Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Outubro de 2019.

LEI COMPLEMENTAR N. 93, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.

AUTOR: Mesa Diretora da Câmara Municipal

CRIA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, no uso de suas legais atribuições, elencadas no Art. 22 do Regimento Interno desta Edilidade, com fundamento no Inciso XX do Art. 30 da Lei Orgânica do Município, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, o seguinte cargo:

Padrão

Denominação

Categoria Funcional

Quant. de Vagas

CPE – 13

Assessor Jurídico

Área Administrativa

01

Art. 2º O Cargo criado pelo artigo 1º da presente lei se integra ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, instituído pela Lei Complementar n. 39, de 06 de Agosto de 2006.

Art. 3º Integram a presente Lei os seguintes anexos:

ANEXO I – Descrição das atribuições típicas do cargo;

ANEXO II – Tabela de Vencimento do cargo;

Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Reserva do Cabaçal – MT, 18 de Setembro de 2019.

TARCÍSIO FERRARI

Prefeito Municipal