Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Outubro de 2019.

​Decreto Nº 0111/2019 - ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 99.610,25 (noventa e nove mil, seiscentos e dez reais e vinte e cinco centavos)

EUGÊNIO PELACHIM, Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Municipal 0632/2019 - SÚMULA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dos recursos orçamentários constantes da lei Orçamentária Anual nº 0621/2018, para o Exercício de 2019,conforme artigo 4º, b. abrir Credito Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total de despesa fixada nesta Lei, nos termos do inciso I, II, e III do art. 43 da Lei Federal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 99.610,25 (noventa e nove mil, seiscentos e dez reais e vinte e cinco centavos), para atender as seguintes dotações:

02 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

02.020.0.1 - GABINETE DO PREFEITO

02.020.0.1.04.122.0020.2003 - MANTER O GABINETE E DEPENDÊNCIAS

3.3.90.14.00.00 - 0100000000 - Diárias - Civil R$ 3.000,00 (três mil reais)

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

03.030.0.1 - COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

03.030.0.1.04.122.0020.2008 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETÁRIA E DEPENDÊNCIAS

3.1.91.13.00.00 - 0100000000 - Obrigações Patronais R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

04.040.0.5 - DEPARTAMENTO DE ENS. FUNDAMENTAL

04.040.0.5.12.361.0060.2074 - MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

3.3.90.39.00.00 - 0115049000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$

10,45

(dez reais e quarenta e cinco centavos)

04.040.0.5.12.782.0060.2021 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.39.00.00 - 0130061000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 7.036,43

(sete mil, trinta e seis reais e quarenta e três centavos)

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.050.0.5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

05.050.0.5.10.122.0100.2075 - MANUTEÇÃO E ENCARGOS DA CENTRAL DE REGULAÇÃO

3.3.90.14.00.00 - 0102000000 - Diárias - Civil R$ 1.500,00

(um mil e quinhentos reais)

05.050.0.5.10.302.0110.2033 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO CENTRO DE SAÚDE

3.3.50.41.00.00 - 0102000000 - Contribuições R$ 17.040,72

(dezessete mil, quarenta reais e setenta e dois centavos)

05.050.0.5.10.302.0110.2042 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM LABORATÓRIO MUNICIPAL

3.1.91.13.00.00 - 0102000000 - Obrigações Patronais R$ 6.263,87

(seis mil, duzentos e sessenta e três reais e oitenta e sete centavos)

05.050.0.5.10.303.0180.2037 - MANTER O PROGRAMA FARMACIA BASICA

3.3.90.32.00.00 - 0146013000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$

12.000,00

(doze mil reais)

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

06.060.0.2.08.243.0140.2046 - MANTER AS ATIVIDADES DO CDCA E CONSELHO TUTELAR

3.3.90.30.00.00 - 0100000000 - Material de Consumo R$ 1.100,00

(um mil e cem reais)

06.060.0.2.08.244.0140.2052 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS

3.1.91.13.00.00 - 0100000000 - Obrigações Patronais R$ 6.746,39

(seis mil, setecentos e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos)

3.3.50.41.00.00 - 0100000000 - Contribuições R$ 3.398,51

(três mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos)

06.060.0.3 - GABINETE DO SECRETARIO

06.060.0.3.08.122.0020.2053 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTENCIA SOCIAL

3.3.90.39.00.00 - 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 2.600,00

(dois mil e seiscentos reais)

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

08.080.0.1 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

08.080.0.1.20.122.0020.2068 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

3.1.91.13.00.00 - 0100000000 - Obrigações Patronais R$ 2.223,88

(dois mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos)

3.3.90.14.00.00 - 0100000000 - Diárias - Civil R$ 1.240,00

(um mil e duzentos e quarenta reais)

3.3.90.30.00.00 - 0100000000 - Material de Consumo R$ 500,00 (quinhentos reais)

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA - ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

09.090.0.1 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, SETORES URBANOS E RURAL

09.090.0.1.04.122.0020.2071 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.90.14.00.00 - 0100000000 - Diárias - Civil R$ 950,00

