Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Outubro de 2019.

RESOLUÇÃO Nº. 14 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019

Aprova o Plano de Ação referente ao cofinanciamento Estadual do Serviço de Acolhimento Adultos e Famílias - SAAF para o exercício de 2019.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso de suas atribuições legais que confere a Lei nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº. 1.308 de 21/11/1995 alterada pela Lei nº 2.206 de 26/11/2009, diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Extraordinária do dia 10 de outubro de 2019, com registro em Ata nº. 284,

Considerando o memorando 25.371/2019 – SMAS-CF de 03 de outubro de 2019,

Considerando a previsão de repasse do cofinanciamento Estadual do Serviço de Acolhimento Adultos e Famílias – SAAF no valor R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) para subsidiar os serviços da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade,

Considerando que a operacionalização do financiamento da assistência social implica na adoção dos princípios da administração pública, em especial a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação referente ao cofinanciamento Estadual do Serviço de Acolhimento Adultos e Famílias – SAAF para o exercício de 2019.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres-MT, 10 de outubro de 2019.

CAMILA RANGEL ORTIZ

Presidente do CMAS