Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Outubro de 2019.

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 047/2019.

Ratificada a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do caput do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93 e alterações, conforme parecer favorável da Assessoria Jurídica e controle interno. OBJETO: Estimativa para pagamento de taxa ao CREA-MT (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso) referente à elaboração, fiscalização e execução de projetos e obras da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, no exercício do ano de 2019. FAVORECIDO: CREA-MT CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE ESTADO DE MATO GROSSO. VALOR R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). PERÍODO/PRAZO: outubro a Dezembro de 2019. FUNDAMENTO LEGAL: “caput” do artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Ratifico a presente Inexigibilidade de Licitação nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, e de conformidade com o parecer jurídico, parecer da controladoria e justificativa anexos ao processo de compra n° 2146/2019. Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de outubro de 2019. Érico Stevan Gonçalves/Prefeito Municipal.