(novecentos e cinquenta reais)

3.3.90.30.00.00 - 0100000000 - Material de Consumo R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

T O T A L R$ 99.610,25

Art. 2° - Para fazer face ao credito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos no artigo nº 43, §1º, III da Lei Federal nº 4.320/64,os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentarias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

03.030.0.1 - COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

03.030.0.1.04.122.0020.2008 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETÁRIA E DEPENDÊNCIAS

3.1.90.13.00.00 - 0100000000 - Obrigações Patronais R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

04.040.0.5 - DEPARTAMENTO DE ENS. FUNDAMENTAL

04.040.0.5.12.361.0060.2074 - MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

3.3.90.30.00.00 - 0115049000 - Material de Consumo R$ 7.046,88

(sete mil, quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos)

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.050.0.5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

05.050.0.5.10.122.0100.2075 - MANUTEÇÃO E ENCARGOS DA CENTRAL DE REGULAÇÃO

3.1.90.94.00.00 - 0102000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 1.000,00

(um mil reais)

05.050.0.5.10.301.0100.2036 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSFs

3.1.90.94.00.00 - 0146008000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 1.000,00

(um mil reais)

3.3.50.41.00.00 - 0102000000 - Contribuições R$ 2.000,00 (dois mil reais)

05.050.0.5.10.302.0110.2033 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO CENTRO DE SAÚDE

3.1.90.94.00.00 - 0102000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 1.000,00

(um mil reais)

05.050.0.5.10.303.0180.2037 - MANTER O PROGRAMA FARMACIA BASICA

3.3.90.30.00.00 - 0102000000 - Material de Consumo R$ 12.000,00

(doze mil reais)

3.3.90.32.00.00 - 0102000000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 15.040,72

(quinze mil, quarenta reais e setenta e dois centavos)

3.3.90.32.00.00 - 0142000000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 1.500,00

(um mil e quinhentos reais)

05.050.0.5.10.305.0120.2078 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

3.3.90.95.00.00 - 0146016000 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo R$ 3.263,87

(três mil, duzentos e sessenta e três reais e oitenta e sete centavos)

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

06.060.0.2.08.244.0140.2052 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS

3.3.90.30.00.00 - 0129000000 - Material de Consumo R$ 2.000,00 (dois mil reais)

06.060.0.2.08.244.0140.2056 - SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS

3.3.90.30.00.00 - 0129000000 - Material de Consumo R$ 3.286,44

(três mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos)

06.060.0.2.08.244.0140.2057 - MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS MUNICIPAIS

3.3.90.39.00.00 - 0129000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.812,06

(um mil, oitocentos e doze reais e seis centavos)

06.060.0.3 - GABINETE DO SECRETARIO

06.060.0.3.08.122.0020.2053 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTENCIA SOCIAL

3.1.91.13.00.00 - 0100000000 - Obrigações Patronais R$ 6.746,39

(seis mil, setecentos e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos)

3.3.90.30.00.00 - 0193038000 - Material de Consumo R$ 3.000,00 (três mil reais)

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

08.080.0.1 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

08.080.0.1.04.122.0050.1044 - ADQUIRIR EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

4.4.90.52.00.00 - 0100000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.740,00

(um mil e setecentos e quarenta reais)

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA - ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

09.090.0.1 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, SETORES URBANOS E RURAL

09.090.0.1.04.122.0020.2071 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.1.90.13.00.00 - 0100000000 - Obrigações Patronais R$ 2.223,89

(dois mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta e nove centavos)

09.090.0.1.26.782.0040.2079 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - FETHAB

3.3.90.39.00.00 - 0130000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 4.000,00

(quatro mil reais)

4.4.90.52.00.00 - 0130000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 950,00

(novecentos e cinquenta reais)

T O T A L R$ 99.610,25

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de PORTO ESTRELA

Estado de MATO GROSSO

Em 30 de agosto de 2019.

EUGENIO PELACHIM

Prefeito Municipal