Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Outubro de 2019.

​Lei nº 1022/2019

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

A Câmara Municipal aprovou e BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES, Prefeita Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais a sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado incluir na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2019, aprovado pela Lei Municipal nº 967/2018 e no Orçamento programa para 2019, aprovado pela Lei Municipal nº 979/2018 o Projeto nº 1.063 denominado “Construção da Creche Tipo B – Educação Infantil.

Art. 2º. O Crédito Especial ora aprovado pela presente Lei terá a seguinte funcional programática, no valor de R$ 81.000,00 (Oitenta e um mil reais):

05 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte

001 – Gabinete do Secretário de Educação Cultura e Esporte

12 – Educação

365 – Educação Infantil

0047 – Plano de Ações Articuladas - PAR

1.063 – Construção da Creche Tipo B Educação Infantil

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 81.000,00

Art. 3º - A inclusão do Crédito Adicional Especial, encontra respaldo legal no Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, e será anulado da seguinte funcional programática:

05.001.12.361.0004.2.012.3.190.04 – 10.000,00

05.001.12.361.0004.2.012.3.190.13 – 10.000,00

05.001.12.361.0004.2.012.3.390.36 – 10.000,00

05.001.12.361.0004.2.012.3.390.30 – 12.500,00

Total Geral – 82.000,00

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Monte Verde MT, 15 de outubro de 2019

BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES

Prefeita Municipal