Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Outubro de 2019.

​LEI N.º 742/2019 DE: 14 DE OUTUBRO DE 2019.

“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 257/2008 de 16 de abril de 2008 e alterações posteriores e dá outras providências.”

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Inclui na unidade organizacional da Estrutura Organizacional constante no art.12 da Lei Municipal 257/2008 de 16 de abril de 2008 o cargo de Ouvidor.

Art. 2º. Fica alterado o artigo 12 da presente Lei que passa a ter a seguinte redação:

Artigo 12- Mantém-se na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste/MT, os seguintes cargos de provimentos em comissão:

1- Assessor Contábil 2- Assessor de Imprensa 3- Assessor Jurídico 4- Diretor Administrativo 5- Secretário Geral 6- Tesoureiro 7- Ouvidor Parágrafo Único – O ouvidor será designado pelo presidente da Câmara Municipal, dentre os servidores com cargo de provimento efetivo da casa, através de portaria, e não receberá nenhum tipo de contraprestação.

Art.3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias própria.

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 14 DE OUTUBRO DE 2019

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL