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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Que Cria Fonte de Recursos da lei Orçamentária do Exercício de 2019”
EUGÊNIO PELACHIM, Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Municipal 0621/2018 - SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Estrela, para o Exercício de 2019.conforme artigo 5º, I, criar novas fontes de recursos em créditos orçamentários existentes.
Considerando o equilíbrio Financeiro das Fontes e Destinação de Recursos, retificamos este Decreto nº 053/2019 de 30/04/2019, publicado no jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Mato Grosso, na data 28 de junho de 2019, diário nº 3.258 página 522.
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a fonte de recurso vinculada aos saldos das dotações consignadas na Lei de Orçamento para o Exercício de 2019, na forma de demonstrativo do presente Decreto, com a finalidade de atender às necessidades da execução orçamentária.
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
04.040.0.2 - FUNDEB
04.040.0.2.12.361.0060.2023 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Fonte Criada: 0101000000
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.050.0.5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.050.0.5.10.301.0100.2036 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSFs
3.1.90.11.00.00 - -Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Fonte Criada: 0146008000
T O T A L R$ 230.000,00
Art. 2° - Para fazer face a as fontes criadas no artigo anterior, serão reduzidas do mesmo crédito orçamentário conforme o quadro abaixo:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
04.040.0.2 - FUNDEB
04.040.0.2.12.361.0060.2023 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Fonte Reduzida: 0100000000
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.050.0.5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.050.0.5.10.301.0100.2036 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSFs
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Fonte Reduzida: 0102000000
T O T A L R$ 230.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de PORTO ESTRELA
Estado de MATO GROSSO
Em 30 de abril de 2019.
EUGENIO PELACHIM
Prefeito Municipal