No caso de subcontratação autorizada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;

13.1.4. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da CONTRATADA ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE;

13.1.5. Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, quando for o caso, com relação a empregados de fornecedores contratados;

13.1.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente contratação ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências do CORESS/MT;

13.1.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;

13.1.8. A CONTRATADA deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços.

13.1.9. Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, salvo as taxas junto aos órgãos públicos, concessionárias, confecção e manutenção de placas exigidas pela legislação, reproduções e autenticações de documentos.

13.1.10. A CONTRATADA terá como responsável pela realização do objeto deste instrumento o S.r. FERNANDO ROSADO MIRON, assumindo os ônus decorrentes do vínculo trabalhista, sendo de sua única e exclusiva responsabilidade as infrações ou multas que lhe forem impostas;

13.1.11. Sob nenhuma alegação a CONTRATADA poderá adiar ou interromper a execução dos serviços.

14-DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

14.1 - A CONTRATANTE deverá fornecer todos os elementos necessários à perfeita execução dos serviços;

14.2 - Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste Contrato;

14.3 - A CONTRATANTE deverá notificar, por escrito, a CONTRATADA, quando da constatação de quaisquer problemas pertinentes ao bom andamento dos serviços, bem como da aplicação de eventuais multas;

14.4 - Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuado.

15- DA FISCALIZAÇÃO

15.1-Ficará responsável pela fiscalização deste Contrato, a Sra. Donizete José da Silva, nomeado como Fiscal de Contratos em 01 de agosto de 2019, através da Resolução nº. 022 de 2019, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da lei nº 8666/93, com suas ulteriores alterações.

16 - DA PUBLICAÇÃO

16.1 - O presente instrumento deverá ser publicado, por extrato, no Diário do TCE/MT, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da sua assinatura.

17- DO DOMICÍLIO E FORO

17.1- As partes elegem, como domicílio legal, o Foro da Comarca de RONDONÓPOLIS - MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Contrato de Prestação de Serviço, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja desde que não possam ser resolvidas amigavelmente.

18- DA ASSINATURA

18.1- E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, sujeitando-se às normas contidas na Lei Federal de Licitações bem como as demais normas complementares, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei n. 8.666 de 21/06/93.

RONDONÓPOLIS – MT, 24 de setembro de 2019.

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CONTRATANTE: Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso

NELSON ANTONIO PAIM

Presidente do Conselho Diretor do CORESS/MT

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CONTRATADA: ALARMETEL LTDA

CNPJ/MF 01.739.312/0001-84

TESTEMUNHAS:

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CPF:

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